José Sócrates exercitando o seu direito ao contraditório.
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quinta-feira, 23 de novembro de 2017
sábado, 14 de outubro de 2017
Acusação feita, sentença lida
«Escrevem os jornais, todos, e dizem as televisões, todas, que o Ministério Público quer que o Sócras seja impedido de exercer cargos públicos durante 5 anos "depois" de condenado. Não é "se", é "depois".» (Fonte)
Comunicação social: julgamento para quê ? Para esta espécie de gente um processo-crime é tal qual um chouriço: basta atar e pôr ao fumeiro.
Tenham vergonha!
(Reeditado)
Tenham vergonha!
(Reeditado)
sexta-feira, 13 de outubro de 2017
João Miguel Tavares, humorista?
"Não se enganem: aquilo que ficámos a conhecer não foi a acusação de José Sócrates, mas a acusação de um regime inteiro. "
(...)
"Contudo, o julgamento que se aproxima não pode esgotar-se nele. É sobre Sócrates, sobre Salgado, sobre Vara, sobre Bava, sobre Bataglia, e sobre um regime construído por inúmeros ex-socratistas, que agora saem de cena na esperança de que esqueçamos o papel que desempenharem [sic] ao longo dos anos. Eu não esqueço. Aqui estarei para lembrar que Sócrates não ascendeu sozinho, não governou sozinho e, acima de tudo, não merece cair sozinho."
"Contudo, o julgamento que se aproxima não pode esgotar-se nele. É sobre Sócrates, sobre Salgado, sobre Vara, sobre Bava, sobre Bataglia, e sobre um regime construído por inúmeros ex-socratistas, que agora saem de cena na esperança de que esqueçamos o papel que desempenharem [sic] ao longo dos anos. Eu não esqueço. Aqui estarei para lembrar que Sócrates não ascendeu sozinho, não governou sozinho e, acima de tudo, não merece cair sozinho."
Que o caso se presta a tratamento humorístico não sofre dúvida, visto que o "Imprensa Falsa " também elaborou uma piada sobre o tema: "Operação Marquês: Jovens que receberam computadores Magalhães também vão ser acusados". Não garanto. porém, que a intenção de João Miguel Tavares tenha sido a de fazer humor. Porém, se excluirmos a hipótese de estarmos perante uma tirada humorística, então a crónica donde respiguei os extractos supra, ao ir tão longe ao ponto de englobar na acusação "um regime inteiro", só pode ser vista como resultado de súbita alucinação. Temporária, espero.
(imagem e citações daqui)
sexta-feira, 1 de setembro de 2017
terça-feira, 2 de maio de 2017
"Caça ao homem"
Se não é, não lhe falta parecença. Ora vejam:
«De "especial complexidade", dizem. Bom, como discordar? Provar que a terra é plana é de especial complexidade. Provar a quadratura do círculo coloca igualmente um problema de especial complexidade. As provas no Processo Marquês são também de especial complexidade , pela razão de que é impossível provar o que nunca aconteceu.O nosso código penal não se ocupa da especial complexidade deste tipo de verdade material : será a terra plana? Mas não se esqueceu de prever a possibilidade de haver especial complexidade em inquérito criminal - quando ela é invocada os prazos duplicam. Todavia, mesmo com especial complexidade, a lei fixa um prazo, a que chamou máximo, de inquérito (artigo 276 do Código de Processo Penal). Este prazo tem, em qualquer circunstância e englobando já todas as especiais complexidades possíveis, um limite superior de 18 meses. O Processo Marquês dura há 45 meses e acaba de ser adiado pela sexta vez.
Prazos. A primeira pergunta a fazer talvez seja esta: em que área da justiça precisamos de mais segurança e de mais certeza jurídica? Julgo que não é preciso um excessivo espírito liberal para responder que é aquela em que está em causa a liberdade - a área penal. Aí, entre o indivíduo e o Estado, só há um poderoso: o que tem o monopólio do uso da força, o que pode prender e deter... e, sei-o agora, também insultar. Parece, então, legítimo perguntar por que que razão é esta a única área da justiça em que se pretende que os prazos - garantias da decência do Estado e dos direitos individuais - sejam, como dizem, indicativos? E, já agora, se são indicativos, eles indicam exatamente o quê? Mistério. Na verdade, nada indicam e nada valem porque a verdadeira intenção é justamente a de poder conduzir o inquérito sem respeitar prazo nenhum.
