Quando uma figura pública com as responsabilidades de Marinho Pinto, bastonário da Ordem dos Advogados, se atreve a defender que não cabe aos tribunais pronunciarem-se sobre medidas de austeridade do Governo e designadamente sobre as constantes da proposta de Lei do Orçamento, dada a sua natureza política, é caso para perguntar se a Constituição levou súbito sumiço e, com ela, todas as normas nela insertas atinentes à competência dos tribunais, maxime do Tribunal Constitucional e, outrossim, se os tribunais ainda são órgãos de soberania.
Curiosamente, o bastonário justifica a sua tese com base no princípio da separação de poderes. Curiosamente e, digo eu, contraditoriamente, porque, na leitura que ele faz de tal princípio, nem sequer tem sentido falar em separação de poderes, pois que o poder, se os actos do Governo não forem controlados pelos tribunais e designadamente, pelo Tribunal Constitucional, tenderia a ficar concentrado apenas e só no Executivo que, embora dela emane, acaba, na prática, por controlar a própria Assembleia da República, quando nela dispõe de apoio maioritário.
É, pois, também caso para perguntar: onde é que bastonário anda com a cabeça?
(imagem daqui)

