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terça-feira, 20 de setembro de 2016
sábado, 5 de julho de 2008
Ora aqui tem...
Ora aqui tem Fernando Ruas uma explicação para a opção do Primeiro-Ministro em baixar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) . E ainda por cima, vinda de um seu companheiro de partido!
quinta-feira, 3 de julho de 2008
É fácil explicar ...

Fernando Ruas, Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) manifestou-se contra a descida do Imposto Municipal de Imóveis (IMI), descida que o Primeiro-Ministro anunciou em entrevista dada ontem à RTP, afirmando não perceber "por que razão se faz uma redução com dinheiro alheio".
Fernando Ruas não percebe, mas é fácil perceber. Basta atentar, em primeiro lugar, que o "dinheiro alheio" de que fala (o proveniente do IMI) é tão alheio como o proveniente do pagamento de qualquer outro imposto, ou seja, é dinheiro dos cidadãos contribuintes. O facto de o dinheiro do IMI estar afecto às autarquias resulta de assim ter sido decidido pela Assembleia da República, como podia ter sido (e poderá vir) a ser o proveniente de qualquer outro imposto. Basta que a Assembleia da República assim o delibere. Por outro lado, é um facto que o IMI, desde que este imposto foi criado pelo governo de Durão Barroso, em substituição da contribuição da autárquica, tem sofrido aumentos brutais, como resultado: i) da actualização do valor tributável dos imóveis urbanos em conformidade com o estabelecido no Código do IMI; ii) do facto de as autarquias, por via de regra, optarem pela taxa máxima (ou próxima da máxima) para cálculo do imposto, faculdade que lhes é permitida pelo mesmo Código.
Assim sendo, e a ser necessária e justificada uma descida nos impostos, faz todo o sentido que essa medida seja tomada em relação ao imposto que mais tem crescido nos últimos anos, o IMI.
Descoberta da pólvora...
Esta notícia tem direito a ser considerada uma "descoberta da pólvora", pois, na verdade, qualquer cidadão português que tenha uma casa de habitação (e a grande maioria tem, presentemente, habitação própria) ou uma qualquer courela, sabe, por experiência própria, que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago sempre com referência ao ano anterior, ano em que é fixado o valor tributável do imóvel e que vai servir para a liquidação do imposto.
A notícia, porque a informação que contém é conhecida da generalidade das pessoas, é descabida, mas o recurso a um fiscalista para a elaborar é, verdadeiramente, de bradar aos céus!
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