Que Cavaco Silva passou de primeiro-ministro sem dúvidas a Presidente da República assaltado por elas, é ponto que já aqui assinalei. Todavia, o Tribunal Constitucional, honra lhe seja feita, tem sido rápido a livrá-lo delas. Desta feita, pronunciou-se pela constitucionalidade do novo Código de Execução de Penas: "A norma [sobre a colocação de reclusos em regime aberto no exterior e que causou dúvidas a Cavaco Silva] não viola quer a reserva de jurisdição quer o imperativo de respeito do caso julgado por parte dos órgãos da Administração Pública".
Nada que um modesto jurista, como eu, não tivesse já previsto e justificado, contando, embora, com o peso contrário das certezas do senhor João Palma (presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público que manifestou logo não ter dúvidas sobre a inconstitucionalidade da norma) e da opinião seguidista do PSD, que outra coisa não sabe fazer que não seja responder à "voz do dono".
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