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sexta-feira, 25 de julho de 2008

Um bom parecer



O Prof. Freitas do Amaral conclui no parecer entregue ontem e divulgado, hoje, na íntegra pela FPF, que o comportamento do presidente do CJ da FPF, António Gonçalves Pereira, é ofensivo para “o princípio do Estado de Direito Democrático e o princípio constitucional da imparcialidade no exercício de funções públicas”, daí tirando a ilação de que “é nula” a decisão de Gonçalves Pereira de encerrar os trabalhos. Assim sendo, é óbvio que as decisões tomadas pelos restantes membros do Conselho de Justiça, são válidas, já que existia quorum para a reunião prosseguir.
Trata-se, a meu ver, de um parecer bem fundamentado e outra coisa não seria de esperar de um jurista eminente como é Freitas do Amaral.
Este blogue já se tinha pronunciado sobre o assunto (aqui, aqui e aqui)) e sem ter chegado a uma conclusão definitiva até por não ser conhecida a documentação relativa à reunião do CJ (o que impedia uma análise cuidada do assunto) concluía que a decisão do presidente do CJ de dar por finda a reunião do CJ era ilegítima e que qualquer conclusão tirada em tais circunstâncias (como fizera o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa) era, no mínimo, apressada.
Congratulo-me, pois, com o parecer do Prof. Freitas do Amaral, por verificar que ainda há quem não vá em palhaçadas.
(A imagem de Freitas do Amaral foi tirada daqui)

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Cada cabeça sua sentença

São mais que muitas as opiniões que se lêem e que se ouvem sobre o que se passou na atribulada e recente reunião do Conselho de Justiça (CJ) que terminou na madrugada do passado sábado e até eu já dei a minha.
O tema regressou à baila, hoje, depois da reunião da Direcção da Federação Portuguesa de Futebol que decidiu instaurar um processo de averiguações sobre o que se passou na dita reunião do CJ, razão por que retomo também a questão.
Sobre a validade ou invalidade das deliberações do CJ, há opiniões para todos os gostos e até o Professor Marcelo Rebelo de Sousa tomou posição sobre a matéria no seu comentário dominical, pronunciando-se sobre a nulidade das mesmas, numa leitura que, no mínimo, me parece muito apressada, até porque, suponho, nem ele nem os demais comentadores dispõem das actas da reunião, documentos que, a meu ver, são indispensáveis para um pronunciamento com conhecimento de causa.
A Direcção da Federação Portuguesa de Futebol não se pronunciou sobre o assunto e, a meu ver avisadamente, já que as deliberações do CJ não estão sujeitas à sua confirmação, nem tem competência para as apreciar.
Então pergunta-se : Quid Juris ?
Enquanto não forem declaradas nulas ou anuladas por jurisdição competente, as deliberações do CJ (de que resultou a confirmação das penas decretadas pela Comissão Disciplinar da Liga de Clubes, de descida de divisão do Boavista e de suspensão por dois anos do presidente do Futebol Clube do Porto) estão aí para serem cumpridas e subsistirão se as mesmas não vierem a ser impugnadas, nem invalidadas. Enquanto não forem, nem uma coisa, nem outra, cumpre à Federação Portuguesa de Futebol e aos demais organismos desportivos, incluindo à Liga, dar-lhe execução.
Assim sendo, parece não haver dúvidas sobre quem é que deve figurar no sorteio da 1ª liga agendado para hoje: Havendo uma decisão do CJ, por enquanto em vigor, que exclui o Boavista da 1ª liga, cabe ao Paços de Ferreira tomar o lugar daquele clube.
(A ilustração foi retirada daqui)

sábado, 5 de julho de 2008

Palhaçada(s)...


"Palhaçada" e "palhaçadas" são os termos mais usados em diversos comentários a que tive acesso, para qualificar o que se passou na reunião do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol e é difícil não estar de acordo. Para mim só falta saber quem é que fez figura de palhaço, embora tudo aponte para que o papel de palhaço-mor deva ser atribuído ao respectivo presidente, conclusão a que chego simplesmente com base no que vi escrito como explicação por ele dada sobre o motivo que o levou a encerrar a reunião, pois não conheço o cavalheiro e, para dizer toda a verdade, nem nunca dele ouvira falar. Diz ele (e cito): "Decretei, contrariado, o fim da reunião porque não estavam reunidas as condições mínimas para o seu funcionamento". Pelo que se lê na imprensa, a razão foi tão só o facto de o Conselho não ter aceite a decisão proferida por sua excelência de considerar impedido o conselheiro João Abreu, na sequência de pedidos do Futebol Clube do Porto e do Boavista.
A decisão em causa é, no mínimo, ridícula: à uma, porque, estando a decorrer uma reunião de um órgão colegial, a decisão sobre o pedido de impedimento teria de ser desse órgão e não uma decisão individual do presidente; depois, é manifesto que o facto de o Conselho não aceitar a decisão unilateral do presidente nunca pode ser considerado motivo que impeça o funcionamento de qualquer órgão colectivo. Nesta espécie de órgãos vence a maioria e quem fica em minoria tem apenas que acatar as decisões da maioria. Isto é que legal, isto é que decência. Tudo o mais é lamentável.
Se a explicação dada nada explica (e é o caso) a explicação para a atitude do presidente do Conselho de Justiça só pode encontrar-se alhures. Posto perante a iminência de decisões do colectivo que não iam no sentido do seu voto e porventura dos seus interesses, escolheu o caminho mais fácil: fugir. Ao actuar desta forma, o presidente da CJ não fez jus ao nome do Conselho a que presidia (Justiça) mas actuou pro domo sua, que é forma mais indecorosa de fazer (in)justiça.Só falta saber se os conselheiros, que deram continuação à reunião, ponderaram devidamente as consequências das deliberações que vieram a tomar, a começar pela de considerarem nula a decisão de encerramento pelo presidente. É que se tais decisões não estiverem suficientemente escoradas no direito e na lei, vamos ter novela "até às vindimas" ou para lá disso e o futebol português é que vai pagar as favas.
Tratando-se de juristas (supostamente com conhecimento e experiência em matéria de legislação desportiva) espera-se e deseja-se que tudo se tenho passado com respeito pelas normas aplicáveis, por forma a que as deliberações que, em matéria substantiva, foram tomadas (despromoção do Boavista à Liga de Honra e manutenção da suspensão de dois anos a Pinto da Costa ) não venham a ser postas em causa por outras jurisdições.
(O emblema foi copiado daqui)