quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Porquê união civil e não casamento?

Ainda estou para perceber a razão por que há pessoas que sentem tantos pruridos com o facto de se designar por casamento o contrato pelo qual duas pessoas do mesmo sexo formalizam a sua vontade de estabelecer uma união de vida em comum, num momento em que o Governo acaba de aprovar a proposta de lei que vem permitir, finalmente, o casamento entre pessoas do mesmo sexo. E também não se vê qual a vantagem em criar, em substituição do casamento, um instituto novo, com a designação de "união civil registada", se os direitos e deveres forem os mesmos, como se impõe, em nome da não discriminação em função do sexo.
Intolerável, no entanto, é que alguém com responsabilidades políticas (mesmo que se chame Alberto João Jardim) se permita fazer chalaça com um assunto desta importância, que tem a ver com os direitos e liberdades dos cidadãos e a igualdade de todos perante a lei.
Repito o que já disse algures: se o objecto do casamento civil não é outro que não seja o estabelecimento de uma vida em comum (art. 1577º do C. Civil) que sentido faria e faz, do ponto de vista de um estado laico, continuar a fazer discriminação entre pessoas de sexos diferentes e pessoas do mesmo sexo? A vida em comum não é possível e admissível, num caso e noutro ?
E, para terminar, uma perguntinha: o casamento civil é algo mais que uma união civil ?
(Também publicado em A Regra do Jogo)

6 comentários:

Anónimo disse...

Sim, a vida em comum é possível em ambos os casos.
Mas um "par" continuará a ser um macho e uma femea.
Se não for, terão de mudar os sigificados dos dicionários.

Por outro lado, não chame "igual " ao que o não é.SÃO DIFERENTES, com todo o respeito, mas são distintos porque são do mesmo sexo e ponto final.
Querem viver juntos que se escrevam as suas obrigações e direitos, que lhes outorguem direitos de sucessão, idsenção de impostos como se fossem cônjuges de marido e mulher. Invente-se uma nova forma de os designar semelhantemente ao "conjuge marido" e ao " conjuge mulher" que aqui não lhes será aplicável, obvio!
Diga-se, por ex.º, que é fundamento de divórcio um dos companheiros se recusar a ter sexo com o outro, trai-lo com outro ou outra (!?)etc., mas chamem-los pelos nomes, para se saber que aquele é outro tipo de contrato e NÃO QUEIRAM METER TUDO NO MESMO SACO a pretexto de uma interpretação (incorrecta) do que é igualdade.
O seu a seu dono...

Anónimo disse...

se necessário que se mude então o dicionário, mas um par são:

par
adj. 2 gén.
adj. 2 gén.
1. Igual, semelhante, parceiro.
2. Que é representado por um número divisível por dois.
3. Disposto simetricamente dos dois lados de um eixo.
4. Aritm. Que é divisível por 2 ou que se pode dividir igualmente sem quebrado.
s. m.
5. Conjunto de duas pessoas, particularmente, marido e mulher.
6. Sociedade de dois; parelha.
7. Cada uma das duas pessoas que constituem um par na dança.
8. Pessoa igual a outra em posição social.
9. O macho ou a fêmea de um casal de aves.
10. Conjunto de dois objectos!objetos da mesma espécie.
11. Peça de vestuário ou utensílio composto de duas partes iguais.
12. Número indeterminado no sentido ponderativo.
13. Taurom. Ferros.
14. Ant. Cada um dos mais poderosos vassalos do rei.
ao par: a preço igual.
a par: ao lado um do outro; junto ou juntamente; a um tempo; igualmente, sem distinção ou separação.
de par em par: de lado a lado; às escâncaras.
par de estalos: dois tabefes no rosto, um a seguir ao outro.
par de França: casal que se veste de maneira ridícula.
par de galhetas: o mesmo que par de estalos.
par do Reino: membro da antiga Câmara Alta.
pares homens: dupla masculina (no ténis).
pares mistos: dupla mista (no ténis).
pares senhoras: dupla feminina (no ténis).

Francisco Clamote disse...

Caro Anónimo:
Parece-me que não há necessidade de mudar coisa nenhuma no dicionário. Atente bem e verá.

Diogo disse...

Anónimo:
o seu comentário não tem ponta por onde se lhe pegue. Começa por dizer que não pode haver um "par" de indivíduos do mesmo sexo, cita um dicionário e sugere que se mude o significado da palavra. Segue com um texto dizendo que são casos diferentes, mas não explica nunca em quê.
Diga-me, do ponto de vista legal, qual é que deveria então ser a diferença entre um "par" heterossexual e um homossexual (exceptuando o direito de adopção). E depois disso explique-me também a sua definição de igualdade (pode citar o dicionário se precisar).

capitolina disse...

Concordo com o sr. anónimo. Digam o k quiserem, é uma realidade nova e, como tal, requer nova designação.

Anónimo disse...

Anónimo dixit, se ainda for a tempo:

Rendo-me aos sigificados do possuidor de dicionário tão completo que me deixou aparvalhado.

Pronto, afinal o dicionário citado "dá para os dois lados", ou seja assim e assado...

Eu costumo dizer que por enquanto, ainda só vou de um lado, mas sempre, por cuidado, acrescento: " por enquanto..., porque nunca digo desta água não beberei!"

Portanto, respeito por essas pessoas: mas fico preocupado com a ansia de misturar duas realidades, de meter tudo no mesmo saco.

Não sei se algum dia rirei perante esta cena:
"Manuel Felisberto, casado sob o regime da comunhão geral de bens com Francisco Raposinho (...)",
Ou então no processo de inventário:
"(Manuel Felisberto, viúvo de Francisco Raposinho com quem foi casado sob o regime da separação de bens em primeiras núpcias de ambos...)".

Ou ainda o tal que "virou" depois de ter filhos naturais num casamento dito normal com uma pessoa de outro sexo:

Francisco Raposinho divorciado que foi Felismina Abrantes e agora viúvo de Manuel Felisberto, disputa com o filho natural do cônjuge falecido a herança aberta por óbito de Manuel Felisberto.

Querem a confusão para terem a ilusão da igualdade de direitos?

Acham que a esmagadora maioria do povo português concorda com essa confusão? Dispensam um referendum?

Acham que é prioritário?

Se não achassem, claro que tudo isto não teria acontecido.
Fiquem com a VOSSA que eu FICO COM A MINHA