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quarta-feira, 24 de julho de 2024

Limpeza geral...

Se este Governo, preso por arames, dada a escassíssima maioria de que dispõe na Assembleia da República, não for derrubado a curto prazo, pelo que se tem visto, não vai sobrar pedra sobre pedra na Administração Pública.

Hoje é noticiada a dissolução da direcção do Instituto Português do Desporto e Juventude sob o pretexto de ser “imprescindível [uma] mudança de orientação”. Em que sentido, não sabemos, e, pelos vistos, na óptica da ministra da tutela (na imagem) também não precisamos de saber. Às tantas, nem ela sabe.  Tudo indica, aliás, que o que importa é matar a "fome" de emprego público que grassava nas hostes dos partidos do Governo.
Seja como for, o assalto às chefias da Administração Pública que este governo vem prosseguindo tão diligentemente não augura nada de bom. Não custa admitir que pode haver casos em que a mudança até se justificaria. No entanto, o assalto generalizado a que se tem assistido não só não tem qualquer justificação, como irá ter consequências negativas, pois também na Administração Pública há necessidade de alguma estabilidade e de respeito por quem nela trabalha. Algumas dessas consequências, mormente na área da Saúde, até já estão à vista.  Só as não vê quem não quer.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Bandalheira

"Lamento o termo mas não ocorre outro depois de ler o relatório. Ou a Comissão Nacional de Proteção de Dados bebeu de mais e está a ver a dobrar ou o Fisco trata o segredo fiscal com os pés. Milhares de pessoas acedem ao que querem, vêem o que lhes apetece e para os fins que lhes interessa. Na melhor das hipóteses, curiosidade. Na pior, comércio."(Pedro Santos Guerreiro - "Bandalheira no Fisco". Daqui)
Infelizmente, a bandalheira não é um exclusivo do Fisco. O que se tem passado à volta da contagem e recontagem de votos nas eleições regionais da Madeira indica que, se não é ainda generalizada, a bandalheira tende a alastrar a toda a Administração Pública.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

As "sanguessugas"

Eles (Relvas & C.ª) bem que falavam, antes do assalto ao poder, em "gorduras" do Estado. Afinal, Relvas, pelo menos, sabia muito bem do que falava, por experiência própria. De facto, segundo as contas da "Visão" (edição de hoje) a autarquia de Tomar, gastou, só nos últimos seis anos,  a bela maquia de 26.463 euros com o telemóvel atribuído a Relvas.
Poderá objectar-se que é tudo legal. Mesmo perante a eventual objecção, nem sequer me vou dar ao trabalho de saber se a atribuição de um telemóvel ao presidente da Assembleia Municipal de Tomar (ou de qualquer outro município), sem limites na sua utilização e à custa do contribuinte é legal ou não. Pela razão simples de que se é legal, é evidente, a todas as luzes, que não o deveria ser.
Não estou com isto a defender que a atribuição de telemóveis de serviço deva ser simplesmente abolida. Muito longe disso,  porque, em muitos casos, essa atribuição tem plena justificação.  É o caso dos membros dos executivos governamentais e camarários e dos directores-gerais e chefes de serviço da administração central e local. Nesses casos faz todo o sentido, dentro de certos limites, como óbvio.
Não assim no caso ora vindo a público, nas páginas da Visão, em relação a  Relvas, caso que, admito, não será único.
Seja ou não seja caso único, é inadmissível que alguém, na situação de Relvas (presidente duma qualquer assembleia municipal) tenha direito à atribuição de telemóvel para usar como bem entender e ainda por cima, como no caso dele, sem limitação nos gastos. A participação, durante um ano, em meia dúzia (se tantas) reuniões da Assembleia Municipal de modo nenhum o justifica, até porque as reuniões são convocadas com antecedência e não é por telemóvel.
Quem assim procede, gastando quantias exorbitantes, como no caso de Relvas, usando em proveito próprio, dinheiros públicos, sem qualquer justificação (legal, ou não) merece inteiramente o nome de  "sanguessuga". 
Não ganhou, porventura, esta espécie o direito a tal designação exactamente porque se alimenta  sugando o sangue alheio? E qual a diferença?

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

O que é que o "valentão" do Passos Coelho tem a dizer sobre isto ?

"Numa resposta ao líder da bancada do PSD sobre como pretende o governo reduzir a máquina do Estado, Passos Coelho anunciou o objectivo de reduzir 1.712 cargos dirigentes superiores e intermédios e extinguir 137 organismos públicos. Ora, de acordo com o relatório da UTAO sobre o PRACE, o anterior governo eliminou 1.812 cargos dirigentes superiores e intermédios e extinguiu 227 organismos públicos. A UTAO acrescenta que a redução real de cargos dirigentes superiores e intermédios foi ainda maior, porque houve uma reclassificação de funções que prejudica os números do PRACE. Expurgando estes efeitos, haveria menos 2.653 cargos dirigentes superiores e intermédios. Ao contrário dos objectivos enunciados por Passos Coelho, estes números do PRACE são reduções efectivas, já realizadas. Das duas uma: ou o Passos Coelho que falou hoje no parlamento não é a mesma pessoa que qualifica o PRACE de falhanço ou esperava muito mais de Sócrates do que espera de si próprio.)
João Galamba
(Pode ler o texto, na íntegra, aqui.)


