terça-feira, 8 de maio de 2012

Justiça de "tertium genus"

Emídio Rangel foi condenado a pagar uma indemnização no valor total de 100 mil euros
É comum dizer-se e a realidade confirma-o todos os dias que há duas espécies de justiça: uma célere e efectiva que visa os pobres e os fracos; e outra lenta, quando sob a sua alçada caem os ricos e poderosos que, por meio de recursos e expedientes de toda a ordem, conseguem, com frequência, para não dizer as mais das vezes, que a justiça se transforme, muito simplesmente, em virtual.
Há, porém, uma justiça de  tertium genus, de que se fala menos, mas que nem por isso é menos real. Falo da justiça feita pro domo sua, género que se desdobra em duas espécies: uma, de que agora não curo, mas de que há por aí vários exemplos, quando o visado é um dos da "casa"; outra quando o odioso do processo recai sobre alguém que se atreveu a pôr em causa os interesses ou a honra dos da "casa". 
Temos no recente  julgamento de Emídio Rangel um bom exemplo desta espécie.
Embora me pareça que ofensas bem mais graves já passaram impunes pelos tribunais, não ouso considerar, por não conhecer o bem fundado da sentença, que a absolvição de Emídio Rangel pelos dois crimes  de ofensa a pessoa colectiva, se impunha.
Já não tenho dúvidas em considerar que a pena aplicada é excessiva e a que a indemnização atribuída às pessoas colectivas ofendidas [a  Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP)] está para lá do que se pode considerar uma exorbitância. A pena e a indemnização (100000 euros) só podem ser entendidas à luz duma justiça do tipo  tertium genus.
As declarações imputadas a Emídio Rangel (que terá afirmado que juízes e magistrados do Ministério Público pertencentes aos sindicatos passariam informação em segredo de justiça aos jornalistas), se descontextualizadas, até podem ser consideradas ofensas graves. 
Em todo caso, constituem crime muito menos grave (é a própria moldura penal a confirmá-lo) que qualquer crime de homicídio de mulher ou de homem, casos em que não é raro serem atribuídas indemnizações de menor montante, por muito estranho que isso possa parecer.
Todavia, no caso em apreço, boa parte gravidade da ofensa desaparece se se atentar no contexto em que as afirmações foram proferidas. É que Emídio Rangel não fez muito mais do que dar expressão ao que, se não é voz corrente, é, no entanto, convicção muito generalizada. E, curiosamente, tal convicção não é baseada  em afirmações de terceiros, mas é sim alicerçada em atitudes das próprias associações sindicais pretensamente ofendidas.
Dou dois exemplos:
Ninguém ignora, suponho, o gritante silêncio de qualquer das ditas associações sindicais  (ASJP e  (SMMP) em relação às constantes e sucessivas violações do segredo de justiça verificadas em vários processos mediáticos quando os sistematicamente  visados pelas fugas de informação eram ou são personae non gratae àquelas associações
Por outro lado, também não é novidade para ninguém a existência de estreitas relações entre aquelas duas formações sindicais e o Correio da Manha, que é, a justo título, considerado um dos maiores, senão o maior, vazadouro onde vai parar todo o lixo provindo das violações do segredo de justiça. Essas relações traduzem-se quer numa colaboração semanal que, pelo menos, o SMMP ainda mantém, quer na abertura duma autêntica e ampla via verde posta à disposição pelo jornal para acolher quaisquer declarações provindas de dirigentes sindicais de qualquer daquelas estruturas, declarações outrora usadas para "bater" no Governo cessante, agora, depois da  mudança de governo, mais utilizadas para dar expressão ao "namoro" que aquelas formações sindicais vêm mantendo com a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz.
Isto para dizer que onde, para preservar o bom nome das associações em causa, se impunha um grande distanciamento, tem-se assistido, isso sim, a uma inesperada e mais que suspeita proximidade.
O que justifica que se diga que se a honra e o bom nome das estruturas sindicais dos magistrados estão postos em causa, na matéria em questão (respeito pelo segredo de justiça) é antes de mais por culpa própria. A fraca consideração de que gozam  não é fruto das declarações de Emídio Rangel. Se se quiserem queixar, deviam começar por se queixar delas próprias.
(Imagem daqui)

1 comentário:

Anónimo disse...

Quem se mete com os juizes leva, Franisco
Abraço