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sábado, 11 de novembro de 2023

sexta-feira, 16 de junho de 2023

Justiça de pedra (imper)feita

 Feita com ou sem pedra (mais ou menos afeiçoada) a justiça é sempre (imper)feita.

Hoje,

Ontem.
Sempre, como se tem visto.
[Imagens dos pelourinhos: do Sabugal (de feitura recente) em cima; de Penedono ("pelourinho de  gaiola") em baixo.

sábado, 4 de dezembro de 2021

Quanta ligeireza de julgamento !


Surpreende-me a ligeireza com que alguém, sobretudo se jurista, se atreve a considerar o (agora) ex-ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, independentemente de julgamento, como corresponsável pelo acidente que teve lugar em 18 de Junho último, na autoestrada A-6 de que resultou a morte de um trabalhador atropelado pelo veículo onde o ministro se fazia transportar. A surpresa é tanto mais justificada quando é certo que os apressados julgadores nem se dão ao trabalho de apresentar o mais pequeno indício que aponte para a culpa do visado, tarefa que, convenhamos, não seria fácil.

Pelo menos, para o Ministério Público, não foi, pois, ao deduzir a acusação no processo, não constituiu o ex-ministro como arguido.

E para os julgadores apressados muito menos o seria. De facto, quem poderá saber o que se passou dentro do veículo, a não ser o próprio ex-ministro e o motorista? Ou será que, a partir de agora, para os justiceiros da nossa praça, um ministro ou qualquer outro superior hierárquico com motorista ao seu serviço não pode tirar os olhos do conta-quilómetros?

Por que razão não se aguarda pelo julgamento e pela produção pública da prova ? Uma pessoa, só pelo facto de ser ministro, já não não tem direito à presunção de inocência? Se já chegámos a esse ponto, e assim parece, quem é que de futuro, quererá assumir tais responsabilidades ? Pergunto-me.

(Imagem daqui)

sábado, 1 de fevereiro de 2020

De guarda às muralhas da cidade



«Há por aí muita confusão sobre a protecção de denunciantes, a validade probatória de informações tornadas públicas e a possibilidade de serem investigadas pelas autoridades. Convém revisitar conceitos básicos para que o rigor substitua o populismo.

Na “colaboração premiada”, a lei prevê a atenuação ou dispensa de pena para os co-autores de certos crimes que colaborem com as autoridades na recolha de provas decisivas para a identificação ou captura dos outros responsáveis. Isso nada tem a ver com a “protecção do denunciante” que se limita a revelar às autoridades crimes de terceiros. O artigo 4.º da Lei 19/2008 apenas prevê que não possa haver retaliação profissional contra as pessoas que denunciam às autoridades os actos de corrupção de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas. Portanto, apesar de termos subscrito a Convenção Penal do Conselho da Europa sobre a Corrupção, cujo artigo 22.º nos determina a instituir as medidas adequadas e necessárias para a protecção efectiva de denunciantes e testemunhas de corrupção e crimes conexos, a verdade é que a nossa lei não vai ao ponto de ilibar criminalmente pessoas que revelem à imprensa – não às autoridades – informações que possam ter obtido ilicitamente – não no exercício da função – sobre eventuais crimes praticados por terceiros. Isto não são esquisitices das autoridades judiciárias; é a lei que temos.

Outra questão de injustificada controvérsia é saber se o Ministério Público (MP) pode iniciar investigações com base em factos revelados pela imprensa. A resposta da lei é óbvia: pode e deve. Sempre que o MP adquire conhecimento de um crime, seja por conhecimento próprio, por informação policial ou por denúncia, tem de abrir inquérito. Os artigos 219.º n.º 1 da Constituição e 262.º n.º 2 do Código de Processo Penal (CPP) não consentem outra leitura. Depois, se há provas, se são válidas, se os responsáveis são punidos, isso é para ser decidido no fim.

