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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

"Porque é que Paulo de Morais se cala sobre a corrupção?"

É inquestionável a pertinência da pergunta da autoria de Francisco Louçã, dirigida ao agora candidato à PR, Paulo Morais, um pretenso paladino da luta contra a corrupção.
A finalizar a sua crónica, escreve Francisco Louçã:
«No BES como na Câmara do Porto ou no PSD, a corrupção é um estado de espírito que indigna Morais, que sabe tudo mas que se mantém calado sobre tudo – no partido durante 35 anos, depois no mandato de quatro anos na Câmara do Porto e por outros dez anos depois de ter saído da Câmara. O silêncio é a sua profissão. Sempre que podia acusar um corrupto concreto não disse nada sobre corrupção . Sabe tudo e esconde tudo.
Portugal precisa da energia da democracia para combater a corrupção. Mas para isso precisa de seriedade, rigor e verdade, não precisa de silêncios.»
(Na íntegra: aqui)
(Imagem do Público)

sábado, 15 de novembro de 2014

Olhe para a árvore, deixe lá a floresta

De acordo com o noticiado pelo Diário Económico, uma fonte governamental garantiu que o programa dos vistos gold "é para continuar" e que é preciso "não confundir a floresta com árvores podres".
Confesso que me surpreende a pressa com que a pandilha no poder "sentencia" alguns dos seus próprios membros, alegadamente envolvidos na atribuição dos "vistos dourados" e a quem são indiciariamente imputados os crimes de corrupção, peculato, tráfico de influências e branqueamento de capitais. De facto, ainda os investigados não tinham sequer sido ouvidos pelo juiz de instrução e já a pandilha os considera como "árvores podres". 
Pergunto-me se uma tal rapidez não terá a ver com as ligações perigosas de que também se fala?  Não garanto que a ideia seja essa, mas chamar a atenção para a árvore para que não se veja a floresta é uma manobra que faz todo o sentido para quem é useiro e vezeiro na prática de outras manigâncias.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Não há fumo sem fogo?

Sofrendo de ingenuidade congénita, custa-me a acreditar que as suspeitas que levaram à detenção de pessoas como estas  tenham fundamento. Não me atrevo, por isso, a afirmar que "não há fumo sem fogo", porque, se calhar, pode haver fumo e não existir fogo. No entanto, caso se confirmem as suspeitas, então teremos de concluir que o fenómeno da corrupção alastrou na sociedade portuguesa como fogo em mato seco tocado pelo vento. A confirmar-se a calamidade, torna-se mais que urgente escolher um outro "corpo de bombeiros". O actual, manifestamente, não serve.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Portugal não é a Grécia!

Finalmente, estou de acordo com a proclamação do governo Coelho, Gaspar & Portas.
E por cá?  Também houve compra de submarinos e até houve condenações na Alemanha  por pagamento de luvas nesse negócio.
Repito. E por cá ? A notícia reproduzida na imagem (infra) diz-lhe alguma coisa?

(imagem daqui)

quinta-feira, 1 de abril de 2010

O súbito pudor

Avança hoje o Correio da Manhã com a notícia de que quatro políticos ligados ao governo PSD/CDS-PP terão recebido cada um 1,6 milhões de euros no negócio da compra dos dois submarinos aos alemães do German Submarin Consortium em 2004. Segundo o Correio da Manhã, ao todo, os quatro políticos terão recebido 6,4 milhões de euros.
Não fora o facto de a notícia ter sido acolhida em vários órgãos de comunicação social (pelo menos aqui, aqui, aqui e aqui) e estaria inclinado a considerar que se trata de uma peta própria do dia das mentiras, hipótese que mesmo assim não descarto, pois a notícia, contra o procedimento habitual seguido pelo jornal noutros casos bem conhecidos, não avança com os nomes dos alegados subornados.
A que se deve, pois, ó Dâmaso, este súbito pudor ? Trata-se de gente da direita, amiga lá da casa? Ou é mesmo mentira ?

quarta-feira, 31 de março de 2010

"Num lado se põe o ramo, noutro se vende o vinho"

