No mesmo dia em que o Presidente da República (PR) requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do novo Código de Execução das Penas, por dúvidas sobre a constitucionalidade da uma norma daquele diploma, eis que o Tribunal Constitucional (TC) considerou que as duas normas que lhe tinham sido enviadas para fiscalização preventiva pelo PR, em matéria de reabilitação urbana, não contrariam a Constituição da República.
Imagino que o PR deve estar particularmente feliz. Sofreu um revés, é certo, mas, em contrapartida, o seu rol de dúvidas, graças à pronta (e unânime) decisão dos juízes do TC, não sofreu alteração. Foi uma dúvida a mais, por uma dúvida a menos, o que não é coisa pouca para quem vive assoberbado por dúvidas. Dúvida por dúvida: lindo !
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