O problema final, da validade de provas obtidas ilicitamente, já foi aqui tratado com profundidade e competência pelo professor André Lamas Leite ("Podem os Luanda Leaks ser usados pela justiça?", PÚBLICO, 26 de Janeiro). Como provavelmente acabará a ser discutido nos tribunais, não devo pronunciar-me sobre ele, senão para lembrar o que diz a lei com toda a clareza: “são igualmente nulas, não podendo ser utilizadas, as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações sem o consentimento do respectivo titular” (artigo 126.º n.º 3 do CPP).


Viver num Estado de direito, em que a lei impera sobre o poder arbitrário e em que os direitos fundamentais devem ser protegidos contra todas as interferências abusivas, tem custos. Se a polícia não pode entrar nas nossas casas de madrugada, abrir as nossas caixas do correio ou vasculhar os nossos e-mails à procura de provas de crimes, sem autorização prévia de um juiz, que se certificou da existência de indícios fortes do crime e dos requisitos de necessidade e proporcionalidade para invadir a nossa privacidade, certamente não será admissível que os nossos vizinhos ou inimigos o possam fazer, fora de qualquer controlo público, por mais justiceiros que queiram ser ou por mais interessantes e aplaudidas que venham a ser as suas descobertas. Se admitirmos isso, vamos admitir também coacção, tortura, administração de medicamentos ou hipnose para obter provas, visto que o fundamento da proibição é exactamente o mesmo. Rasgamos a Constituição de 1976, abandonamos valores civilizacionais básicos e voltamos ao tempo dos “bufos”, em que todos nos vigiávamos uns aos outros e em que a PIDE podia atropelar direitos fundamentais, em nome daquele pragmatismo enganador, que considerava todos os meios legítimos, desde que os fins fossem úteis.


Na Venezuela, na Coreia do Norte e em muitos outros locais do mundo estes dilemas não existem. Mas será isso que queremos para o nosso país? Albert Camus disse que “se o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, então falha em tudo”. É isso. Ou vivemos num Estado de direito, com regras que nos protegem a todos, ou vivemos noutro sítio qualquer. Mas depois não nos queixemos se o arbítrio nos bater à porta.»

["O Estado de direito irrita" por Manuel Soares (Presidente da Direcção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses) ; in "Público" de 29 de Janeiro de 2020]

Com guardiões com a estatura do Presidente da Direcção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses  dificilmente os "bárbaros" tomarão conta da cidade.
Em todo o caso é imperioso que nos empenhemos todos na "guarda das muralhas da cidade". Todos os que prezam a liberdade, os direitos humanos e o Estado de direito. Vamos a isso!
(Ilustração com imagem das muralhas e do castelo de Óbidos)

sábado, 22 de setembro de 2018

"No melhor [?] pano cai a nódoa" ?

«Presidente da Associação Sindical de Juízes é coautor de acórdão da "sedução mútua"»
Melhor pano ? Se calhar, não.
(Notícia e imagem daqui.)
(Autoria da imagem: Fernando Fontes/Global Imagens)

sábado, 14 de outubro de 2017

Acusação feita, sentença lida

«Escrevem os jornais, todos, e dizem as televisões, todas, que o Ministério Público quer que o Sócras seja impedido de exercer cargos públicos durante 5 anos "depois" de condenado. Não é "se", é "depois".» (Fonte)
Comunicação social: julgamento para quê ? Para esta espécie de gente um processo-crime é tal qual um chouriço: basta atar e pôr ao fumeiro.
Tenham vergonha!
(Reeditado)

terça-feira, 11 de julho de 2017

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Justiça de verão *

"Homem que ateou nove fogos leva pena suspensa."
* Em plena silly season. E mais não digo, que a notícia fala por si.
(Notícia e imagem daqui)

sexta-feira, 3 de março de 2017

"Amigos pródigos"

