Pela leitura deste Comunicado fica-se a saber que o Tribunal Constitucional, na sua sessão plenária de 30 Julho de 2009, em processo de fiscalização abstracta sucessiva, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro:
"1. Da norma constante do artigo 4.º, n.º 4, primeira parte, por violação conjugada do disposto nos artigos 164.º, alínea s), e 11.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa;
2. Das normas constantes do artigo 7.º, n.º 1, alíneas i) e j), por violação conjugada do disposto nos artigos 6.º, 7.º, 110.º, n.º 2, 225.º, n.º 3, e 227.º, n.º 1, alínea u), da Constituição da República Portuguesa;
3. Das normas constantes dos artigos 7.º, n.º 1, alínea o), 47.º, n.º 4, alínea c), 67.º, alínea d), 101.º, n.º 1, alínea n), e 130.º, por violação do disposto no artigo 23.º da Constituição da República Portuguesa;
4. Da norma constante do artigo 114.º, por violação conjugada do disposto nos artigos 133.º, alínea j), e 110.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa;
5. Da norma constante do artigo 119.º, n.ºs 1 a 5, por violação conjugada do disposto nos artigos 110.º, n.º 2, 229.º, n.º 2, e 225, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa;
6. Da norma constante do artigo 140.º, n.º 2, por violação conjugada do disposto nos artigos 110.º, n.º 2, e 226.º, n.ºs 2 e 4, da Constituição da República Portuguesa."
"1. Da norma constante do artigo 4.º, n.º 4, primeira parte, por violação conjugada do disposto nos artigos 164.º, alínea s), e 11.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa;
2. Das normas constantes do artigo 7.º, n.º 1, alíneas i) e j), por violação conjugada do disposto nos artigos 6.º, 7.º, 110.º, n.º 2, 225.º, n.º 3, e 227.º, n.º 1, alínea u), da Constituição da República Portuguesa;
3. Das normas constantes dos artigos 7.º, n.º 1, alínea o), 47.º, n.º 4, alínea c), 67.º, alínea d), 101.º, n.º 1, alínea n), e 130.º, por violação do disposto no artigo 23.º da Constituição da República Portuguesa;
4. Da norma constante do artigo 114.º, por violação conjugada do disposto nos artigos 133.º, alínea j), e 110.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa;
5. Da norma constante do artigo 119.º, n.ºs 1 a 5, por violação conjugada do disposto nos artigos 110.º, n.º 2, 229.º, n.º 2, e 225, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa;
6. Da norma constante do artigo 140.º, n.º 2, por violação conjugada do disposto nos artigos 110.º, n.º 2, e 226.º, n.ºs 2 e 4, da Constituição da República Portuguesa."
Convém recordar, porque alguns partidos (e, em particular, o PSD) parece terem memória fraca, que:
I. A Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro que deu nova redação ao referido Estatuto (e que veio a ser objecto do veto presidencial) foi aprovada por unanimidade, com os votos de todos os partidos representados na Assembleia da República, incluindo, naturalmente, os votos do PSD.
II. A declaração de inconstitucionalidade não abrange apenas a norma constante do artigo 114.º do Estatuto (a única que foi objecto do pedido de inconstitucionalidade por parte do PSD) pois várias outras foram consideradas inconstitucionais, na sequência do pedido de declaração de inconstitucionalidade subscrito pelo Provedor de Justiça.
I. A Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro que deu nova redação ao referido Estatuto (e que veio a ser objecto do veto presidencial) foi aprovada por unanimidade, com os votos de todos os partidos representados na Assembleia da República, incluindo, naturalmente, os votos do PSD.
II. A declaração de inconstitucionalidade não abrange apenas a norma constante do artigo 114.º do Estatuto (a única que foi objecto do pedido de inconstitucionalidade por parte do PSD) pois várias outras foram consideradas inconstitucionais, na sequência do pedido de declaração de inconstitucionalidade subscrito pelo Provedor de Justiça.
Assim sendo, forçoso é concluir que o Estatuto contém inconstitucionalidades para todos os gostos que não foram detectadas, nem assinaladas a posteriori, por nenhum dos partidos que o votaram (PSD incluído). Soa, por isso, a falso a declaração do secretário-geral do PSD ao considerar que o Tribunal Constitucional deu "razão integral" aos sociais-democratas e pôs fim "a uma agressão inútil" dos socialistas ao Presidente da República. Alijar para as costas de terceiros (no caso, o PS e o governo) todas as responsabilidades do processo, quando nenhum partido está isento de culpas no cartório, é mais um caso de hipocrisia. Que se regista, por vir do partido da "política de verdade" que, pelos vistos, continua a apostar na memória curta dos portugueses, pois, já agora, convém lembrar que a Lei, após os vetos presidenciais, foi aprovada por uma maioria de dois terços (152 deputados de todos os partidos, incluindo dois deputados do PSD, partido que, na sua maioria, apenas se absteve).
Ao contrário do PSD, o Presidente da República tem, neste caso, razão para cantar vitória, visto que o TC veio a subscrever as razões dos seus vetos. Nada que surpreenda, pois convém recordar que várias foram as vozes de juristas com ligações ao PS que, neste caso, se pronunciaram a favor dos vetos presidenciais.
No entanto, apesar de vitorioso, o PR também não leva a palma, porque a sua actuação no caso não está isenta de crítica. Na verdade, não só não alegou a existência de insconstitucionalidades ao vetar o diploma pela primeira vez, como não suscitou, em devido tempo, a verificação da sua constitucionalidade pelo TC. Se tivesse agido de forma diferente (e mais avisada) o PR teria, seguramente, evitado todo o enredo que o processo veio a conhecer.
1 comentário:
Os partidos, todos eles ficaram mal- 1ª verdade.
E,isto mostra como o parlamento está poDre, e também poBre em matéria de representatividade. A maioria dos deputados andam "a toque de caixa" das elites ou comandos partidários - 2ª verdade.
O PSD mostrou que não sabe a quantas anda (e, no financiamento dos partidos, foi na mesma...onda ), e logo que sua exª levantou o sobrolho, então acordou o que reforça a anterior e é a - 3ª verdade.
Pelas notícias dos jornais e tvs, com díspares declarações e posturas conforme o "astro daquela constelação", quem se destacou e único pela arroGância foi o PS - e esta é uma dolorosa - 4ª verdade.
O único acusado de dar um relevo desmesurado e de até de interromper inusitadamente e sem justificaçaõ uma coisa qualquer, regressando para fazer uma comunicação ao País , como se tivera ocorrido um Golpe de Estado,
que, visivelmente, até se sentiu mal com a situação e se percebeu constrangido, é AGORA também acusado de não ter usado este e aquele mecanismo... e de não ter "evitado todo o enredo"...????
Nem simpatizo muito com o homem (presidente), mas que diacho, vindo de férias e vendo o seu artigo fiquei triste.
"Quosque tu brutus..." (e fala a honestidade intelectual" ou
"Quo usque tandem abutere, Catilina Clamote, patientia nostra? ( e fala quem começa a ficar farto de retórica e de comentário tendencioso).
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