Prazos, de novo. Mas, afinal, porque é que estamos a discutir prazos? A resposta sabem-na todos, porque tudo isto tem decorrido à frente de todos: só estamos a discutir prazos porque o Ministério Público deteve, prendeu, promoveu ele próprio uma formidável campanha de difamação e, ao fim de quatro anos de inquérito, não apresentou nem as provas nem a acusação. Neste processo, o Ministério Público exibiu despudoradamente uma das especialidades que vem cultivando há décadas: promover covardemente - e criminosamente - campanhas de difamação nos jornais, por forma a transformar a presunção de inocência em presunção pública de culpabilidade. Não haver prazo nenhum ajuda a tal tarefa.
Prazos, ainda. Na verdade, nada disto tem que ver com nenhuma teoria da justiça ou com qualquer procura de arbitragem entre valores jurídicos de verdade material ou de direitos individuais - isto tem apenas que ver com poder. O poder do Ministério Público. Ao pretender que no inquérito penal não haja, na prática, prazos obrigatórios, o Ministério Público não está a interpretar a lei mas a mudar a lei. Acontece que essa é uma competência da Assembleia da República, não é dos senhores procuradores: esse poder não é legítimo, é usurpado.
Ouço por aí dois argumentos, ambos tão deploráveis, que não resisto a dizer, com a brevidade possível, alguma coisa sobre eles. O primeiro corre no essencial assim: bom, agora é que isto tem de ir até ao fim. Se a questão é a corrupção e a política, então tudo deve ser válido em nome desse combate, incluindo insultar, denegrir e humilhar quem está inocente. O que isto quer dizer é basicamente que, se violaram os meus direitos individuais, paciência, agora é preciso violá-los ainda um pouco mais. No fundo, a mesma e velha ideia de que os fins justificam os meios, como se a corrupção dos meios não corrompesse também os fins. O código penal que o Ministério Público está a usar no Processo Marquês não é o da República Portuguesa, mas o "código penal do inimigo." A sua lógica não é a do Estado de direito, mas a do conflito radical .
Outros dizem, piedosamente, que se deve respeitar a presunção de inocência mas que nem por isso deixam de ter as suas convicções. A presunção de inocência, portanto, como formalidade jurídica. Mas ela é muito mais do que isso, ela constitui um princípio moral estruturante das relações sociais numa comunidade decente. Os que assim procedem sabem bem o que estão a fazer e quem estão a ajudar - quem quer condenar sem julgamento e, já agora, condenar negando sequer o elementar direito a conhecer a acusação. Para isso, a inexistência de prazos é também muito conveniente.
O Processo Marquês nunca foi uma investigação a um crime, mas a perseguição a um alvo. Ele tem 45 meses de inquérito e, dizem, 32 funcionários a trabalhar, entre polícias e procuradores. Há muito que deixou de ser um inquérito para se transformar num departamento estatal de caça ao homem.
(José Sócrates - "O direito penal do inimigo". Daqui)
domingo, 14 de junho de 2015
"Há alguém por aí para enfrentar a triste degradação da justiça?"
«O caso Sócrates só podia despertar paixões épicas. Foi assim desde o início, será assim até ao fim. O recente episódio da proposta de prisão domiciliária voltou a atiçar essa fogueira, com comentadores a elogiarem ou a invectivarem a atitude do ex-primeiro-ministro e outros a denunciarem a sua máxima culpa. Uns com prudência e outros com concupiscência.
Sem prejuízo destas opiniões, não estou de acordo. Todas elas partem de uma posição irredutível e determinada: ou o homem é culpado (e então merece todo o castigo desde sempre) ou é inocente (e a recusa da prisão domiciliária é um assomo de dignidade). Decerto, será uma ou outra. Mas o meu ponto é que não temos meios para saber qual delas é a verdade. Só podemos supor, ou por solidariedade pessoal ou política, ou por um ódio de qualquer estirpe. E supor é insuficiente. Ora, não devemos basear a nossa atitude numa suposição, determinada unicamente por paixões, nem muito menos deixar que as suspeitas ou até convicções dos espectadores que somos todos se tornem o substituto da justiça.
Não podemos e não devemos, tanto mais que estamos a ser bombardeados pela mais longa fuga ao segredo de justiça de que me lembro. Se pensa que tudo se tornou possível, aperte o cinto de segurança que vai haver muito mais. Já tivemos a divulgação da gravação de um interrogatório umas horas depois da sua realização, usando o truque de entregar uma cópia à defesa para confundir o rastro do crime, e o que mais virá? Temos constantes e reiteradas antecipações em jornais de “provas” que não foram apresentadas à defesa e que nem podemos saber se figurarão sequer na acusação, e o que mais será? E nem sabemos quando será a acusação: um ano depois, um ano e meio depois, antes das eleições, depois das eleições?
Sugiro ao leitor que se mova então pela única certeza que podemos ter: este processo está a ser conduzido sem respeito pela justiça ou até pela decência. (...)»
