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terça-feira, 24 de novembro de 2015

"De absurdo em absurdo"

«1 O presidente da República (PR) não dispõe de qualquer alternativa à nomeação do Governo de António Costa: deixar o Governo que foi demitido em funções seria, para além de rotundamente inconstitucional, caótico, e um Governo de iniciativa presidencial não tem condições de passar na Assembleia da República. Logo, se o PR não dispõe de alternativa, todo o dia que passe sem nomear o novo Governo (com ou sem mais audições, com ou sem mais garantias) é só mais um dia de incumprimento dos seus deveres como presidente, a juntar a todos os dias perdidos sem préstimo e com o maior prejuízo para o interesse público desde que se soube, com plena segurança, que o Governo Passos Coelho chumbaria na AR.

2 Exigir ou pedir a António Costa quaisquer garantias de estabilidade governativa ou de cumprimento de objetivos programáticos, para além de absurdo, numa situação em que não dispõe de alternativa, só evidencia a parcialidade e o preconceito ideológico do PR. Evidencia-o pela simples razão de que o mesmo presidente acabou de nomear um Governo minoritário, sem quaisquer condições de governabilidade, sem qualquer possibilidade de aprovar orçamentos ou moções de confiança e, todavia, fê-lo sem audição de forças vivas ou semivivas e sem prestação das garantias que agora exige a um Governo que, ao contrário, tem manifesta viabilidade.

(...)

4 Em qualquer democracia europeia, António Costa teria sido nomeado imediatamente a partir do momento em que se soube que havia uma maioria parlamentar absoluta que inviabilizaria qualquer outra solução. Por que razão não foi nomeado nessa altura? Para os mais ignorantes, "porque a Constituição não o permite". Para os igualmente ignorantes, mas mais sofisticados, "porque a tradição não o permite". Para a maioria dos comentadores, "para não queimar etapas". E toda a gente em Portugal sabe que queimar etapas é do pior que há. Melhor, sim, é estar sem Governo, sem Orçamento e a brincar à política»
(Jorge Reis Novais. Na íntegra: aqui)
.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Comunicado do "Presidente da Junta"*

«Face à crise política criada pela aprovação parlamentar da moção de rejeição do programa do XX Governo Constitucional que, nos termos do artigo 195 da Constituição da República Portuguesa, determina a sua demissão, o Presidente da República decidiu, após audição dos partidos políticos representados na Assembleia da República, dos parceiros sociais e de outros agentes económicos, encarregar o Secretário-Geral do Partido Socialista de desenvolver esforços tendo em vista apresentar uma solução governativa estável, duradoura e credível.

Nesse sentido, o Presidente da República solicitou ao Secretário-Geral do Partido Socialista a clarificação formal de questões que, estando omissas nos documentos, distintos e assimétricos, subscritos entre o Partido Socialista, o Bloco de Esquerda, o Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes”, suscitam dúvidas quanto à estabilidade e à durabilidade de um governo minoritário do Partido Socialista, no horizonte temporal da legislatura:

a) aprovação de moções de confiança;
b) aprovação dos Orçamentos do Estado, em particular o Orçamento para 2016;
c) cumprimento das regras de disciplina orçamental aplicadas a todos os países da Zona Euro e subscritas pelo Estado Português, nomeadamente as que resultam do Pacto de Estabilidade e Crescimento, do Tratado Orçamental, do Mecanismo Europeu de Estabilidade e da participação de Portugal na União Económica e Monetária e na União Bancária;
d) respeito pelos compromissos internacionais de Portugal no âmbito das organizações de defesa colectiva;
e) papel do Conselho Permanente de Concertação Social, dada a relevância do seu contributo para a coesão social e o desenvolvimento do País;
f) estabilidade do sistema financeiro, dado o seu papel fulcral no financiamento da economia portuguesa.

O esclarecimento destas questões é tanto mais decisivo quanto a continuidade de um governo exclusivamente integrado pelo Partido Socialista dependerá do apoio parlamentar das forças partidárias com as quais subscreveu os documentos “Posição Conjunta sobre situação política” e quanto os desafios da sustentabilidade da recuperação económica, da criação de emprego e da garantia de financiamento do Estado e da economia se manterão ao longo de toda a XIII legislatura.»

(Não faço ideia de qual poderá vir a ser a resposta do PS às exigências apresentadas por Cavaco. Do que não tenho dúvida é  que Cavaco merece que lhe seja dada uma resposta em que, pelo menos, lhe seja dito que se trata de exigências descabidas e tanto mais despropositadas quando é certo que o governo entretanto demitido, presidido por um seu companheiro de partido, foi por ele nomeado apesar de lhe ter sido comunicado, em devido tempo, que o programa que tal governo iria apresentar na Assembelia da República iria ser rejeitado. Cavaco, pelos vistos, faz questão de deixar bem claro que no exercício das suas funções será parcial até ao fim. )

*Sem ofensa e, pelo contrário, com toda a consideração pelos presidentes de junta de freguesia que não se poupam a esforços para melhorar as condições de vida das respectivas  populações.
(imagem do site da P.R.)

