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segunda-feira, 9 de março de 2009

Mais vale tarde...

A clareza nunca fez mal a ninguém e, seguramente, por esta forma, evitam-se muitos abusos.
A supervisão está a aprender com os erros do passado ? Assim parece. Ainda que seja um pouco tarde, mais vale tarde do que nunca !
E bem justificada é uma supervisão mais rigorosa, nos dias que correm, sabido que a imagem de seriedade associada à banca tem vindo a sofrer acentuado desgaste, com os maus exemplos que têm vindo a surgir, quer a nível nacional (ainda poucos), quer a nível internacional (onde já são muitos).

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Dar palpites é fácil, julgar nem tanto ...


Alinhando na corrente, até aqui no blogue se considerou, em determinada altura, que terá havido da parte do BdP falhas em matéria de supervisão nos casos do BCP e do BPN.
Constâncio nega a existência de falhas, ou pelo menos a responsabilidade do BdP em não ter detectado, com antecedência, as irregularidades.
Considerando que Vítor Constâncio já deu provas, por mais do que uma vez, incluindo quando desempenhava funções políticas, de que actua com seriedade, seria estultícia da minha parte pôr em dúvida as suas palavras. Até porque é verdade que não é por existirem polícias que deixa de haver ladrões. E dar palpites é uma coisa, julgar é outra.
ADENDA: Justifica-se uma visita aqui, para se ver até onde chega o descaramento!

terça-feira, 4 de novembro de 2008

As falhas do supervisor e a consequente responsabilidade

Os casos do BCP e do BPN tornam patente a ineficácia do Banco de Portugal enquanto entidade supervisora das instituições de crédito. Pela segunda vez, o BdP não vê, mesmo se alertado, e não apura o que de irregular se passa nas instituições que é suposto supervisionar.
Não sei se é caso para pedir a demissão de Vítor Constâncio, como faz Paulo Portas, até porque, em rigor, não sei se a falha é institucional, se é pessoal, mas alguma coisa tem que mudar no funcionamento do BdP, sob pena de termos de concluir que nada impedirá que, de futuro, o país se venha a confrontar com casos idênticos. Vítor Constâncio, melhor que ninguém está em condições para aquilatar da sua própria responsabilidade nos casos. Se, em consciência (como pessoa séria que é) a responsabilidade não lhe cabe, deve, no mínimo, dar uma explicação cabal ao país, o que até agora não fez, pelo menos, por forma a tirar todas as dúvidas. No caso contrário, ficar-lhe-ia bem pedir a demissão.

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Impunidades...

Segundo Carlos Tavares, presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o modelo de governação do BCP não é o adequado e eu diria que o modelo da supervisão ou, pelo menos a praxis dos supervisores, também não, pois a verdade é que, quer a CMVM, quer o Banco de Portugal, em todo o caso do BCP mais não têm feito que andar a reboque.
Diga-se, no entanto, que não é caso único e que os bancos em geral têm podido fazer o que lhes dá na real gana. Tivemos, recentemente, o caso dos arredondamentos da taxa de juros dos empréstimos que tanta celeuma originou, depois de levantada a questão pela SEFIN, se não estou em erro. E todavia, há, do meu ponto de vista, casos bem mais graves, pois os arredondamentos estavam previstos (se não erro) nos contratos celebrados. Mais grave, diria eu, é o que se passa em matéria de comissões, a começar pela comissão de manutenção da conta à ordem.
Ainda hoje me foi mostrada uma carta em que um banco da nossa praça informa o cliente de que, em determinada modalidade de conta à ordem, o Banco passa a cobrar uma taxa de 10 Euros mensal, acrescida de imposto de selo, só estando isentos os clientes que "detenham no Banco um património financeiro igual ou superior a 35.000 Euros ou crédito igual ou superior a 150.000 Euros ou a domiciliação de vencimento no montante igual ou superior a 2.000 Euros..."
Pergunta-se: Com que direito é que qualquer banco cobra esta comissão, designadamente, nos casos em que tal comissão não foi prevista no momento da celebração do contrato de abertura de conta ? Será que o cumprimento dos contratos só é exigível a uma das partes ( a mais fraca) ?
E, já agora, qual a justificação para a cobrança ? É pelo facto de os bancos fazerem o favor de guardarem o dinheiro dos clientes, dir-se-á. Mas sendo assim, a que título é que os bancos deixaram de pagar juros pelo dinheiro que os clientes depositam em contas à ordem ? Será que não se servem dele para cobrarem juros que nalguns casos são muito superiores a 10% (caso do crédito ao consumo) ?
Não quererão os supervisores dar uma explicação ao país?
Finalmente, por que razão é que a SEFIN e a DECO que tanto alarido fizeram sobre os arredondamentos, não tomam igual atitude perante as comissões cobradas pelos bancos, sem mais aquelas ? É que, pelo menos, no caso da comissão de manutenção de conta, estamos perante uma verdadeira extorsão, pois não tem qualquer justificação. Pelo menos eu não a conheço e gostava de a ouvir.
(A ilustração foi tirada daqui)