Continuando a leitura do "Expresso" fica-se (?) a saber que o PSD já não fará constar da sua remendada versão final da proposta de revisão constitucional, a alteração do artigo 53º da Constituição da República, incluída na 1ª versão e que visava permitir a substituição da actual "justa causa", pelo conceito mais maleável da "razão atendível" como justificativo dos despedimentos.
Utilizando a expressão ora abandonada pelo PSD, diria eu que não há "razão atendível" para este recuo. De facto, não subsistindo hoje grandes dúvidas na opinião pública de que a actual direcção do PSD é, em termos programáticos, favorável a uma maior flexibilidade nos despedimentos individuais, a manutenção da proposta inicial era irrelevante no que respeita à imagem do PSD como partido liberal, até porque é essa a imagem que os seus dirigentes têm cultivado no seu discurso.
Indo mais longe, diria até que o recuo se mostra contraproducente, pois vem dar razão aos que afirmavam que a alteração tinha como objectivo facilitar os despedimentos. O recuo prova, de facto, que a alteração não era inócua, ao contrário do que pretendiam os dirigentes do PSD.
Diria ainda e finalmente que a mudança de discurso, neste particular, não traz ao PSD qualquer vantagem. É que, em termos de credibilidade, é sempre preferível a clareza à cosmética, por muito que o Prof. Marcelo recomende o contrário.
(Imagem daqui)
1 comentário:
Sem dúvida!!
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