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sexta-feira, 28 de julho de 2023

Uma saída em grande...


De saída para o tribunal da Relação de Lisboa, o juiz Carlos Alexandre ainda teve oportunidade de decretar a(s) medida(s) de coação imposta(s) aos principais arquidos do processo Altice, reduzindo-a(s) a uma espécie de "prisão domiciliária", visto que sem pulseira electrónica, movido certamente pelo desejo de comemorar, à sua maneira, a próxima visita papal a Portugal no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, considerando que, não podendo, à semelhança do Governo, lançar mão da amnistia, tinha, como "superjuiz", toda a legitimidade para dispensar umas quantas indulgências não plenárias, mas quase.

Para terminar em beleza, o Mº Pº teve o cuidado de lhe proporcionar a ele, e só a ele, a glória de poder decretar, pela 3ª vez, o arresto da pensão de Manuel Pinho, ao arrepio de duas decisões em contrário proferidas pela Relação de Lisboa.

Se isto não é mesmo uma saída em grande, é porque é outra coisa qualquer que me dispenso de qualificar.

(Imagem daqui)

sábado, 20 de outubro de 2012

Onde é que o bastonário anda com a cabeça?


Quando uma figura pública com as responsabilidades de Marinho Pinto, bastonário da Ordem dos Advogados, se atreve a defender que não cabe aos tribunais pronunciarem-se sobre medidas de austeridade do Governo e designadamente sobre as constantes da proposta de Lei do Orçamento, dada a sua natureza política, é caso para perguntar se a Constituição levou súbito sumiço e, com ela, todas as normas nela insertas atinentes à competência dos tribunais, maxime do Tribunal Constitucional e, outrossim, se os tribunais ainda são órgãos de soberania.
Curiosamente, o bastonário justifica a sua tese com base no princípio da separação de poderes. Curiosamente e, digo eu, contraditoriamente, porque, na leitura que ele faz de tal princípio, nem sequer tem sentido falar em separação de poderes, pois que o poder, se os actos do Governo não forem controlados pelos tribunais e designadamente, pelo Tribunal Constitucional, tenderia a ficar concentrado apenas e só no Executivo que, embora dela emane, acaba, na prática, por controlar a própria Assembleia da República, quando nela dispõe de apoio maioritário.
É, pois, também caso para perguntar: onde é que bastonário anda com a cabeça?
(imagem daqui)

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Denegação de justiça



As agressões de que foram vítimas dois juízes do tribunal de Santa Maria da Feira constituem factos gravíssimos e merecedores da mais viva condenação. No entanto, por muito respeito que os senhores magistrados do dito tribunal mereçam, a sua decisão de suspender todas as audiências de julgamento e diligências não me parece que sirva para dignificar a justiça portuguesa que, merecida ou imerecidamente, já não goza de boa fama.
Sabido que a decisão pode ter consequências graves no que respeita a prisões preventivas que venham a atingir o seu prazo máximo, com a consequente restituição à liberdade dos arguidos, para além de gerar atrasos na generalidade dos processos, como a juíza presidente do tribunal reconheceu , temos de convir que tal decisão é, a todos os títulos, irresponsável e, diria mesmo ilegal, a exigir consequente procedimento disciplinar.
Se não há condições de segurança há que exigir que se tomem as medidas necessárias para que a segurança dos magistrados se concretize. O que não é admissível num estado de direito é a decisão tomada, pois tal comportamento representa uma forma clara de denegação de justiça, o que é grave quando tal atitude é assumida por quem tem exactamente a obrigação legal de administrar e de fazer justiça.
Note-se que a falta de segurança não se restringe ao tribunal de Santa Maria da Feira, pois de acordo com a estrutura sindical dos juízes existem 55 outras instalações com “situações graves de riscos de violência” . Agora imagine-se a que ponto chegaremos, se os magistrados de todos os tribunais em tal situação tomarem decisão idêntica à dos seus colegas de Santa Maria da Feira!
(A imagem foi colhida aqui)

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Uma boa decisão para variar



A decisão é tardia e a más horas, pois levou anos para o Supremo dos EUA chegar à conclusão "que, apesar de se situar em território cubano, a base de Guantánamo funciona como se de território americano se tratasse, pelo que a Constituição dos EUA deve aplicar-se aí".

Ainda assim, tal decisão é de saudar, pois mais vale tarde que nunca: Pôr termo a uma situação vergonhosa de desrespeito pelos direitos humanos, para mais num país alegadamente paladino desses direitos, é sempre uma boa notícia.