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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Palavras sensatas

«O Presidente da República (PR), Cavaco Silva, enfrenta neste momento a decisão provavelmente mais difícil do seu decénio no Palácio de Belém. Como cidadão português, prof. de Direito Público e seu eleitor, sinto o dever de dar o meu modesto contributo para o equacionamento dessa decisão. Na certeza, porém, de que a decisão é da sua exclusiva competência; e não pode nem deve ser objeto de quaisquer pressões ou ameaças. A meu ver, Cavaco Silva tem de resolver cinco dilemas.


1. Deve o Presidente decidir livremente, sondando apenas a sua consciência, ou de acordo com os princípios e normas da Constituição da República (CR)? Quaisquer que sejam as suas opiniões, preferências e intuições pessoais, o PR tem sempre de decidir de harmonia com a letra e com o espírito da Constituição. Só em monarquia absoluta ou em ditadura é que o Chefe decide exclusivamente segundo a sua vontade. Num regime constitucional, o PR é o mais alto órgão de aplicação da CR, a qual, ao tomar posse, jura “cumprir e fazer cumprir”. Ele é, pois, o primeiro executor e garante da Constituição.

2. É possível manter em funções de mera gestão, por quatro meses ou mais, um Governo cujo programa foi rejeitado por maioria absoluta dos deputados? Entendo que não, porque a rejeição do programa na Assembleia da República (AR) é considerada pela CR como “demissão” do Governo. O princípio da continuidade do Estado exige, pois, dada a limitação de competência dos governos de gestão, a formação de outro Executivo. Em Monarquia diz-se: “rei morto, rei posto”; em República, a fórmula equivalente é: “governo demitido, novo governo”.

3. Pode ou não o PR optar por formar um governo de iniciativa presidencial? Poder, pode, em minha opinião. Mas como Cavaco Silva sempre quis afastar essa hipótese, só ele sabe se tem condições para mudar de orientação.

4. Deve o Presidente indigitar, nomear e empossar António Costa sem reservas ou exigências, ou pode pôr- -lhe determinadas condições? Por mim, acho que, demitido pela AR o governo da maior força política, e assinados, pelo segundo partido mais votado, os acordos que se conhecem com os restantes partidos da esquerda parlamentar, o Presidente deve aceitar o governo do PS nos termos que lhe são propostos. O “perigo do PCP” existiu, a meu ver, em 1975, mas foi sobretudo devido aos fortes apoios recebidos do bloco soviético. Não havendo hoje URSS nem Pacto de Varsóvia, tendo terminado em 25 de Novembro de 1975 a ação revolucionária de uma parte do MFA (que aliás deixou de existir) – e, sobretudo, tendo em conta o exemplar comportamento democrático, desde 1976, das nossas Forças Armadas e de todos os partidos políticos com assento parlamentar –, não é legítimo, e podia ser contraproducente, excluir quem quer que seja do acesso ao Governo ou a uma maioria parlamentar de apoio. A política faz-se no presente e a olhar para o futuro, e não com base em retrospetivas ou traumas. Ter presentes as lições da História é bom; mas é errado pensar que a História se repete sempre, e da mesma maneira. O futuro não está escrito em parte nenhuma.
Por outro lado, o PR não tem qualquer base constitucional para pôr condições ideológicas, políticas ou programáticas a um partido político que lhe apresente uma proposta de governo com apoio parlamentar maioritário: tinha-a quando os governos nasciam da confiança política do Presidente, e podiam morrer por falta dela; desde 1982, porém, os governos só são politicamente responsáveis perante o Parlamento.

5. Num sistema semipresidencialista, como o nosso, o PR não deveria poder recusar-se a nomear um Governo de cujo programa, ou de cuja base parlamentar de apoio, discorde profundamente? Penso que não, pelas mesmas razões enunciadas em 4). Cabe ao Presidente “propor” governos à AR, mas só este é que pode “decidir” a quem se dá em definitivo o direito de governar. É assim em todos os países onde o Governo responde perante o Parlamento.

