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segunda-feira, 20 de abril de 2009

A vindicta ?

Depois de privatizado o Notariado por governos anteriores, o actual Governo, não só reassumiu o exercício das funções próprias dos notários, através das Conservatórias dos Registos, como permitiu que os actos notariais (em geral) pudessem também ser praticados livremente por advogados, solicitadores e tutti quanti, com evidente desprezo por quem, ao aceitar exercer funções notariais, com o novo estatuto de profissional liberal, se viu forçado a fazer enormes despesas com a instalação dos seus cartórios, de acordo, aliás, com as regras e exigências do poder executivo.
O Estado, não há a mínima dúvida, através do actual Governo, não se portou em relação aos notários, como pessoa de bem . Sendo isto indiscutível, é também um facto que os notários têm, por tudo isso, profundas razões de queixa em relação ao actual Governo.
Tal não justifica, porém, o comportamento da Ordem dos Notários ao enviar, "no início do ano uma mensagem de correio electrónico aos profissionais responsáveis pelos mais de 400 cartórios notariais do país a pedir informações sobre as escrituras públicas em que intervieram o primeiro-ministro, José Sócrates, a sua mãe, e alguns dos suspeitos envolvidos no caso Freeport."
E não fica bem, porque, não tendo justificação, tem o sabor a vindicta. Isto, quer o envio da mensagem tenha sido por iniciativa da Ordem, quer tenha sido, como alega a respectiva bastonária, a pedido de um jornalista de investigação. O facto de os arquivos notariais serem públicos, não significa a sua devassa generalizada, pois a par da publicidade dos arquivos, a lei também impõe aos notários o dever de sigilo.
Ora, se bem entendo os dois conceitos (arquivo público e dever de sigilo) parece-me que a mensagem, se for seguida pelos destinatários, vai violar tal dever, o que é grave, pois a Ordem, do meu ponto de vista, com tal atitude não só ultrapassou as suas competências, como aceitou pôr-se ao serviço de um qualquer, seja "jornalista de investigação" (seja lá isso o que for), seja qualquer outra coisa. Arquivo "público" é uma coisa, devassa e delação (que é o que está em causa) são coisas bem diferentes.
A Ordem dos Notários, com esta "estória" sai desprestigiada e os notários comem por tabela. Digo eu.
Adenda:
O secretário de Estado da Justiça considera o pedido feito pela Ordem dos Notários “muito grave” e eu, pelo que já disse anteriormente, concordo, embora também seja verdade que o referido secretário de Estado, não sendo notário, "tem muitas culpas no cartório", a começar pelo facto de fazer reformas sem considerar os legítimos direitos e expectativas criadas pelo próprio Estado que, já o disse, não respeitou os seus próprios compromissos. E, por vezes, o ressentimento (nesta matéria, mais que justificado) leva à tomada de atitudes lamentáveis. É o caso.
Adenda 2:
Outro entendimento tem o ex-bastonário da Ordem dos Notários, com quem concordo quando afirma quando o Estado não é cumpridor ao permitir que a Conservatória dos Registos Centrais mantenha por organizar o ficheiro central de escrituras, facto tanto mais escandaloso quanto é verdade que continua a impor aos notários a obrigação de remeter à dita Conservatória o extracto das escrituras por eles lavradas.
Concordo igualmente com a crítica que, no geral, dirige à posição do secretário de Estado da Justiça, tendo em conta a informação prestada e a que adiante me referirei. Já não me parece que se justifique a suspeição sobre a motivação do governante e menos ainda a interrogação sobre se a "cruzada" contra os notários se ficará, porventura, a dever ao facto de a alguns governantes não interessar "a transparência e o rigor que a escritura pública assegura", até porque o problema da desorganização do ficheiro central de escrituras não é de agora, pois já tem décadas.
Confesso que ignorava por completo que a Ordem dos Notários, em nome do interesse público, tem vindo a prestar, gratuita e regularmente, a qualquer cidadão que o requeira, o serviço de localizar as escrituras de que pretenda extrair certidões.
Se assim é, embora me pareça que não caberia à Ordem dos Notários a prestação de tal serviço, deixa de fazer sentido o meu arrazoado sobre o caso. Se a prestação da informação sobre a existência de escrituras de A ou B, é prática corrente e assumida como serviço ao público, não tem razão de ser a minha interrogação sobre a existência ou não de vindicta.
Sem pôr em causa a informação do senhor ex-bastonário, admira-me, em todo caso, que no site da Ordem não se encontre qualquer sinal da existência de tal serviço. Eu, pelo menos, em visita efectuada a http://www.notarios.pt/OrdemNotarios/pt não o encontrei.

segunda-feira, 28 de julho de 2008

Nem só o preço conta...