Desenvolvimento da notícia:
"Um cônsul honorário de Portugal terá recebido um suborno de 1,6 milhões de euros da Man Ferrostaal para ajudar a concretizar a compra de dois submarinos pelo Estado português em 2004, avança a edição online da revista Der Spiegel.
O Estado português contratualizou com o consórcio alemão German Submarine Consortium (que integra a Man Ferrostaal) a compra de dois submarinos U-214 em 2004, quando Durão Barroso era primeiro ministro e Paulo Portas ministro da Defesa.
De acordo com a revista alemã, a suspeita de corrupção contra a Ferrostaal, que atualmente é alvo de várias investigações na Alemanha, "é maior do que se pensava", visto que a empresa terá "não apenas pago, ela própria, luvas durante anos, mas também ajudado outras empresas a organizar este tipo de pagamentos".
No centro do escândalo de corrupção, realça a revista, "está a entrega de dois submarinos a Portugal", lembrando que o German Submarine Consortium ganhou em novembro de 2003 o contrato no valor de 880 milhões de euros referentes à entrega de dois submarinos Tridente.
A revista avança que nos autos de investigação realizados pelas autoridades alemãs é referido que "um cônsul honorário português ajudou a concretizar o negócio" e terá alegadamente "recebido 1,6 milhões de euros em luvas pela sua ajuda".
De acordo com a Der Spiegel, o diplomata, cujo nome não é referido, terá também organizado, no verão de 2002, uma "reunião entre a administração da Ferrostaal e o antigo primeiro-ministro português José Manuel Durão Barroso", atual presidente da Comissão Europeia."
__________
E, visto isto, acrescento eu: querem lá ver que, como diz o ditado, "num lado se põe o ramo, noutro se vende o vinho"?
(Imagem daqui)

domingo, 15 de novembro de 2009

As preocupações do senhor Palma

No "Expresso" de ontem, António Pires de Lima escreve um artigo com o título "Justiça e Economia" onde a dado passo sublinha: "Curiosamente, os estudos que se debruçam sobre as causas da falta de competitividade em Portugal (...) coincidem no diagnóstico de que o deficiente funcionamento da justiça é um dos maiores responsáveis pelo nosso atraso económico. O maior, diria eu."
Curiosamente, também na mesma página do semanário, vem um artigo de opinião do senhor João Palma, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Lendo o seu arrazoado chega-se à conclusão (também curiosa) de que entre as suas preocupações não figura nem a lentidão da justiça, nem a violação sistemática, pelos seus pares, do segredo de justiça. As preocupações do senhor Palma resumem-se à falta de autonomia do Ministério Público, pois, no seu entender, "a autonomia face ao Governo é formal e aparente".
Não é essa, no entanto, a opinião do Procurador-Geral da República que já afirmou publicamente que o Ministério Público português figura entre os que gozam de maior autonomia e não pode também ser essa a conclusão de quem sabe que o Ministério Público tem como órgão de cúpula a Procuradoria-Geral da República (composta, designadamente, pelo Procurador-Geral da República e pelo Conselho Superior do Ministério Público) a quem compete, além do mais que para o caso não interessa: (i) Nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar e praticar, em geral, todos os actos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados do Ministério Público, com excepção do Procurador-Geral da República; e (ii) Dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público e emitir as directivas, ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos magistrados do Ministério Público no exercício das respectivas funções".
Isto tudo, sublinhe-se, sem qualquer intervenção por parte do Governo.
Lógico é concluir que o que senhor Palma quer, não é autonomia, que desta já o Ministério Público tem quanto baste e sobre. O que o senhor Palma quer é mais poder e, todavia, poder a mais também já ele tem. Ele e os seus pares. Não o que legitimamente detêm por força da lei, mas o que lhes advém da comunicação social que aos seus pares muito deve. E, como é com favores que favores se pagam, fica-se a compreender como é que uma figura apagada, como o senhor Palma, tem ao seu dispor tanta tribuna para emitir toda e qualquer opinião, por muito descabelada que seja.
Repito: favores com favores se pagam, mas isto, minhas senhoras e meus senhores, se atentarmos bem, também é uma forma de corrupção. E grave, mas isto não preocupa o senhor Palma. E, no entanto, como magistrado do Ministério Público devia preocupá-lo, pois lhe compete, enquanto tal, velar pela "defesa da legalidade democrática". Mas saberá ele o que é isso?

