quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Afinal, a polícia inglesa não descobriu a pólvora !

Pontos 6º e 7º da NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL da Procuradoria-Geral da República/Departamento Central de Investigação e Acção Penal:
"6º
A carta rogatória inglesa agora divulgada pela Comunicação Social, foi recebida no Departamento Central de Investigação e Acção Penal em 19 de Janeiro do corrente ano e irá ser cumprida, de acordo com a Convenção sobre a Cooperação Internacional em Matéria Penal, como tem acontecido durante a investigação.

Os alegados factos que a Polícia inglesa utiliza para colocar sob investigação cidadãos portugueses são aqueles que lhe foram transmitidos em 2005 com base numa denúncia anónima, numa fase embrionária da investigação, contendo hipóteses que até hoje não foi possível confirmar, pelo que não há suspeitas fundadas."

Ou seja, a famosíssima carta rogatória diz respeito a "alegados factos" que foram fornecidos à polícia inglesa pelas autoridades portuguesas.
Quando se assiste a toda especulação que tem sido feita nos media sobre esta carta rogatória, chegando-se ao ponto de afirmar que a polícia inglesa é que sabe, não podemos deixar de ficar perplexos: Afinal, a polícia inglesa sabe o que as autoridades portuguesas lhe ensinaram.
Não foi a polícia inglesa quem descobriu a pólvora!
Quanta saloiice, Zeus meu!

3 comentários:

Unknown disse...

o mau não é os brits julgarem que mandam nalguma coisa para lá da Mancha... o pior é que parece que mandam mesmo.

enfim... uma vergonha...

abraço

Porfirio Silva disse...

Excertos resumidos de uma entrevista corajosa (de quem a deu). Porque parece que há quem não tenha tido tempo de ouvir Cândida Almeida, por estar tão ocupado a comentá-la.

Anónimo disse...

A comunicação dita social (mais não é que a comunicação de massas) está em "off shore". Ali esconde a perversidade de muitos dos seus propósitos e ri-se através dos comentadores, a maior parte dos quais nos quer fazer passar por parvos. Senhores e senhores , compenetrem-se da v/responsabilidade no exercício de uma função que, por não ter regulador da substância das vossas intervenções, significa o exercício de um poder de julgar e de mandar o cidadão, sem garantias de defesa em pé de igualdade, para o covil dos vilões.
Zé Mário