O JN dá-nos conta que "dois médicos foram hoje, quarta-feira, condenados pelo Tribunal de Albergaria-a-Velha a penas de multas de 2500 euros e 3600 euros, cada um, por passarem atestados médicos falsos a uma escola de condução".
Em comentário a mais este veredicto (hoje, também os jornais estão para aí virados) direi que uma sentença a condenar médicos por passarem atestados falsos é de certeza raríssima (ou até singular) o que não deixa de causar grande perplexidade, sabendo-se que actos dessa natureza não são invulgares. Pelo contrário, são o pão-nosso-de-cada-dia. E acolhidos sem nenhum sobressalto por parte da generalidade da população, mesmo sabendo-se que essa prática é criminosa e lesiva do interesse geral.
Mas disso não têm culpa os senhores juízes que sentenciaram a condenação. Pelo contrário, se prova foi feita, como parece pela leitura da notícia, só merecem encómios.
Os elogios, porém terminam aqui, porque a medida da pena, estando em causa uma actividade continuada, não parece adequada, nem à culpa, nem à gravidade do ilícito. De facto, presumindo eu, por falta elementos na notícia em referência, mas de acordo com as regras da experiência, que a prática dos actos ora sancionados era remunerada, bem se pode dizer, face às multas aplicadas, que o crime compensa. E, como é óbvio, não deve compensar, sob pena de a sanção nem sequer servir como prevenção. Nem geral, nem especial.
Sem comentários:
Enviar um comentário