É falacioso o argumento (...) Pode haver quem não tenha cabras mas tenha crédito, como já aconteceu a Portugal e aos portugueses. Por outro lado, não julgo que um tribunal possa invocar um dia o provérbio "com um olho no burro, outro no cigano" para justificar medidas especiais de vigilância sobre pessoas de determinada etnia. Baste a quem basta o provérbio e não creio que baste ao Direito.
A lógica pastoril revela que há indícios de que Sócrates praticou atos de corrupção, mercadejando as funções públicas, ou apenas que o dinheiro envolvido teria de ser seu e não pode ter sido dado ou emprestado? Essa lógica pode apontar para indícios, mas especifica um crime. É adequada à investigação mas insuficiente para formular a acusação.
Talvez tal lógica fosse suficiente para um crime que pressupusesse a inversão do "ónus da prova", como o famoso enriquecimento injustificado, inexistente no momento da prática dos factos.
No crime de corrupção, cabe ao Ministério Público demonstrar que o dinheiro foi recebido para uma certa disponibilização dos poderes públicos. Os princípios da presunção de inocência e ‘in dubio pro reo’ assim o impõem.
Vender cabritos sem ter cabras não prova por inferência a prática de crimes de corrupção, salvo se entendermos que o vendedor não pode ter deixado de receber os cabritos para praticar atos ou omissões contrários aos deveres do cargo, no conjunto de mundos possíveis. (...)