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Palavras sensatas

«O Presidente da República (PR), Cavaco Silva, enfrenta neste momento a decisão provavelmente mais difícil do seu decénio no Palácio de Belém. Como cidadão português, prof. de Direito Público e seu eleitor, sinto o dever de dar o meu modesto contributo para o equacionamento dessa decisão. Na certeza, porém, de que a decisão é da sua exclusiva competência; e não pode nem deve ser objeto de quaisquer pressões ou ameaças. A meu ver, Cavaco Silva tem de resolver cinco dilemas.


1. Deve o Presidente decidir livremente, sondando apenas a sua consciência, ou de acordo com os princípios e normas da Constituição da República (CR)? Quaisquer que sejam as suas opiniões, preferências e intuições pessoais, o PR tem sempre de decidir de harmonia com a letra e com o espírito da Constituição. Só em monarquia absoluta ou em ditadura é que o Chefe decide exclusivamente segundo a sua vontade. Num regime constitucional, o PR é o mais alto órgão de aplicação da CR, a qual, ao tomar posse, jura “cumprir e fazer cumprir”. Ele é, pois, o primeiro executor e garante da Constituição.

2. É possível manter em funções de mera gestão, por quatro meses ou mais, um Governo cujo programa foi rejeitado por maioria absoluta dos deputados? Entendo que não, porque a rejeição do programa na Assembleia da República (AR) é considerada pela CR como “demissão” do Governo. O princípio da continuidade do Estado exige, pois, dada a limitação de competência dos governos de gestão, a formação de outro Executivo. Em Monarquia diz-se: “rei morto, rei posto”; em República, a fórmula equivalente é: “governo demitido, novo governo”.

3. Pode ou não o PR optar por formar um governo de iniciativa presidencial? Poder, pode, em minha opinião. Mas como Cavaco Silva sempre quis afastar essa hipótese, só ele sabe se tem condições para mudar de orientação.

4. Deve o Presidente indigitar, nomear e empossar António Costa sem reservas ou exigências, ou pode pôr- -lhe determinadas condições? Por mim, acho que, demitido pela AR o governo da maior força política, e assinados, pelo segundo partido mais votado, os acordos que se conhecem com os restantes partidos da esquerda parlamentar, o Presidente deve aceitar o governo do PS nos termos que lhe são propostos. O “perigo do PCP” existiu, a meu ver, em 1975, mas foi sobretudo devido aos fortes apoios recebidos do bloco soviético. Não havendo hoje URSS nem Pacto de Varsóvia, tendo terminado em 25 de Novembro de 1975 a ação revolucionária de uma parte do MFA (que aliás deixou de existir) – e, sobretudo, tendo em conta o exemplar comportamento democrático, desde 1976, das nossas Forças Armadas e de todos os partidos políticos com assento parlamentar –, não é legítimo, e podia ser contraproducente, excluir quem quer que seja do acesso ao Governo ou a uma maioria parlamentar de apoio. A política faz-se no presente e a olhar para o futuro, e não com base em retrospetivas ou traumas. Ter presentes as lições da História é bom; mas é errado pensar que a História se repete sempre, e da mesma maneira. O futuro não está escrito em parte nenhuma.
Por outro lado, o PR não tem qualquer base constitucional para pôr condições ideológicas, políticas ou programáticas a um partido político que lhe apresente uma proposta de governo com apoio parlamentar maioritário: tinha-a quando os governos nasciam da confiança política do Presidente, e podiam morrer por falta dela; desde 1982, porém, os governos só são politicamente responsáveis perante o Parlamento.

5. Num sistema semipresidencialista, como o nosso, o PR não deveria poder recusar-se a nomear um Governo de cujo programa, ou de cuja base parlamentar de apoio, discorde profundamente? Penso que não, pelas mesmas razões enunciadas em 4). Cabe ao Presidente “propor” governos à AR, mas só este é que pode “decidir” a quem se dá em definitivo o direito de governar. É assim em todos os países onde o Governo responde perante o Parlamento.

(...)
(Diogo Freitas do Amaral (na imagem); "Os cinco dilemas do Presidente". Na íntegra: aqui)

(Sobre a justeza do escrito de Freitas do Amaral não tenho a mínima dúvida. Não tenho, porém, a certeza sobre se o destinatário ainda conserva alguma réstia de lucidez e de sensatez para agir em conformidade. Olhando para o seu comportamento nos últimos tempos, temo bem que não.)