Constata-se que, ao contrário do que foi por ele afirmado em entrevista concedida à SIC, aqui há tempos, o juiz Carlos Alexandre (na imagem) também tem "amigos pródigos". Um, pelo menos.
O caso aqui relatado faz-me lembrar, irresistivelmente, o ditado: "Não cuspas para o ar, que te pode cair o cuspo no prato". Ou "na cara", segundo outra versão. Qualquer que seja a versão, assenta que nem uma luva ao sobredito juiz Carlos Alexandre. Só não sei onde é que o cuspo lhe caiu: se no prato, se na cara, mas nalgum dos lados foi.
(imagem daqui)

domingo, 11 de setembro de 2016

O colapso da justiça

«(...)
Poupemo-nos a explicações que seriam insultuosas para a inteligência do comum dos mortais: Carlos Alexandre insinuou que o arguido José Sócrates tem dinheiro em nome de amigos. Ou seja, Carlos Alexandre falou claramente de um processo em que está envolvido e insinuou que um arguido praticou uma certa conduta. Mais, Carlos Alexandre dá como certa a tese principal da acusação, a de que o dinheiro em nome de Santos Silva é de Sócrates.

Numa justiça que quisesse mesma ser justa, o processo Marquês era-lhe imediatamente retirado. Mais, se as corporações judiciais estivessem mesmo interessadas na boa saúde da justiça, seriam elas as primeiras a pôr em causa as condutas de Carlos Alexandre. Pactuando com tudo isto, é todo o edifício judicial que se descredibiliza.

São muito bonitos os apelos a pactos na justiça, mas enquanto se lidar com espetáculos como o que foi dado pelo juiz Carlos Alexandre, como se fosse normal, tudo ficará na mesma, para gáudio dos cultores da justiça na praça pública e para os justiceiros de tabloide.

A entrevista de Carlos Alexandre lembra-nos que é sempre possível cair mais fundo. Era capaz de apostar que grandes tormentas para aí vêm, das que põem em causa alicerces básicos.
Existirão outras interpretações sobre as verdadeiras razões de Carlos Alexandre, mas o que ficou claro é que se é este o cavalheiro que tem entre mãos os mais importantes casos da justiça em Portugal, a justiça colapsou.(...)»
(Pedro Marques Lopes;"A refeiçoar justiça de tabloide". Na íntegra: aqui)

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Não lembrava ao diabo...

Uma decisão destas não lembrava ao diabo, mas lembrou ao juiz carlos alexandre, "superjuiz" para o correio da manha.
É caso julgo eu para perguntar: quantos pesos e quantas medidas terá o juiz carlos alexandre à disposição?  
(imagem do sobredito juiz rapinada aqui)

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

"Acerca da ética do ódio e da credibilidade do jornalismo a sério"

«(...)
Diana Andringa, jornalista veterana, publicou há semanas Funcionários da Verdade, que nos ajuda a perceber alguns dos mais banais (...) riscos na vida dos jornalistas. O livro, que é uma tese de doutoramento e que apresenta uma investigação cuidada sobre a selecção das prioridades noticiosas, o alinhamento dos telejornais, a escolha dos temas noticiáveis e dos temas não-noticiáveis, usa alguns casos fortes para retratar a vida na TV portuguesa: o caso Subtil (um homem que se barricou numa casa de banho da entrada da RTP), a cobertura da campanha do referendo sobre o aborto e o caso do “arrastão” de Carcavelos. Em todos eles, houve enviesamento, escolhas duvidosas, populismo mediático, preconceitos, a lei do mercado das audiências a determinar erros de informação e até notícias falsas.

(...)

No entanto, nada nos prepararia para a ética do ódio, como a que surgiu vibrante no caso Sócrates. Ora, foi neste processo e foi entre jornalistas, como Manuel Carvalho sublinhou, que se exprimiu o mais desbragado ajuste de contas.

Francisco Gonçalves, “editor do Mundo” no Correio da Manhã, destacada função, escreve que José Sócrates não “parece merecer melhor destino do que a prisão”, até porque “se há alguma coisa a lamentar no seu caso é que a detenção tenha chegado tão tarde”.