sábado, 14 de novembro de 2009

Deixemo-nos de lérias

O tema da criminalização do "enriquecimento ilícito" está de volta e em força e não é difícil perceber porquê.
Retomo, por isso, também aqui o assunto para, antes de mais, salientar que as minhas reticências em relação à criação do novo tipo legal de crime se prendem com o facto de me repugnar o afastamento do princípio da presunção de inocência (princípio basilar do direito processual criminal moderno e verdadeira conquista civilizacional) .
É verdade que, contrariamente, ao que eu entendo, há quem defenda que o crime de "enriquecimento ilícito" não implica, forçosamente, a negação daquele princípio, embora até hoje ainda não tenha visto, pessoalmente, nenhuma formulação que a não contemple.
A última de que tive conhecimento é da autoria do ilustre advogado Magalhães e Silva publicada no jornal i que nos apresenta a seguinte formulação (que não andará longe de outras já divulgadas de uma ou outra forma): "é punido com a pena de x anos de prisão o agente público que adquirir bens em manifesta desconformidade com os rendimentos fiscalmente declarados e sem que se conheça outro (?) meio de aquisição lícito. E caberá ao Ministério Público fazer prova de tudo (?): (i) dos bens adquiridos e seu valor, (ii) dos rendimentos fiscalmente declarados, (iii) da manifesta desconformidade entre uns e outros, (iv) de não ser conhecido outro (?) meio de aquisição lícito. O acusado terá o ónus de provar que, afinal, existe uma causa lícita de aquisição que não era conhecida - herança, bolsa, totoloto, euromilhões".
O autor considera que não há, nesta tipificação, qualquer inversão do ónus da prova e até tem a gentileza de nos esclarecer em que consiste tal ónus: "a acusação prova o ilícito e a culpa, o acusado os factos que possam excluir uma coisa ou outra".
Quanto a este ponto qualquer jurista está de acordo. Não é, porém, necessário ser-se muito arguto, para se concluir que o ilustre causídico tropeça numa contradição que se pode enunciar como segue: De acordo com a citada formulação, o Ministério Público terá que provar quais os bens adquiridos, os rendimentos fiscalmente declarados, a desconformidade entre uns e outros, mas já não terá de provar o ilícito, como lhe cumpria, de acordo com a repartição do ónus da prova. Em substituição da prova do ilícito, a formulação contenta-se com a prova "de não ser conhecido outro (?)* meio de aquisição lícito", o que está muito longe de ser a mesma coisa. Ao acusado a quem, de acordo com as regras do ónus da prova, apenas caberia provar os factos que excluiriam a ilicitude ou a culpa, é exigido bem mais, pois terá, ele sim, que provar que o seu enriquecimento é lícito. Ou seja, nestes termos, não é o Ministério Público que tem que provar a ilicitude do enriquecimento, é sobre o acusado que passa a impender o ónus da prova da licitude e não apenas o ónus de provar os factos que excluiriam a ilicitude. Como é evidente, o acusado, na citada formulação, só tem que provar a licitude, porque se parte do pressuposto de que não é inocente, ou, por outras palavras, que é culpado. E lá se vai por água abaixo, como é óbvio, o princípio da presunção da inocência.
Passo de largo duas outras questões:
i) a de saber em que é que consiste o não conhecimento de um facto e como é que o Ministério Público vai fazer a prova desse não conhecimento. As dificuldades resultantes desta formulação fazem-me supor que o tipo legal de crime, com tal configuração, se arrisca a transformar-se num saco roto que facilmente vai deixar passar pelas malhas qualquer acusado;
ii) e a de saber se uma tal norma não sofrerá de inconstitucionalidade, por violação do princípio da igualdade, ao incluir, apenas, na sua previsão, os agentes públicos.
E direi em conclusão:
São de louvar todos os esforços que se façam no sentido de limitar ou acabar com o fenómeno da corrupção. Não acompanharei, no entanto, qualquer medida que ponha em causa princípios fundamentais do estado de direito. Na formulação em causa ou noutras de teor idêntico ou semelhante, é, a meu ver, o que está em causa.
Convém, pois, que, nesta matéria, sejamos claros e que nos deixemo-nos de lérias: regressar aos tempos da inquisição? Eu não irei por aí!
*(Os sinais (?) insertos no interior das citações são todos da minha autoria)