Peço desculpa por vir aqui meter o bedelho, mas julgo que o caso não tem apenas a ver com os preços. O que, a meu ver, está em causa é a qualidade do serviço prestado e a segurança jurídica.
O Governo entendeu, nuns casos bem e noutros muito mal, desformalizar os actos sujeitos a registo predial e a registo comercial e fê-lo, exactamente, depois de ter desfuncionarizado o notariado público que funcionava mal, não por culpa dos notários, que trabalhavam a horas e a desoras, mas sim porque o Estado português, durante longos anos, encarou o notariado, menos como um serviço prestado aos cidadãos, e mais como uma fonte de receita do Cofres do Ministério da Justiça, onde ia buscar dinheiro para fazer face às despesas com os tribunais, dispensando praticamente o recurso ao Orçamento de Estado.
Uma vez desfuncionarizado o notariado, o Ministério da Justiça viu-se sem essa receita e, sem qualquer consideração pelos profissionais que pouco antes tinham sido forçados a fazer grandes investimentos em instalações e equipamento para continuarem a exercer a sua profissão, agora como profissionais liberais, vá de dar continuação à política desastrosa do ministro António Costa [que tinha atribuído competência para a realização de actos notariais a toda uma quantidade de gente (advogados, solicitadores e outros) sem qualquer controlo e sem qualquer preparação] e toca de, na prática, acabar com as escrituras para tudo quanto é acto sujeito a registo e de transferir para as Conservatórias do Registo Comercial e do Registo Predial a realização de actos até agora da competência dos notários, elevando, naturalmente, os custos dos registos.
É comummente reconhecido que, após a desfuncionarização do notariado, este serviço conheceu uma melhoria assinalável (lembro, a título de exemplo, uma peça de Miguel Sousa Tavares publicada no "Expresso", em data que não posso precisar), pelo que é incompreensível que, em termos de serviço prestado ao público, o Governo, continuando a política de António Costa (que deixou no Ministério, pelos vistos, fiéis seguidores e, como ele, de vistas curtas) tenha vindo, na prática, a extinguir um serviço, logo agora que funcionava bem, atitude que, assinale-se é claramente contraditória com a política de redução dos efectivos na função pública e que vai custar caro ao país e aos utentes dos Registos.
Explico porquê.
É evidente que para as Conservatórias poderem prestar ao cidadão o serviço antes prestado pelos notários é forçoso que se ampliem os quadros de pessoal das Conservatórias, por muita informática que se meta no meio. Quanto à qualidade do serviço, é sabida a dificuldade com que as Conservatórias se debatem, sendo comum a queixa de que nem formação adequada tem sido prestada aos funcionários, e só quem não tem olhos é que não vê que nem sequer existem instalações capazes. O mais grave, no entanto, é o que, com toda a probabilidade, se irá passar em matéria de segurança jurídica. Até agora, a maior parte dos actos sujeitos a registo era submetido ao escrutínio de um profissional (o notário) que, por obrigação legal, tinha de verificar a legalidade do acto e a sua conformidade com a vontade das partes. Com a nova legislação, para ingressar no registo, qualquer acto que não seja formalizado na própria Conservatória (melhor seria chamar-lhe, face às novas funções, Cartoservatória) basta que o documento que titula o acto tenha sido autenticado, autenticação que qualquer das pessoas acima mencionadas pode efectuar, sem necessidade de verificação da legalidade, nem obrigação de auscultar e conformar a vontade das partes. Ou seja, nestes casos, nem há controlo de legalidade, nem há verdadeira verificação de conformidade com a vontade das partes, pelo que não me surpreenderá que os tribunais (que têm pouco que fazer!) venham a ser inundados com processos originados em contratos nulos, anuláveis e falsos.
Resumindo e concluindo: O governo, com a mentalidade de merceeiro (que, ainda por cima, não sabe fazer contas), além de contrariar a sua própria política em matéria de recursos humanos; de não ter em conta a qualidade do serviço prestado ao cidadão; e de não se portar decentemente perante profissionais que desfuncionarizou, acaba por mandar, por meia dúzia de lentilhas, toda a segurança jurídica às malvas.
É obra!