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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Candidatos prontos a servir-se

Defrontam-se, na praça pública, duas teses a  propósito da interpretação da lei de limitação dos mandatos dos presidentes de Câmara. Para uns, a lei impede apenas a candidatura à mesma Câmara, para outros a limitação é extensível às candidaturas a qualquer Câmara.
Paulo Rangel tem vindo a defender nas páginas do "Público" a segunda tese, com argumentos a que facilmente adiro, porque a razão da lei (o combate ao caciquismo e à corrupção) tanto faz sentido num caso, como noutro.

No entanto, e independentemente de qual venha a ser o entendimento dos tribunais, há um argumento invocado aqui pelo Daniel Oliveira que me parece merecer especial atenção, se não de jure condito, pelo menos de jure condendo. Escreve ele: "quem, depois de 12, 16 ou 20 anos de vida autárquica teima em concorrer a outra autarquia, já não quer servir as populações, quer servir-se delas."

Nem mais!

quinta-feira, 3 de julho de 2008

É fácil explicar ...


Fernando Ruas, Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) manifestou-se contra a descida do Imposto Municipal de Imóveis (IMI), descida que o Primeiro-Ministro anunciou em entrevista dada ontem à RTP, afirmando não perceber "por que razão se faz uma redução com dinheiro alheio".

Fernando Ruas não percebe, mas é fácil perceber. Basta atentar, em primeiro lugar, que o "dinheiro alheio" de que fala (o proveniente do IMI) é tão alheio como o proveniente do pagamento de qualquer outro imposto, ou seja, é dinheiro dos cidadãos contribuintes. O facto de o dinheiro do IMI estar afecto às autarquias resulta de assim ter sido decidido pela Assembleia da República, como podia ter sido (e poderá vir) a ser o proveniente de qualquer outro imposto. Basta que a Assembleia da República assim o delibere. Por outro lado, é um facto que o IMI, desde que este imposto foi criado pelo governo de Durão Barroso, em substituição da contribuição da autárquica, tem sofrido aumentos brutais, como resultado: i) da actualização do valor tributável dos imóveis urbanos em conformidade com o estabelecido no Código do IMI; ii) do facto de as autarquias, por via de regra, optarem pela taxa máxima (ou próxima da máxima) para cálculo do imposto, faculdade que lhes é permitida pelo mesmo Código.
Assim sendo, e a ser necessária e justificada uma descida nos impostos, faz todo o sentido que essa medida seja tomada em relação ao imposto que mais tem crescido nos últimos anos, o IMI.
(A imagem foi copiada aqui)