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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

A justiça é uma paródia?

Dir-se-ia que para a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), se não é, parece.
Vem isto a propósito da reacção da dita Associação  que considera, em comunicado, que a expressão "O juiz Carlos Alexandre que se cuide" usada por Mário Sores num escrito no DN é uma ameaça dirigida ao sobredito juiz e, consequentemente, um crime. 

Admira-me que o excelente faro da ASJP que consegue detectar um crime de ameça numa expressão que, literalmente, não passa de um conselho ou de uma recomendação, que, vindo de quem vem e atento todo o seu passado, não consente outra leitura, não tenha sido ainda capaz de detectar e de denunciar as diárias violações do segredo de justiça no processo contra José Sócrates, preso no estabelecimento de Évora às ordens do procurador Rosário Teixeira e do juiz Carlos Alexandre, violações que ainda são crime. Acho eu, mas outro deve ser, inexplicavelmente, o entendimento da ASJP, que, no mesmo comunicado, garante que no Estado de Direito os juízes cumprem a lei e apenas a lei”.
A peremptória afirmação, certa em teoria, choca com a realidade dos factos, a começar pelo relatado, e não pode, por isso, ser levada a sério. Não passa de mais uma peça a contribuir para deteriorar ainda mais a imagem da justiça, que, de alguns anos a esta parte, tem andado pelas ruas da amargura. Pelo menos, é que o dizem as sondagens que regularmente têm vindo a ser publicadas.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

A (pouca) lógica da Associação Sindical dos Juízes Portugueses

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) emitiu um parecer onde defende (e bem) que são  "ilegais e inconstitucionais" a redução de remunerações e a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal previstas na proposta na Lei do Orçamento do Estado  para 2012, alegando (bem, novamente) que aquelas reduções de remunerações constituem um verdadeiro confisco que só pode ser feito pela via do imposto, da expropriação ou da nacionalização, para além de se tratar de medidas violadoras do princípio da igualdade. 
Mas, por outro lado, manifesta "frontal oposição a uma alteração ao estatuto da jubilação, actualmente consagrado, que é no sentido de a pensão do juiz jubilado dever ser calculada em função de todas as remunerações sobre que incidiu o desconto, devendo tal pensão ser igual à remuneração do juiz no activo de categoria idêntica, descontadas as quotas para a Caixa Geral de Aposentações", tomando, nesta passagem, uma posição que claramente contradiz o alegado princípio da igualdade. De facto, como justificar, em termos de justiça e de equidade, o direito de um juiz jubilado receber uma pensão igual à do juiz no activo, quando todos os demais funcionários e agentes do Estado recebem a pensão fixada no momento da aposentação?
É caso para dizer que, para a ASJP, o princípio da igualdade não sofre qualquer entorse, se os juízes forem mais iguais do que os outros, posição que, evidentemente, só enfraquece o parecer no ponto em que lhe assiste razão.
Estranho é que a ASJP não se dê conta disso.