terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Ufa!


Confirmada pelo Colégio Eleitoral a eleição de Joe Biden como novo Presidente dos Estados Unidos da América, é altura para soltar um suspiro de alívio, pois é agora certo que, a 20 de Janeiro de 2021, data da posse do Presidente eleito, o mundo vai ver-se livre do energúmeno que dá pelo nome de Donald Trump. A eleição de J. Biden é, finalmente, um facto consumado, a salvo das tropelias de Trump e a este não resta já outra alternativa que não seja a saída da Casa Branca.  Pela porta dos fundos, espero bem.
Quatro anos de Trump, chegou e sobrou! 
Ufa!
(Imagem daqui)

domingo, 13 de dezembro de 2020

sexta-feira, 1 de maio de 2020

sexta-feira, 13 de março de 2020

O coronavirus vai à praia...

... mas não desacompanhado.
Com ele vai, vê-se claramente, uma grande imprudência e uma enorme falta de civismo.
(Imagem daqui)

sábado, 1 de fevereiro de 2020

De guarda às muralhas da cidade



«Há por aí muita confusão sobre a protecção de denunciantes, a validade probatória de informações tornadas públicas e a possibilidade de serem investigadas pelas autoridades. Convém revisitar conceitos básicos para que o rigor substitua o populismo.

Na “colaboração premiada”, a lei prevê a atenuação ou dispensa de pena para os co-autores de certos crimes que colaborem com as autoridades na recolha de provas decisivas para a identificação ou captura dos outros responsáveis. Isso nada tem a ver com a “protecção do denunciante” que se limita a revelar às autoridades crimes de terceiros. O artigo 4.º da Lei 19/2008 apenas prevê que não possa haver retaliação profissional contra as pessoas que denunciam às autoridades os actos de corrupção de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas. Portanto, apesar de termos subscrito a Convenção Penal do Conselho da Europa sobre a Corrupção, cujo artigo 22.º nos determina a instituir as medidas adequadas e necessárias para a protecção efectiva de denunciantes e testemunhas de corrupção e crimes conexos, a verdade é que a nossa lei não vai ao ponto de ilibar criminalmente pessoas que revelem à imprensa – não às autoridades – informações que possam ter obtido ilicitamente – não no exercício da função – sobre eventuais crimes praticados por terceiros. Isto não são esquisitices das autoridades judiciárias; é a lei que temos.

Outra questão de injustificada controvérsia é saber se o Ministério Público (MP) pode iniciar investigações com base em factos revelados pela imprensa. A resposta da lei é óbvia: pode e deve. Sempre que o MP adquire conhecimento de um crime, seja por conhecimento próprio, por informação policial ou por denúncia, tem de abrir inquérito. Os artigos 219.º n.º 1 da Constituição e 262.º n.º 2 do Código de Processo Penal (CPP) não consentem outra leitura. Depois, se há provas, se são válidas, se os responsáveis são punidos, isso é para ser decidido no fim.

O problema final, da validade de provas obtidas ilicitamente, já foi aqui tratado com profundidade e competência pelo professor André Lamas Leite ("Podem os Luanda Leaks ser usados pela justiça?", PÚBLICO, 26 de Janeiro). Como provavelmente acabará a ser discutido nos tribunais, não devo pronunciar-me sobre ele, senão para lembrar o que diz a lei com toda a clareza: “são igualmente nulas, não podendo ser utilizadas, as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações sem o consentimento do respectivo titular” (artigo 126.º n.º 3 do CPP).


Viver num Estado de direito, em que a lei impera sobre o poder arbitrário e em que os direitos fundamentais devem ser protegidos contra todas as interferências abusivas, tem custos. Se a polícia não pode entrar nas nossas casas de madrugada, abrir as nossas caixas do correio ou vasculhar os nossos e-mails à procura de provas de crimes, sem autorização prévia de um juiz, que se certificou da existência de indícios fortes do crime e dos requisitos de necessidade e proporcionalidade para invadir a nossa privacidade, certamente não será admissível que os nossos vizinhos ou inimigos o possam fazer, fora de qualquer controlo público, por mais justiceiros que queiram ser ou por mais interessantes e aplaudidas que venham a ser as suas descobertas. Se admitirmos isso, vamos admitir também coacção, tortura, administração de medicamentos ou hipnose para obter provas, visto que o fundamento da proibição é exactamente o mesmo. Rasgamos a Constituição de 1976, abandonamos valores civilizacionais básicos e voltamos ao tempo dos “bufos”, em que todos nos vigiávamos uns aos outros e em que a PIDE podia atropelar direitos fundamentais, em nome daquele pragmatismo enganador, que considerava todos os meios legítimos, desde que os fins fossem úteis.


Na Venezuela, na Coreia do Norte e em muitos outros locais do mundo estes dilemas não existem. Mas será isso que queremos para o nosso país? Albert Camus disse que “se o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, então falha em tudo”. É isso. Ou vivemos num Estado de direito, com regras que nos protegem a todos, ou vivemos noutro sítio qualquer. Mas depois não nos queixemos se o arbítrio nos bater à porta.»

