quarta-feira, 9 de julho de 2008

Impunidades...

Segundo Carlos Tavares, presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o modelo de governação do BCP não é o adequado e eu diria que o modelo da supervisão ou, pelo menos a praxis dos supervisores, também não, pois a verdade é que, quer a CMVM, quer o Banco de Portugal, em todo o caso do BCP mais não têm feito que andar a reboque.
Diga-se, no entanto, que não é caso único e que os bancos em geral têm podido fazer o que lhes dá na real gana. Tivemos, recentemente, o caso dos arredondamentos da taxa de juros dos empréstimos que tanta celeuma originou, depois de levantada a questão pela SEFIN, se não estou em erro. E todavia, há, do meu ponto de vista, casos bem mais graves, pois os arredondamentos estavam previstos (se não erro) nos contratos celebrados. Mais grave, diria eu, é o que se passa em matéria de comissões, a começar pela comissão de manutenção da conta à ordem.
Ainda hoje me foi mostrada uma carta em que um banco da nossa praça informa o cliente de que, em determinada modalidade de conta à ordem, o Banco passa a cobrar uma taxa de 10 Euros mensal, acrescida de imposto de selo, só estando isentos os clientes que "detenham no Banco um património financeiro igual ou superior a 35.000 Euros ou crédito igual ou superior a 150.000 Euros ou a domiciliação de vencimento no montante igual ou superior a 2.000 Euros..."
Pergunta-se: Com que direito é que qualquer banco cobra esta comissão, designadamente, nos casos em que tal comissão não foi prevista no momento da celebração do contrato de abertura de conta ? Será que o cumprimento dos contratos só é exigível a uma das partes ( a mais fraca) ?
E, já agora, qual a justificação para a cobrança ? É pelo facto de os bancos fazerem o favor de guardarem o dinheiro dos clientes, dir-se-á. Mas sendo assim, a que título é que os bancos deixaram de pagar juros pelo dinheiro que os clientes depositam em contas à ordem ? Será que não se servem dele para cobrarem juros que nalguns casos são muito superiores a 10% (caso do crédito ao consumo) ?
Não quererão os supervisores dar uma explicação ao país?
Finalmente, por que razão é que a SEFIN e a DECO que tanto alarido fizeram sobre os arredondamentos, não tomam igual atitude perante as comissões cobradas pelos bancos, sem mais aquelas ? É que, pelo menos, no caso da comissão de manutenção de conta, estamos perante uma verdadeira extorsão, pois não tem qualquer justificação. Pelo menos eu não a conheço e gostava de a ouvir.
(A ilustração foi tirada daqui)

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