(Francisco Louçã. Na íntegra: aqui. Destaque meu.)
terça-feira, 9 de junho de 2015
"Perigo de fuga não há", mas há o evidente propósito da humilhação.
"Perigo de fuga não há. Disso já falou quem tinha de falar. Continuação da atividade criminosa, não vejo como, quando aquilo de que se fala é de corrupção e José Sócrates não ocupa qualquer cargo que lhe permita ser corrompido. Por fim, não vejo em que é que uma pulseira eletrónica pode evitar que perturbe o processo. Assim, a tentativa de pôr Sócrates em prisão domiciliária com pulseira eletrónica é difícil de defender.
Quando, meio ano depois, continua a não haver qualquer acusação, é difícil manter a prisão preventiva, em casa ou na prisão. Porque Sócrates é inocente? A prisão preventiva, fora ou dentro de casa, não tem nada a ver com a culpabilidade ou inocência. Tem a ver com os três motivos explicitados na lei que muito dificilmente podem continuar a ser sustentados neste caso.
(...)"
(Daniel Oliveira; "Porque Sócrates não verga". Na íntegra: aqui)
Não há perigo de fuga, não há perigo de continuação (?) de actividade criminosa, não há perigo de perturbação duma investigação que dura há anos, mas há, desde o momento da prisão, o evidente propósito da humilhação.
"Se queres conhecer o vilão, põe-lhe uma vara na mão"
Parece que está na moda, até nos meios judiciais, a citação de provérbios e outros ditos populares. Hoje, por algum motivo, o provérbio em título insiste em vir-me à memória.
Receio bem que o facto tenha a ver com esta notícia: "Juiz mantém Sócrates em prisão preventiva", sob promoção do procurador Rosário Teixeira.
A sentença popular fala em vilão, mas não perde o acerto se substituirmos vilão, por vilões. Pois não?
(Imagem e notícia: daqui)
domingo, 22 de março de 2015
"Lógica pastoril"
"Segundo a comunicação social, o acórdão da Relação de Lisboa sobre o caso Sócrates resumiu a sua convicção sobre os indícios fortes de crimes de corrupção através do provérbio "quem cabras não tem e cabritos vende de algum lado lhe vêm". Tal lógica, própria de uma sociedade tradicional, manifesta-se deficitária numa sociedade de conhecimento, em que as causas dos fenómenos se podem revelar mais complexas.
É falacioso o argumento (...) Pode haver quem não tenha cabras mas tenha crédito, como já aconteceu a Portugal e aos portugueses. Por outro lado, não julgo que um tribunal possa invocar um dia o provérbio "com um olho no burro, outro no cigano" para justificar medidas especiais de vigilância sobre pessoas de determinada etnia. Baste a quem basta o provérbio e não creio que baste ao Direito.
A lógica pastoril revela que há indícios de que Sócrates praticou atos de corrupção, mercadejando as funções públicas, ou apenas que o dinheiro envolvido teria de ser seu e não pode ter sido dado ou emprestado? Essa lógica pode apontar para indícios, mas especifica um crime. É adequada à investigação mas insuficiente para formular a acusação.
Talvez tal lógica fosse suficiente para um crime que pressupusesse a inversão do "ónus da prova", como o famoso enriquecimento injustificado, inexistente no momento da prática dos factos.
No crime de corrupção, cabe ao Ministério Público demonstrar que o dinheiro foi recebido para uma certa disponibilização dos poderes públicos. Os princípios da presunção de inocência e ‘in dubio pro reo’ assim o impõem.
Vender cabritos sem ter cabras não prova por inferência a prática de crimes de corrupção, salvo se entendermos que o vendedor não pode ter deixado de receber os cabritos para praticar atos ou omissões contrários aos deveres do cargo, no conjunto de mundos possíveis. (...)
quinta-feira, 5 de março de 2015
Cheira-me cada vez mais a fiasco e a mais qualquer coisa
O procurador R. Teixeira e o juiz C. Alexandre ou se esforçam um pouco mais, ou não vão longe. Se os argumentos vindos a lume na "Sábado", argumentos de que aqui o "Expresso" faz eco, são os invocados pela acusação contra José Sócrates e o seu amigo Carlos Santos Silva, é mais que evidente que o Ministério Público e o juiz Alexandre não têm caso para levar a julgamento. Aliás, a ser verdade que, de acordo com a fonte citada, os dois arguidos não foram sequer confrontados com "actos reais do crime de corrupção", forçoso é concluir que toda argumentação se baseia em suposições.
Não se estranhe, por isso, que o caso me cheire cada vez mais a fiasco e a mais alguma coisa.
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