domingo, 8 de novembro de 2009

Sobre a corrupção - algumas considerações

É do domínio da evidência que o fenónemo da corrupção, que não é de hoje, afecta a transversalmente a sociedade portuguesa e que as notícias sobre ela só vêm a lume, sobretudo, quando, nas redes que a justiça tece, é apanhado alguém que, por uma razão ou outra, goza de notoriedade pública.
Hoje, como é sabido, o fenónemo está na ordem do dia graças ao surgimento das notícias sobre o caso "Face Oculta". É, nessa sequência, que também aqui se dedicam algumas notas ao tema, para salientar:
  • I. A corrupção é uma pandemia que se desenvolve no nosso país, porque encontra um ambiente propício, não suscitando grande repúdio por parte da maioria da população. A aceitação social generalizada do compadrio e da "cunha", bem como a eleição de autarcas a contas com a justiça, mesmo com condenações já proferidas, são suficiente prova disso.
  • II. O fenónemo, já o disse, é transversal na sociedade portuguesa e não afecta apenas, como alguns pretendem, o sector público. Basta atentar nos casos ultimamente mais falados para tal se concluir. Mesmo no caso "Face Oculta", a verdade é que maioria das pessoas e das empresas a que elas estão ligadas pertence ao sector privado. Senão vejamos: entre as pessoas suspeitas, não figura nenhum político a exercer cargos públicos; as empresas citadas são todas, sem excepção, empresas privadas, que dispõem de administrações próprias designadas pelos seus accionistas. De facto, com excepção da REN, mesmo nas empresas em cujo capital existe participação do Estado, tal participação é minoritária e, seja ou não qualificada, o facto é que, no caso, tal circunstância é inteiramente irrelevante, porque as pessoas sobre as quais incidem as suspeitas ocupam lugares que dependem de nomeações em que o Estado nem é ouvido, nem achado, pois são, nuns casos, quadros intermédios e, noutros, nem isso. O caso da REN é, sem dúvida, diferente, mas, como se costuma dizer, uma andorinha não faz a Primavera e convém não confundir a excepção com a regra. Por isso, se me afigura ilegítimo sentenciar, tal como o faz o Prof. Marcelo, com a ligeireza que o caracteriza, que “Para o Governo, o desgaste de um processo como este é maior do que no caso Freeport”. A sentença de Marcelo é, aliás, contrariada pelos factos: a última sondagem conhecida, realizada já depois do surgimento das notícias sobre o caso, revela que o PS sobe nas intenções de voto e o PSD desce. Ser contraditado pelos factos sucede, com frequência, a quem toma os seus anseios pela realidade. É o caso.
  • III. A corrupção, para além de ser eticamente reprovável, é um fenómeno que afecta o desenvolvimento económico das sociedades em que se instala, como é frequentemente salientado. O seu combate justifica-se, pois, quer do ponto de vista da moral social, quer do ponto de vista económico e, por isso, tudo o que se faça no sentido da sua erradicação, merece aplauso, a começar por novas iniciativas legislativas. Convém, porém, não ter grandes ilusões sobre a eficácia de novas medidas legislativas, pois, se bem entendo a questão, não é por falta de normas que o combate à corrupção não tem tido o êxito desejável. Digo isto sem pôr em dúvida as boas intenções de quem ciclicamente reclama novas medidas, sempre que algum caso ganha a atenção da comunicação social.
  • IV. O inêxito até agora verificado, tem mais a ver, julgo eu, com a falta de sentido cívico que impera na sociedade portuguesa e com a ineficácia dos organismos a quem incumbe a luta contra a criminalidade. Sendo assim, a luta contra a corrupção é uma tarefa em que todos se devem empenhar: os poderes públicos, sem dúvida, mas também os cidadãos e as organizações da sociedade civil, começando pelos partidos políticos aos quais é exigível uma maior seriedade no tratamento do tema. Exigir, por exemplo, ao primeiro-ministro esclarecimentos sobre as conversas com Armando Vara, escutadas no âmbito da citada operação "Face Oculta" (quando é suposto que nem o próprio saiba quais sejam essas conversas) não vai, seguramente, nesse sentido. E digo o mesmo relativamente à ideia da criação do novo tipo legal de crime do "enriquecimento ilícito", pois não vejo como é possível compatibilizá-lo com o respeito pelo princípio basilar do direito processual criminal da presunção de inocência.
  • V. À justiça exige-se, antes de mais, celeridade na investigação deste tipo de crime, dando seguimento, aliás, às prioridades definidas pela Assembleia da República, em matéria de política criminal e o cumprimento rigoroso das suas obrigações, incluindo o dever de sigilo. A violação do segredo de justiça pode dar bons títulos de jornal, mas não contribui, por certo, para credibilizar a justiça. Ora, quer a falta de celeridade, quer de credibilidade da justiça são, nos dias de hoje, problemas maiores e que afectam seriamente a sua eficácia. Também no âmbito do combate à corrupção, como não pode deixar de ser.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