["O Estado de direito irrita" por Manuel Soares (Presidente da Direcção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses) ; in "Público" de 29 de Janeiro de 2020]

Com guardiões com a estatura do Presidente da Direcção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses  dificilmente os "bárbaros" tomarão conta da cidade.
Em todo o caso é imperioso que nos empenhemos todos na "guarda das muralhas da cidade". Todos os que prezam a liberdade, os direitos humanos e o Estado de direito. Vamos a isso!
(Ilustração com imagem das muralhas e do castelo de Óbidos)

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

A extrema direita do Chega não surgiu do nada

"André Ventura, que agora se senta à direita do CDS, ainda há menos de três anos concorria a uma câmara com o apoio do Partido Social-Democrata".
Isto diz o "Público" na sua edição impressa de 20 de Janeiro de 2020 (Pág. 11).
Faz o "Público" serviço público em lembrar o facto, demonstrativo de que, politicamente, Ventura é deveras versátil.
Todavia, serviço público com muito maior relevância é tudo fazer para que não se olvide que tal candidatura foi patrocinada por Pedro Passos Coelho, ao tempo líder do PSD, candidatura por ele confirmada, mesmo depois de conhecidas as declarações racistas e xenófobas pronunciadas pelo A.Ventura contra negros, ciganos e emigrantes. E não só.
É, pois, muito importante lembrar que a extrema direita do "Chega" não surgiu do nada.

Tudo ao léu!


Se ou quando a pirataria informática passar, de criminosa, a actividade merecedora de reconhecimento  e louvor público, para que servirá uma Comissão Nacional de Proteção de Dados?
E que sentido fará continuar a reconhecer e a defender o sigilo profissional, o sigilo bancário, o fiscal  e tantos outros ? Para quê tanto sigilo, se passa a ser, não só lícito, mas altamente louvável, piratear todos os dados e mais algum ?
E que valor passam a ter o direito ao sigilo de correspondência, o direito à inviolabilidade de domicilio e à reserva da vida privada? 
Poder-se-á continuar a falar em direitos, liberdades e garantias?
De direitos, e liberdades do tipo faz de conta, talvez. De garantias é que já não. Nem fictícias.
Mais valerá, pois, rasgar a Constituição da República e o Código Penal e pôr tudo ao léu.
Fico, no entanto, com uma dúvida que é a de saber se a humanidade conseguirá resistir a um tal grau de exposição.
Temo que não.
É caso para exclamar: oh Zeus, onde tinhas tu a cabeça, quando moldastes criaturas tão estúpidas ?!

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Para quando a criação da Comissão Nacional de Divulgação de Dados ?

Sob a alegação de que Rui Pinto foi o responsável pela entrega da documentação constante dos "Luanda Leaks", papéis que desencadearam o actual aceso debate sobre o enriquecimento de Isabel dos Santos, há quem não hesite em promovê-lo a super-herói e a reclamar para ele, no mínimo, uma condecoração no próximo 10 de Junho.
Pessoalmente continuo sem saber se há ou não prova que confirme aquela alegação, tal como ignoro se Rui Pinto cometeu, ou não, algum dos crimes que lhe são imputados e, por conseguinte, sobre a pessoa de Rui Pinto e sobre os actos que ele terá (ou não) praticado, só posso remeter-me ao silêncio, pois não me cabe a mim pronunciar-me, nem teria condições para o fazer. Espero apenas que lhe seja feita inteira justiça. 
Já a sua promoção a super-herói, sem mais considerandos, parece indiciar que há quem entenda que toda a violação do direito à privacidade, levada a cabo seja por quem for e independentemente de qualquer justificação, é não só livre, mas também digna de louvor e merecedora de reconhecimento público. 
Assim sendo, é caso para estranhar que os promotores de "super-heróis" não se tenham ainda lembrado de advogar a extinção da "Comissão Nacional de Proteção de Dados" e reclamar, com a maior urgência, a criação de uma "Comissão Nacional de Divulgação de Dados", em substituição daquela.
Divulgação de dados não é o que está a dar? 

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Com Bolsonaro o impensável acontece

«Com toda a certeza, o índio mudou e está evoluindo. Cada vez mais, o índio é um ser humano igual a nós" (fonte). 
O autor da afirmação que acabo de transcrever responde pelo nome de Jair Messias Bolsonaro e é (imagine-se) nem mais, nem menos que o actual presidente da República Federativa do Brasil.
Além do mais, tal afirmação é impensável vindo da boca de quem vem. Com efeito, não é só denunciadora de um racismo extremo que devia envergonhar quem a profere, como acaba por desqualificar o seu autor como presidente de todos os brasileiros. 
Só tenho uma dúvida: será que os brasileiros a quem Bolsonaro chama "índios" alguma vez terão o desejo de ser como ele?
Espero bem que não.

sábado, 18 de janeiro de 2020

Peregrinações (IV)



Classificada como Monumento Nacional (Decreto de 20 de Junho de 1924) fica situada na frequesia de Raposeira, concelho de Vila do Bispo (Algarve), nas proximidades da Estrada Nacional 125, onde, aliás, a sua localização está bem assinalada.

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

A vida é mesmo assim!

Má sorte, a da minhoca. Ao invés, muita sorte a da ave da imagem (fêmea de Rabirruivo-preto) que, com a deglutição da minhoca, já tem sustento por uns tempos.
A vida, por pouco reconfortante que seja a constatação, é mesmo assim.