"De janeiro a janeiro" diz a cantiga da publicidade do "Pingo Doce", mas no que respeita à distribuição de dividendos a música é muito outra: ao que se anuncia, a Jerónimo Martins, seguindo o exemplo da PT e da Portucel (e outros provavelmente, que a procissão ainda vai no adro) prepara-se para distribuir antecipadamente 50 por cento dos lucros do exercício em curso.
É verdade que a legislação comercial portuguesa permite a distribuição antecipada de dividendos, mas a norma não foi, com toda certeza, concebida como expediente para subtrair dividendos ao pagamento de impostos. Assim sendo, ainda que a antecipação do pagamento de dividendos possa ser considerada como legalmente admissível, nem por isso deixa de ser eticamente censurável, nestes casos. O uso, por parte das empresas, de um expediente legal que configura, objectivamente, uma fuga ao fisco, num momento de crise, em que são exigidos sacrifícios generalizados, mostra o quão graves são a falta de civismo e a insensibilidade social dos nossos empresários.
Chocante é o que é.
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