No PÚBLICO, João Miguel Tavares clamou pelo seu direito pessoal “de presumir, face ao que leio nos jornais, às minhas deduções, às minhas convicções, à minha experiência, à minha memória e ao esgotamento de sete presunções de inocência, que Sócrates é culpado daquilo de que o acusam”. Ou seja, pelas “minhas deduções” e pela “minha experiência” em coisas como a compra da TVI pela PT, “presumo” que Sócrates recebeu não sei quantos milhões de euros sei lá de quem e que comprou uma casa milionária no Seizième.

Com o mesmo acinte, José Manuel Fernandes argumenta superiormente, noObservador, que “a a dúvida que havia sobre José Sócrates era sobre se seria algum dia apanhado”.

Ou seja, todos eles sabem que o homem é culpado e lamentam que a detenção seja tardia. Têm motivos de sobra para ter a certeza que ainda falta ao tribunal: João Miguel Tavares foi levado a tribunal por Sócrates, num processo patético por difamação, logo sabe que um sujeito tão arreliante só pode ser culpado; José Manuel Fernandes sabe, simplesmente porque sabe tudo; e o homem do Correio da Manhã sabe porque decerto leu as manchetes do seu jornal.

Ora, quando os jornalistas escrevem opinião – dizendo o que entendem sobre o que entendem – estão a arriscar-se a subordinar o seu dever de informação, bem como o peso social gerado pela visibilidade da função de informar, ao seu direito de ajustarem contas, de tomarem partido, até de suspeitarem. É porque são jornalistas com coluna publicada ou com editorial que a sua opinião conta, ou seja, importam porque se presume que farão o trabalho de jornalistas, mesmo quando o estão a contrariar, substituindo informação por uma campanha. Naturalmente, quando se dedicam a fazê-lo sob a forma sublime da conversa de café, o uso do poder discricionário da sua opinião sentenciosa é mais flagrante.

Este é o caso dos acórdãos de Tavares, Fernandes e Gonçalves sobre o processo em apreço. De facto, eles não sabem nada: não sabem o suficiente sobre os factos, porque ninguém o sabe entre o público, e mostram saber pouco sobre a lei, que tinham obrigação de conhecer. E, se apresentam conclusões, simplesmente porque consideram que o seu próprio ódio pessoal é suficiente para condenar outrem, estão não só a desmerecer a profissão de jornalista, porque abusam do seu poder, como estão a escrever torto por linhas pouco direitas.

O que se esperaria de um jornalista seria o tratamento da informação com os dados disponíveis, sem aceitar ser porta-voz de alguém que na acusação (ou, noutros casos, na acusação ou na defesa) use a comunicação social para ganhar tempo e convicção para a investigação que ainda não terá obtido resultados bastantes. E esperar-se-ia igualmente que tratasse todos os casos da justiça com o mesmo critério: seja Ricardo Salgado, seja José Sócrates, seja quem for tem o direito a essa resistente regra social, que abrange do mesmo modo as obrigações da informação e da opinião pública, que é o direito de defesa.

Se esse direito for enfraquecido, teremos o pior de todos os resultados: a corrupção será facilitada, pois a justiça claudicará, acusará erraticamente e condenará quando calha, porque lhe faltará investigação que conduza a acusações consistentes sobre factos, preferindo então usar a facilidade da coluna de jornal e substituindo as provas pelo imediatismo da sentença lavrada em ódios de estimação. Era melhor levar a sério o perigo da corrupção, que é monumental em Portugal: a transparência da vida social, a informação rigorosa e a lei equitativa podem combatê-la, mas o jornalismo serviçal de uma ideia, de uma pessoa ou de um ódio é manifestamente irrrelevante ou prejudicial contra a justiça justa.»

(Francisco Louçã. Na íntegra: aqui)

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Um caso de perseguição pessoal?


Seja como for, inocente ou culpado, a confirmar-se a notícia de que Sócrates foi escutado em prisão domiciliária, é difícil negar que estamos perante um caso manifesto de perseguição pessoal, tanto mais que, segundo o comunicado recentemente divulgado pelo Ministério Público, a prova no processo se encontra já consolidada. 
Se é assim, como justificar mais esta invasão da privacidade de um cidadão? Já não há limites?
(imagem do Expresso)

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

A Justiça é cega?


