quinta-feira, 5 de março de 2009

Vá lá o diabo entendê-los !

O PSD e o CDS estão contra o projecto de lei do PS que propõe o reforço da protecção para os que escolhem viver em união de facto, porque constitui uma “aproximação excessiva” ao casamento.
E qual é o problema ?
O casamento e a união de facto, são (um e outra) o resultado de um acordo entre os sujeitos da relação. Divergem apenas quanto à formalização.
Os sujeitos de uma união de facto merecem ter menos protecção do que as pessoas ligadas pelo casamento, em nome de quê ? Pergunto, porque não vejo. Será que o "papel passado" tem a virtualidade de transformar a água em vinho ?
Vá lá o diabo entendê-los !

2 comentários:

Anónimo disse...

Simples: a união de facto, como o próprio nome indica, não é uma relação de direito, logo quem opta por essa forma não pode esperar os mesmos direitos de quem se liga juridicamente.

Francisco Clamote disse...

Caro Anónimo:
a "união de facto" logo que a lei lhe atribui relevância jurídica (e já atribui) passa a ser também uma relação jurídica. Não faltam, aliás, casos de factos a que a lei atribui efeitos jurídicos. O nascimento e a morte (só para lhe dar exemplos de factos que a todos tocam) são inquestionavelmente factos da vida, mas são também factos jurídicos.Não será assim ?
Cumprimentos.