"Esto brevis et placebis"

O que se pede, antes de mais, à justiça, no processo "Face Oculta", caso que já teve algum desenvolvimento com o pedido de suspensão de funções por parte de Armando Vara, é que seja tão lesta a resolvê-lo, quão rápida foi na quebra do segredo de justiça.
A eternização deste processo, à semelhança de outros que se arrastam há anos, não só serve para descredibilizar a justiça, como, sobretudo, contribui para que se instale na sociedade portuguesa um clima de impunidade em relação aos crimes de colarinho branco. Uma justiça lenta, em vez de servir de dissuasor da actividade criminosa, acaba por ter o efeito contrário. É o que, pelos antecedentes, parece ser forçoso concluir.
Este caso veio demonstrar que a corrupção e o tráfico de influências proliferam na sociedade portuguesa, a um ponto tal que, a ser verdade o que se conta, chega a atingir as raias do ridículo.
Ora, é chegada a altura de pôr termo a este estado de coisas. Se bem que tenha havido e continue a haver muita gente a quem agrade esta situação, porque só em águas turvas é que conseguem fazer os seus negócios e prosperar, há também muitos portugueses que preferem banhar-se em águas límpidas. O país e a economia portuguesa só teriam a lucrar, se a transparência tomasse o lugar do compadrio e da "cunha". Transparência que é necessária em todos os sectores, a começar pelos organismos da administração central e pelas autarquias (onde há muito que contar) e a acabar nas empresas públicas e privadas. O bom funcionamento dos tribunais e das demais entidades com responsabilidades na área da justiça não curará todos os males que afectam a nossa vida colectiva, neste particular, mas tais entidades têm, seguramente, um importante papel a desempenhar. Para que tal aconteça, pede-se antes de mais que sejam breves: esto brevis et placebis.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Bode expiatório ou o fim da impunidade ?

Isaltino Morais, presidente da Câmara de Oeiras, foi hoje condenado a sete anos de prisão efectiva e a perda de mandato, bem como a pagar uma indemnização de 463 mil euros ao Estado tendo sido dados como provados os crimes de fraude fiscal, abuso de poder, corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais.
Sobre a justiça da sentença não me cabe pronunciar, por falta de dados, embora reconheça, tendo em conta o pedido do Ministério Público (prisão efectiva durante um período superior a cinco anos, e inibição de exercício de cargos públicos durante o mesmo tempo) que o colectivo dos juízes não usou de mão leve. O que não se lamenta, como é óbvio.
Já alegação por parte de Isaltino Morais que, após a leitura da sentença, se considerou um "bode expiatório" não me parece fazer qualquer sentido, sendo que também não se justifica afirmar que a sentença condenatória representa o fim do sentimento de impunidade para os crimes de colarinho branco.
E não faz sentido a alegação, porque tenho por seguro que da agenda dos juízes não faz parte arranjar bodes expiatórios e também não tem razão de ser a afirmação, porque "cada cabeça sua sentença". Se vier a ter, como se deseja, algum efeito dissuasor já não será mau.
(Reeditada)

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Não há fome que não dê em fartura ?