É um lugar comum afirmar que a Justiça é cega, mas, de facto, a asserção tem tanto de comum como de falsa. E nem é preciso fazer grandes indagações para concluir pela sua falsidade. Basta atentar na forma como foram (estão) a ser tratados dois arguidos considerados mediáticos:  o ex-primeiro-ministro do Governo anterior (José Sócrates) e o um ex-ministro do actual governo (Miguel Macedo)
O contraste entre o modo como foram tratados, enquanto arguidos, um e outro chega a ser chocante.
Conhecem-se os tratos de polé a que José Sócrates tem sido sujeito pelos agentes da justiça responsáveis pelo respectivo processo, desde o primeiro momento que coincide com a sua prisão previamente anunciada a alguma comunicação social, dando oportunidade para a prática do primeiro de muitos actos que tiveram como fito principal o achincalhamento do detido

Veja-se, para estabelecer uma comparação, a forma como o Público retrata o tratamento dado ao ex-ministro Miguel Macedo: 
« O ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo foi esta terça-feira interrogado durante seis horas como arguido no processo dos vistos gold, no âmbito do qual é suspeito de três crimes prevaricação de titular de cargo político e de um crime de tráfico de influências. O interrogatório ao deputado social-democrata começou pelas 15h e foi interrompido pelas 21h. Miguel Macedo terá de regressar para a continuação do interrogatório “em data a designar”, informou a Procuradoria-Geral da República (PGR) ao início da noite desta terça-feira, confirmando também o estatuto de “arguido” do deputado.
(...)
A audição de Miguel Macedo não decorreu no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) como seria normal. A procuradora Susana Figueiredo, titular deste inquérito, realizou o interrogatório no edifício do Gabinete de Documentação e de Direito Comparado da PGR a poucos metros do edifício do DCIAP. Com esta manobra, o MP trocou as voltas aos jornalistas que aguardavam Miguel Macedo, ao início da tarde desta terça-feira, à porta do DCIAP. Quando a comunicação social soube o local onde de facto ocorreria a audição, já Macedo tinha entrado, acompanhado pelo advogado Alfredo Castanheira Neves.

Também só depois das 15h, quando já decorria a audição, é que a PGR confirmou às redacções a realização do interrogatório. “Confirma-se que Miguel Macedo é ouvido hoje pelo Ministério Público, no âmbito do inquérito onde se investigam, entre outras, matérias relacionadas com a atribuição de vistos gold”, disse então a procuradoria. »

Não pretendo com este arrazoado e com a transcrição supra, censurar o procedimento da procuradora Susana Figueiredo, que me parece inteiramente correcto e que poderia até servir de exemplo para outros colegas de magistratura, nem a questionar, por um só momento que seja, a inocência de Miguel Macedo. Não só a presumo, como atesto que este tem agido, a meu ver, sem falhas a apontar, desde que surgiu o caso dos vistos gold. 
O que me parece inquestionável resultar da comparação é a confirmação de que a justiça, entendida esta como instituição servida por gente boa e menos boa, decente e menos decente, independente e menos independente, recta e menos recta, proba e menos proba, nunca foi, nem é, cega.
Como digo, não é preciso recuar muito no tempo (e não faltariam casos para apreciar) para se chegar a essa conclusão.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Que justiça?

«Para fazer um balanço da Justiça, podemos recorrer à tradicional imagem da balança. Num prato, o deslumbramento da ministra, que acha que tudo reformou e tudo resolveu.
No outro prato, o triste confronto com a realidade: o mapa judiciário que entrou em vigor aos trambolhões, com tribunais em pantanas e processos empilhados em corredores ao deus-dará; e, cúmulo da incompetência, todo o sistema judicial parado durante semanas, devido ao ‘crash’ do CITIUS, sem ninguém assumir a responsabilidade. 
[CORTE_EDIMPRESSA]
Há ainda aquilo que a ministra devia ter feito e não fez: a Justiça não precisa de novos códigos, que este Governo ufanamente aprovou; precisa, sim, de uma gestão mais profissional, de métodos mais eficientes, da simplificação de actos e diligências, que permitam agilizar processos e reduzir pendências. Por fim, não esqueçamos o número recorde de leis inconstitucionais que a actual maioria foi capaz de produzir, sucessivamente chumbadas pelo último bastião do Estado de Direito em Portugal: o Tribunal Constitucional.»
(Tiago Antunes: "Caos". Destaque meu.)

