De primeiro-ministro sem dúvidas a Presidente da República assaltado por elas, eis o trajecto de Cavaco Silva que requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de uma norma do diploma que aprova o novo Código de Execução das Penas, gesto que ele repete pela décima vez, desde o início do seu mandato.
Não se contesta a legitimidade do PR para tomar esta iniciativa e, pelo contrário, até vejo razões para a saudar, pois significa que o actual PR desceu ao mundo do comum dos mortais, onde vivemos rodeados de incertezas. E, quem tem dúvidas, bom é que se livre delas, pois já bastam as dúvidas e as incertezas insolúveis.
Do que eu duvido é que neste caso lhe assista razão para as ter, pese embora o "doutissíssimo" parecer do senhor João Palma [presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público que, por sinal, não tem dúvidas sobre a inconstitucionalidade da norma (objecto das dúvidas presidenciais) a qual permite a colocação de um recluso em regime aberto no exterior "mediante simples decisão administrativa do Director-Geral dos Serviços Prisionais"] e da concordância do PSD com a decisão presidencial, que sendo habitual, já não é surpresa.
É que o regime aberto de prisão não modifica a pena (que continua ser de prisão), apenas altera o seu regime e este não é o único caso em que tal se verifica. Supõe-se que tal já sucede, actualmente, com decisões tomadas pela administração prisional, quer em benefício do recluso (as saídas precárias, p.e.), quer em seu desfavor (como será, por exemplo, o caso em que o preso é colocado em isolamento).
Assim sendo, julgo que, caso a norma em questão venha a ser considerada inconstitucional, todo o actual regime de cumprimento da pena de prisão terá de ser revisto, por forma a que esse cumprimento possa ser controlado (a todo o momento) por um juiz. Só que, a ser assim, muito me espanta que, nem o PR, nem o PSD, nem o senhor Palma se tenham, alguma vez, preocupado com o assunto. Pelos vistos, acordaram tarde, ou só acordam quando lhes convém.
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