Defrontam-se, na praça pública, duas teses a propósito da interpretação da lei de limitação dos mandatos dos presidentes de Câmara. Para uns, a lei impede apenas a candidatura à mesma Câmara, para outros a limitação é extensível às candidaturas a qualquer Câmara.
Paulo Rangel tem vindo a defender nas páginas do "Público" a segunda tese, com argumentos a que facilmente adiro, porque a razão da lei (o combate ao caciquismo e à corrupção) tanto faz sentido num caso, como noutro.
No entanto, e independentemente de qual venha a ser o entendimento dos tribunais, há um argumento invocado aqui pelo Daniel Oliveira que me parece merecer especial atenção, se não de jure condito, pelo menos de jure condendo. Escreve ele: "quem, depois de 12, 16 ou 20 anos de vida autárquica teima em concorrer a outra autarquia, já não quer servir as populações, quer servir-se delas."
Nem mais!
1 comentário:
Para além da opinião do DO, também me parece que aponta nesse sentido a decisão do STA em relação a Macário Correia.
Curiosa, também, é a adesão do PCP às teses do PSD..
Enviar um comentário