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

"O legado dos últimos 4 anos de governação na justiça"

«(...)E o legado dos últimos quatro anos de governação na justiça é do mais profundo e antidemocrático populismo, encabeçado pela senhora ministra da justiça, com a complacência dos demais. Descobrirão que é o pior caminho no dia em que também eles se virem envolvidos nesta vaga de populismo justiceiro.
(...)»
(Francisco Proença de Carvalho: "O perigoso legado do populismo" . Na íntegra: aqui)

domingo, 14 de junho de 2015

"Há alguém por aí para enfrentar a triste degradação da justiça?"

«O caso Sócrates só podia despertar paixões épicas. Foi assim desde o início, será assim até ao fim. O recente episódio da proposta de prisão domiciliária voltou a atiçar essa fogueira, com comentadores a elogiarem ou a invectivarem a atitude do ex-primeiro-ministro e outros a denunciarem a sua máxima culpa. Uns com prudência e outros com concupiscência.

Sem prejuízo destas opiniões, não estou de acordo. Todas elas partem de uma posição irredutível e determinada: ou o homem é culpado (e então merece todo o castigo desde sempre) ou é inocente (e a recusa da prisão domiciliária é um assomo de dignidade). Decerto, será uma ou outra. Mas o meu ponto é que não temos meios para saber qual delas é a verdade. Só podemos supor, ou por solidariedade pessoal ou política, ou por um ódio de qualquer estirpe. E supor é insuficiente. Ora, não devemos basear a nossa atitude numa suposição, determinada unicamente por paixões, nem muito menos deixar que as suspeitas ou até convicções dos espectadores que somos todos se tornem o substituto da justiça.

Não podemos e não devemos, tanto mais que estamos a ser bombardeados pela mais longa fuga ao segredo de justiça de que me lembro. Se pensa que tudo se tornou possível, aperte o cinto de segurança que vai haver muito mais. Já tivemos a divulgação da gravação de um interrogatório umas horas depois da sua realização, usando o truque de entregar uma cópia à defesa para confundir o rastro do crime, e o que mais virá? Temos constantes e reiteradas antecipações em jornais de “provas” que não foram apresentadas à defesa e que nem podemos saber se figurarão sequer na acusação, e o que mais será? E nem sabemos quando será a acusação: um ano depois, um ano e meio depois, antes das eleições, depois das eleições?

Sugiro ao leitor que se mova então pela única certeza que podemos ter: este processo está a ser conduzido sem respeito pela justiça ou até pela decência. (...)»

(Francisco Louçã. Na íntegra: aqui. Destaque meu.)

terça-feira, 9 de junho de 2015

"Se queres conhecer o vilão, põe-lhe uma vara na mão"

Parece que está na moda, até nos meios judiciais, a citação de provérbios e outros ditos populares. Hoje, por algum motivo, o provérbio em título insiste em vir-me à memória.
Receio bem que o facto tenha a ver com esta notícia: "Juiz mantém Sócrates em prisão preventiva", sob promoção do procurador Rosário Teixeira.

A sentença popular fala em vilão, mas não perde o acerto se substituirmos vilão, por vilões. Pois não?

(Imagem e notícia: daqui)

domingo, 17 de maio de 2015

Ao que a justiça chegou !

«A 22 de abril, o juiz dr. Carlos Alexandre e o procurador-geral-adjunto dr. Rosário Teixeira, acompanhados de polícias diversos, iniciaram buscas de dois dias, nos escritórios do Grupo Lena. Terminada a cerimónia, um administrador do Grupo foi detido, constituído arguido, interrogado e sujeitado a prisão preventiva, logo convolada em prisão domiciliária.