"Muita conversa tem a minha (salvo seja) Maria". Obra, por enquanto, nenhuma e mesmo quanto à anunciada há, pelos vistos, quem não receie meças. Essa é que essa!

quarta-feira, 4 de março de 2009

Os trabalhos de um contribuinte ou o absurdo da estória

A estória vale a pena ser contada, indo à fonte:

"A Direcção-geral dos Impostos (DGCI) anulou todos os benefícios fiscais que um contribuinte pensionista e portador de deficiência usufruía, alegando que este tinha uma dívida de 1,97 euros de Imposto Municipal sobre a Transacção de Imóveis (IMT), o imposto que em 2003 substituiu o imposto de Sisa.
A dívida, no entanto, não existia, mas o contribuinte viu-se obrigado a contratar um advogado e a colocar uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu para ver a sua situação resolvida, o que veio a acontecer já este ano, com a própria administração fiscal a dar-lhe razão.[...]
O processo começou no final de 2004, quando um contribuinte em Lamego adquiriu uma casa para sua habitação. Mas foi já em 2005 que o calvário com a administração fiscal se começou a desenrolar. Na primeira metade de 2005 e ainda dentro do prazo legal, o contribuinte dirigiu-se à sua repartição de finanças e requereu que lhe fosse concedida isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) [...]. Antes disso, já as finanças lhe haviam exigido o pagamento do IMI referente à casa que adquiriu, bem como o IMI de um terreno que também possuía, em ambos os casos referentes ao ano de 2004. No total, a DGCI exigia o pagamento de 3,94 euros de IMI pelo terreno, e quase 300 euros pelo IMI da casa. Como a soma das duas parcelas ultrapassava os 250 euros, o imposto deveria ser pago em duas prestações, uma em Abril e outra em Setembro, tal como está estabelecido no Código do IMI.
Perante esta liquidação de imposto o contribuinte tentou saber se teria de pagar a totalidade da primeira prestação, ou se teria apenas de pagar metade do valor (1,97 euros) relativo ao IMI do terreno.
[...] A resposta no serviço de Finanças foi taxativa: como já tinha sido entregue o pedido de isenção de IMI referente à casa que adquiriu em 2004, não teria de pagar o imposto; quanto ao IMI do terreno, como o valor era inferior a 10 euros, também não teria de pagar. De facto, o número 6 do artigo 113 do Código do IMI determina que "não há lugar a qualquer liquidação sempre que o montante do imposto a cobrar seja inferior a 10 euros".
Ainda assim, e por cautela, o contribuinte apresentou uma reclamação nas finanças pelo facto de lhe ter sido liquidado IMI referente à casa de habitação. Já no final de 2005, foi aceite a isenção de imposto referente à casa e foi feita a respectiva revisão da liquidação, sendo-lhe agora apenas exigidos três euros e 94 cêntimos relativos ao IMI do terreno a pagar em duas prestações de 1,97 euros. Começavam de novo as deslocações às Finanças.
Perante a nova liquidação de IMI, agora apenas referente ao terreno, o contribuinte foi ao seu serviço de finanças para efectuar o pagamento. Mais uma vez foi-lhe comunicado que "não há lugar a qualquer liquidação sempre que o montante do imposto a cobrar seja inferior a 10 euros."
Mas o assunto ainda não estava encerrado. Já no início do ano passado, o contribuinte é confrontado como a instauração de um processo de execução fiscal por uma dívida de 3,94 euros respeitante ao IMI do terreno referente a 2004. O contribuinte pagou este valor e pouco mais de nove euros de juros. Assunto encerrado? Não.
Mais tarde, ainda em 2008, é confrontado com uma dívida de 1,97 euros referente à segunda prestação de IMI relativa ao terreno e em referência ao ano de 2005. No final do ano passado dirigiu-se ao serviço de finanças e pagou. Mas nem assim, mais uma vez, o assunto ficou encerrado.
[...] Já na segunda metade do ano passado, dois despachos da DGCI determinam que fossem anuladas os benefícios fiscais de que goza o contribuinte pelo facto de existir uma dívida de 1,97 euros em 31 de Dezembro de 2007.
Os benefícios em causa dizem respeito à isenção de IMI sobre a casa adquirida em 2004 e à redução do rendimento declarado pelo contribuinte, pelo facto de ser portador de deficiência. Como foram anulados os benefícios, a DGCI efectuou uma nova liquidação de IRS referente aos rendimentos de 2007, agora, já sem incluir os benefícios fiscais.
Perante estes factos, o contribuinte contratou uma advogada que colocou uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu onde pedia a anulação dos despachos que inviabilizavam a utilização dos benefícios fiscais e levaram a uma nova liquidação ao contribuinte. A advogada em causa, [...] confirmou ao PÚBLICO a existência do processo e que já foi notificada de que o fisco, no âmbito do processo já tinha dado razão ao seu cliente.
O Ministério das Finanças, por sua vez, confirma que a situação "está resolvida, por um despacho do Director-Geral, que concordou com a informação prestada pelo serviço competente. Pelo que o contribuinte em causa não sofrerá qualquer prejuízo e poderá exercer, sem qualquer limitação, todos os seus direitos em matéria tributária, não sendo por isso necessário que recorra a tribunal para os fazer valer". Segundo a mesma fonte, "a DGCI não tem qualquer conhecimento de situações semelhantes", adiantando que "não houve deficiência de sistema, tendo ocorrido uma circunstância atípica que gerou esta situação".
A estória só não é exemplar porque não é única. Infelizmente, casos absurdos na relação entre contribuintes e a administração fiscal são frequentes mesmo em relação a contribuintes extremamente cumpridores. Estando em causa importâncias perfeitamente ridículas, o simples bom senso aplicado à máquina fiscal deveria ter posto termo à estória, logo ao primeiro contacto com o contribuinte. Ora não tendo sido assim, a DGCI deveria, antes de mais, esclarecer qual foi a "circunstância atípica" que gerou a situação. Para lhe pôr termo de vez, por forma a que o absurdo não volte a acontecer.
É pedir muito. Eu sei.