(...)
(Diogo Freitas do Amaral (na imagem); "Os cinco dilemas do Presidente". Na íntegra: aqui)

(Sobre a justeza do escrito de Freitas do Amaral não tenho a mínima dúvida. Não tenho, porém, a certeza sobre se o destinatário ainda conserva alguma réstia de lucidez e de sensatez para agir em conformidade. Olhando para o seu comportamento nos últimos tempos, temo bem que não.)

segunda-feira, 18 de março de 2013

O prolongamento da agonia

O Prof. Freitas do Amaral apareceu hoje a defender "que a melhor solução para Portugal, neste momento, era outro governo da atual maioria, sem eleições, mas com outro primeiro-ministro, escolhido, naturalmente, pelo PSD", declarações que, a meu ver, são mais um sinal de que este governo tem os dias contados.
Pese embora o muito respeito que às vezes me merecem as opiniões de Freitas do Amaral, em contraponto a muitas outras que não me merecem respeito nenhum, a verdade é que a solução por ele proposta mais não seria do que um prolongamento da actual agonia. 
Isto porque tal solução enfrenta uma dificuldade de tomo. Onde é que Freitas do Amaral encontra no PSD alguém com peso político que não esteja comprometido com as políticas de Passos Coelho, Gaspar & Portas e a quem o povo reconheça credibilidade e capacidade para iniciar uma nova política?
O soba madeirense, Dr. Alberto João Jardim, o primeiro a alvitrar aquela solução, ou Drª Manuela Ferreira Leite que, na verdade, tem mantido alguma distância em relação ao actual executivo? Rio-me.
Ou será Rio?

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Por um prato de lentilhas

Sim, por um prato de lentilhas, que outra coisa não é a sua eventual nomeação como chairman da GALP, Freitas do Amaral até é capaz de se fazer passar por parvo ao defender ideias sem pés nem cabeça. Como se demonstra aqui.
Tinha em melhor em conta, este "bicho", mas, pelos vistos, na direita onde ele se enquadra é tudo (com honrosas excepções) a mesma choldra! 

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Um bom parecer



O Prof. Freitas do Amaral conclui no parecer entregue ontem e divulgado, hoje, na íntegra pela FPF, que o comportamento do presidente do CJ da FPF, António Gonçalves Pereira, é ofensivo para “o princípio do Estado de Direito Democrático e o princípio constitucional da imparcialidade no exercício de funções públicas”, daí tirando a ilação de que “é nula” a decisão de Gonçalves Pereira de encerrar os trabalhos. Assim sendo, é óbvio que as decisões tomadas pelos restantes membros do Conselho de Justiça, são válidas, já que existia quorum para a reunião prosseguir.
Trata-se, a meu ver, de um parecer bem fundamentado e outra coisa não seria de esperar de um jurista eminente como é Freitas do Amaral.
Este blogue já se tinha pronunciado sobre o assunto (aqui, aqui e aqui)) e sem ter chegado a uma conclusão definitiva até por não ser conhecida a documentação relativa à reunião do CJ (o que impedia uma análise cuidada do assunto) concluía que a decisão do presidente do CJ de dar por finda a reunião do CJ era ilegítima e que qualquer conclusão tirada em tais circunstâncias (como fizera o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa) era, no mínimo, apressada.
Congratulo-me, pois, com o parecer do Prof. Freitas do Amaral, por verificar que ainda há quem não vá em palhaçadas.
(A imagem de Freitas do Amaral foi tirada daqui)

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Bons sinais

Já tenho ouvido críticas à actuação de Gilberto Madail relativamente à tomada de posição por parte da Federação relativamente à reunião do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol, reunião em que foram confirmadas as penas decretadas pela Comissão Disciplinar da Liga de Clubes, de descida de divisão do Boavista e de suspensão por dois anos do presidente do Futebol Clube do Porto.
Já me pronunciei sobre o assunto noutro local, no sentido de que a Direcção da Federação tomou a atitude correcta sobre a questão e não vejo razão para mudar de opinião. Pelo contrário, o anúncio ora feito de que Freitas do Amaral vai liderar processo de averiguações sobre o ocorrido na reunião do CJ de 4 de Julho, parece-me uma excelente decisão que confirma que, pelo menos, ao nível da Direcção da Federação, impera o bom senso.
Espera-se e deseja-se que Freitas do Amaral possa esclarecer, em definitivo, o que passou e que, depois disso, se tomem as medidas necessárias para punir quem prevaricou, passando das palavras aos actos. É que o que se passou é algo impensável e que não pode passar sem a sanção correspondente, por parte dos órgãos competentes da Federação que, no caso, julgo ser a Assembleia Geral.
Para já, a designação de Freitas do Amaral é um bom sinal !