Tenho as minhas dúvidas sobre a justeza do dito popular, porque há pessoas que nunca tiram a barriga de misérias. Parece, no entanto, ser adequado à questão do sigilo bancário, tendo em conta as diversas propostas para lhe pôr fim, toda a discussão gerada à volta do assunto e até as mais diversas cambalhotas sobre a matéria.
Espero é que, com tanta fartura, não venha daí mais uma indigestão. É que o assunto parece-me ser merecedor de uma conversa com mais vagar, para que, depois de toda a discussão, possa sair alguma coisa com jeito.
A ver vamos, pois ainda não estou muito certo disso.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

O PSD e o tema do enriquecimento ilícito

Sobre o tema do enriquecimento ilícito já escrevi o que penso sobre o assunto e o muito que tenho ouvido e lido nos últimos dias não chegou para me convencer do contrário do que aqui defendi.
Não me admira que o assunto tenha merecido e continue a merecer a atenção do media e do público, sabido que o fenómeno da corrupção é uma das questões que preocupa a população portuguesa e ainda bem que assim é. Mas já me espanta que pessoas com responsabilidade e até com formação jurídica não mostrem repulsa pelo abandono do princípio da presunção de inocência em processo penal ao falar-se do enriquecimento ilícito (quando, na verdade, se trata de um princípio que é basilar do estado de direito) invocando até, para o efeito, que tal já se verifica, em alguns casos, no âmbito fiscal, como se um tal precedente justificasse o injustificável e como se os valores protegidos, num caso e noutro, fossem idênticos o que, obviamente, não é o caso, pois no âmbito do direito criminal o que está em causa é a vida, a liberdade e a honra das pessoas e não são estes os valores envolvidos no plano fiscal.
Sobre a importância histórica e o significado do princípio da presunção da inocência do arguido já disse o que penso no sítio acima referenciado e não irei repeti-lo. Todavia, parece importante que aqui se diga que a lógica do precedente é uma lógica perigosa, pois nada nos garante que no futuro, não haja quem se lembre dele, para estender a regra a todo e qualquer outro tipo legal de crime e seguindo, pelo mesmo caminho, vir a admitir, em nome da eficácia no combate ao crime em geral, a violação de outras regras, aceitando, por exemplo, a confissão como meio de prova exclusivo, incluindo a obtida sob coacção ou tortura (ainda que dando a uma e outra outros nomes), caso que já não é virgem, pois como se sabe foi doutrina seguida nos Estados Unidos durante a presidência de George W. Bush. Quando, sob qualquer pretexto, se abandonam os princípios, em boa verdade, nunca se sabe onde se pode ir parar.
Não deixa também de me surpreender que haja quem se indigne com a criação do cartão único do cidadão ou até com a introdução dos "chips" nos automóveis, falando-se a propósito, num caso e noutro, do regresso do "estado totalitário" e do big brother e que, pelo contrário, ache aceitável a violação do princípio constitucional da presunção de inocência em processo penal (por ora, limitada ao enriquecimento ilícito - no futuro logo se verá) como se este princípio não fosse uma garantia essencial da defesa do estado de direito, que, naqueles casos é reclamada, embora se trate de casos de bem menor relevância.
Mas o que me causa verdadeira admiração é ver o PSD (que até tem a democracia no nome) vir agora, oportunisticamente e sob falsa argumentação, engrossar o número dos que apelam e propõem a criação de um novo tipo legal de crime por mim já qualificado, no lugar citado supra, como "crime de enriquecimento ilícito presumido".
Digo oportunisticamente, porque ainda hoje li nas páginas do "Expresso" que "o PSD aproveitou o momento [o debate quinzenal no parlamento] para relembrar que retomou a proposta [...] de combate à corrupção e ao enriquecimento ilícito. "É a maneira de manter o Freeport na agenda, sem o referir explicitamente", admitiu ao Expresso um destacado dirigente do PSD[...]".
Sobre o oportunismo abono-me em boa fonte (julgo eu) e na mesma fonte vou beber para qualificar, de falsa, a argumentação de Paulo Rangel.
E falsa, porquê? Diz Paulo Rangel, citado no mesmo semanário, que "não há inversão do ónus da prova, porque é o Ministério Público que tem provar, primeiro, o enriquecimento e, segundo, que não há causa plausível para esse enriquecimento".
Esta afirmação é digna de pasmar. Na verdade, ainda ninguém se tinha lembrado (por se tratar de ideia tão absurda) que caberia ao próprio arguido fazer prova do seu enriquecimento, o que seria o mesmo que pedir-lhe que, sponte sua, se apresentasse à justiça, qual Egas Moniz, já com a corda ao pescoço. Mas, segundo Rangel, ao Ministério Público também caberá provar que não há causa plausível para o enriquecimento. Se assim for, diria eu que o Ministério Público, em vez de ver facilitado o seu trabalho vai, ao invés, encontrar maiores dificuldades, pois é sabido que é mais fácil fazer a prova de um facto do que a prova da sua inexistência. Digam-me só como é que o Ministério Público, sem a colaboração do arguido e sem inversão do respectivo ónus, vai provar a inexistência de uma qualquer doação, de um qualquer negócio lucrativo, realizado em Portugal ou em qualquer outra parte, ou de qualquer outro facto legítimo de aquisição?
Honestamente não vejo como. Mas, sendo assim, qual a utilidade e o sentido da proposta do PSD?
Utilidade, continuo a não a ver, e sentido só se for o da oportunidade, para lhe não chamar outra coisa!