De pronto, jornais - de referência e de preferência - relataram as diligências, com detalhes em tudo e em todos coincidentes: marcas e número de computadores e gigabytes apreendidos; quantidade de pastas e de papéis; suspeitas, conclusões, alusões, e até pensamentos, do Ministério Público.

Depois, as informações recolhidas, sobre contas e movimentos bancários, ilustradas com datas, quantias, gráficos, a desembocarem em nomes. E, setas corridas, sem nenhuma relação com o que constasse das contas, o nome de José Sócrates, a causa, afinal, de toda aquela agitação.

Tratava-se, dizia-se, de diligências no seguimento da resposta das autoridades suíças, formalmente recebidas em fevereiro de 2015, a uma carta rogatória, urgente, de novembro de 2013, do Ministério Público, mais de um ano depois do envio da carta e de ter sido comunicada, ainda em novembro de 2013, a disponibilidade nas autoridades suíças da informação rogada. A pedido do Ministério Público, as autoridades suíças suspenderam o procedimento rogatório por mais de um ano, causando o alargamento, por vários meses, do prazo máximo de duração do inquérito, com influência sobre a planeada, já na altura e para a altura, prisão de José Sócrates.

E certo é que as informações recebidas desmentem a teoria de que o dinheiro de Carlos Santos Silva pertence a José Sócrates: depois de tanta busca, de tantas detenções, de tantos interrogatórios, de tantas apreensões, o nome dele continua teimosamente ausente, tanto quanto distante José Sócrates está dos negócios, das contas e do mais de que ali se tratava.

Por isso, chamá-lo ao assunto, como beneficiário de transações, sem correspondência com a informação recebida, mais do que especulação, é uma falsificação grosseira, uma mentira, como são outras tantas mentiras as novas vias inventadas de cambulhada para a investigação.

Não ressaltando das notícias que a comitiva para buscas integrasse repórteres (já lá chegámos), é de concluir que aquela tanta informação, toda ela coincidente nos seus detalhes e unânime nas conclusões, foi transmitida pela investigação, por responsabilidade do senhor juiz, do senhor procurador, ou de ambos, que a ambos cabe a guarda do processo.

Ficam, assim, sepultados os restos do "segredo de justiça" (salvo para esconder de José Sócrates os inexistentes factos da sua culpa). Confortados pelos arquivamentos, por colegas deles, dos processos de violação do segredo, animados pela inércia da procuradora-geral, protegidos da censura social por uma Imprensa acrítica ou conivente e pelo geral amedrontamento, os magistrados entraram em roda livre, num exercício de vale tudo, mesmo, ou sobretudo, tirar olhos.

Entretanto, fica a saber-se que os 23 milhões que, diz o Ministério Público, o Grupo Lena gastou para obter "contratos de adjudicação" de 200 milhões, caíram para 17, sendo o Grupo Lena substituído por personagens novinhas em folha, incluindo um holandês, que ainda não tinha entrado na história.

A par de tanta novidade, só falta dizer o que José Sócrates reclama: quem o corrompeu; para quê; onde; e como. Sem esse esclarecimento, de direito e de decência, o que este foguetório não esconde é o beco sem saída da história da corrupção.

Eis ao que a Justiça chegou: uma prisão sem factos e sem provas; diligências essenciais proteladas; a busca da verdade substituída pelo alarido mediático cirurgicamente alimentado; a difamação, a calúnia, o sofisma, em lugar de imputações claras, sérias e honestas.

No princípio disto tudo, José Sócrates denunciou a hipocrisia e a indiferença daqueles a que, por cargo ou por função, o país pode exigir voz. Falta denunciar a cobardia de tantos e a pequenina ambição de alguns. E a estupidez dos que pensam que os crocodilos poupam ao jantar os que os deixaram almoçar em paz.»
(João Araújo, advogado (na imagem): Segredo de Justiça sepultado. destaque meu)