segunda-feira, 20 de abril de 2009

Repor sim, mas não só !

Segundo uma fonte do Tribunal de Contas, este "teve conhecimento de casos em que os gestores públicos pagaram multas através do orçamento das entidades a que pertencem", afirmando que esta é uma situação "ilegal e muito grave". Eu diria que é tudo isso, mas parece-me que o caso configura também uma forma de apropriação ilícita e, como tal, sujeita às leis penais, ainda que, de momento, não esteja em condições de confirmar qual o tipo legal de crime em que incorrem tais gestores.
Tratando-se de uma conduta criminosa, não me parece que tais casos se resolvam a contento, com a simples reposição do retirado indevidamente. Há que aplicar a quem usa e abusa de dinheiros que lhe não pertencem as competentes sanções penais.

1 comentário:

Anónimo disse...

O anterior presidente do sindicato dos magistrados do MºPº não estava colocado no Tribunal de Contas?
E ele os demais,certamente,lá faziam o quê?
Arquivavam os processos por nada ser possível provar no seu douto entendimento?
Tenho uma vaga recordação que o anterior presidente, Alfredo de Sousa já disse qualquer coisa àcerca disso quando saíu.

E o Presidente do Conselho Superior da Magistratura e tb presidente do STJ também disse qualquer coisa no sentido de que o MºPº não deveria poder arquivar processos, isso seria tarefa de um juiz.
Agora pergunto: querem mais autonomia para quê?