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Pressões que valem a pena

Por uma vez, pelo menos, valeram as "pressões" e o bom senso do visado. Com a renúncia ao cargo de presidente do conselho de administração da Braval, na sequência das pressões vindas de todos os quadrantes políticos e não apenas de alguns (que têm por hábito porem-se em bicos de pés), o empresário Domingos Névoa resolveu o imbróglio jurídico que a sua eleição tinha gerado e revelou maior sentido de oportunidade do que aqueles que, por unanimidade, o tinham eleito. Por unanimidade, repito, porque as responsabilidades também não eram exclusivas de uma só pessoa a quem toda a minha gente tem apontado o dedo. Com ou sem razão, ainda estou para saber, porque não alinho em campanhas.
Seja como for, ainda bem que Domingos Névoa tomou tal decisão, pois o ar ficou assim mais respirável. Mesmo que seja só por alguns momentos, já valeu a pena.

Tardou, mas chegou!

Depois do Bloco de Esquerda e de alguns membros do PS (Alegre e Cravinho, pelo menos ) a direcção do PS e os demais partidos com assento parlamentar manifestaram-se contra a nomeação do empresário bracarense Domingos Névoa para a presidência da empresa intermunicipal de gestão de resíduos Braval.
Essa nomeação, depois do que se passou no caso Bragaparques, é na verdade uma nódoa. O repúdio generalizado por tal nomeação tardou, mas chegou. Haja Zeus !

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Barata feira

É sabido que o crime de corrupção, pela sua natureza, é de prova difícil. Se a essa dificuldade se somar a aplicação de penas leves, quando se consegue fazer prova de um tal tipo legal de crime, como aconteceu agora com a tentativa de suborno ao vereador da Câmara de Lisboa, José Sá Fernandes, por parte de um administrador da Bragaparques, a quem acabou por ser aplicada uma multa de cinco mil euros, estão reunidas as condições para que continue a valer a pena prevaricar. É caso para dizer que o crime compensa!
Aditamento:
José Sá Fernandes tem razão apenas e só na medida em que houve uma condenação. Todavia, a sentença, dada a leveza da pena, pode ser tudo. Exemplar é que ela não é.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Eficácia na luta contra a corrupção

A luta contra a corrupção parece ter ganho nova eficácia, como parece deduzir-se destes casos:
1. No final do ano, vimos, pela primeira vez, ser decretada a prisão preventiva contra um banqueiro (processo BPN);
2. Ontem, se não erro, também, pela primeira vez, uma conservadora do registo civil viu ser-lhe aplicada idêntica medida de coacção, no âmbito de um processo, por falsificação e corrupção, já conhecido pelo processo dos "casamentos brancos";
3. Hoje foi conhecida a sentença proferida pelo tribunal de São João Novo, no Porto, no processo envolvendo liquidatários judiciais e leiloeiras, sentença de que resultou a condenação de 17 dos 34 arguidos, também por corrupção, sendo que 7 deles foram condenados a prisão efectiva e bem pesada.
Sem pôr em causa a presunção de inocência dos arguidos e qualquer que seja o resultado final dos processos, parece-me que estes casos demonstram, ou um maior empenho na luta contra a corrupção ou uma maior eficácia. Seja como for, é bom que assim seja, porque a corrupção além de contagiosa, tem tendência a medrar onde há impunidade e contemporização.

domingo, 27 de julho de 2008

O PS deve uma explicação ao país


Não obstante ter sido recentemente aprovada nova legislação contra a corrupção (Lei nº 19/2008), João Cravinho, autor de um pacote legislativo que visava combater o fenómeno da corrupção, mostra-se insatisfeito com a nova legislação, afirmando que, no respeitante a tal matéria, "Há evoluções positivas e negativas. Muito positivo é o facto de a modernização da administração pública, o Simplex, ter dado uma estrutura mais organizada e ter feito com que a corrupção burocrática e administrativa, a pequena corrupção, tenha diminuído com muito significado em alguns sectores, desde a administração fiscal a algumas câmaras municipais. Estamos a falar daquele dinheiro para fazer andar os pequenos processos mais depressa. Mas, na grande corrupção de Estado, toda a gente tem a sensação que estamos numa situação muito complicada e em crescendo".
Ora bem, digo eu, se o PS não acolheu todas as sugestões apresentadas pelo então deputado, João Cravinho, torna-se urgente, até para evitar suspeições, que o PS torne públicos quais os motivos por que tais sugestões não tiveram seguimento. Recordo-me de se ter falado, na altura em que as sugestões de Cravinho vieram a lume, que, entre as regras propostas, algumas havia que eram inconstitucionais. E as outras ? Eram ineficazes, ou contraproducentes ?
Se era o caso, esclareça-se o assunto de vez, pois não é aceitável que continue a haver dúvidas e suspeitas em matéria de tanto melindre. Como se costuma dizer: À mulher de César não basta ser séria, é também preciso parecê-lo.
(A imagem foi colhida aqui)
Confesso que não estava à espera de uma resposta tão breve. Oxalá seja tão convincente quanto breve e que tenha a virtualidade de acabar com dúvidas e possíveis insinuações.
SEGUNDA ADENDA: A resposta acabou por vir da boca de Alberto Martins, líder parlamentar socialista, segundo o qual, a sua bancada “não recebe lições de combate à corrupção do engenheiro João Cravinho”, prometendo continuar esse “combate sem tibiezas e sem desautorizar o esforço que está a ser feito".
Para dizer o que disse, Alberto Martins bem podia estar calado. A sua resposta é bom exemplo de "uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma".

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Antes prevenir que remediar



A propósito desta iniciativa do PS ouvem-se algumas críticas e sente-se algum cepticismo.
Não vejo razão para tal. A iniciativa poderia ter sido tomada há mais tempo ? Deveria ter sido tomada na sequência das propostas do Eng. Cravinho ? Sem dúvida que sim, mas sempre é melhor do que nunca.
O facto de o Conselho a criar ter como missão "detectar e prevenir os riscos de corrupção" não me parece merecedor de crítica mas sim de louvor: Sempre se disse que "mais vale prevenir que remediar".
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