Noticia o Expresso que Passos Coelho está com dificuldades em "fechar a equipa de secretários de Estado", dificuldades também já sentida na constituição do elenco ministerial. Num caso e noutro, essas dificuldades derivam do facto de se saber à partida que o governo que ele apresentou a Cavaco e que este se apresta a empossar na próxima 6ª feira não tem condições para sobreviver à moção de rejeição que, já se sabe, virá a ser apresentada na Assembleia da República, pois todos os partidos remetidos por Cavaco para a oposição, com excepção do PAN, já se pronunciaram nesse sentido e dispõem de maioria para provocar a queda do governo que, em tais circunstâncias, não passará de um nado-morto.
Esta situação, que era perfeitamente escusada é, a meu ver, a melhor prova de que a Constituição não confere ao Presidente da República o poder discricionário de nomear o primeiro-ministro. De facto, se Cavaco tivesse em atenção o disposto no artigo 187º da Constituição, tendo ouvido ouvido, como lhe cumpre, a opinião dos partidos, saberia que, tendo em conta os resultados eleitorais, o governo que vai empossar não é um governo viável. Ora, suponho que não passa pela cabeça de ninguém que o preceito constitucional possa ter outro objectivo que não seja a formação de um Governo para durar o tempo duma legislatura e para exercer, com plena capacidade, todas as competências que a Constituição lhe confere.
Ora, Cavaco sabia, perante o que lhe foi transmitido pelos partidos, que Passos Coelho não estava em condições de formar um Governo, nem com essa capacidade, nem com o horizonte temporal duma legislatura.
Tudo visto, uma conclusão se impõe: Cavaco, ao indigitar e nomear Passos Coelho como primeiro-ministro de um governo nado-morto, não só não agiu com o bom senso exigível a quem exerce as funções que ele, desafortunadamente, exerce, como nem sequer cumpriu a Constituição.
Os custos da opção de Cavaco estão à vista e irão a tornar-se tanto mais gravosos, quanto mais tempo durar o impasse na formação de um Governo durável.
Não haverá maneira de apresentar a factura a pagamento a Cavaco?
Não haverá maneira de apresentar a factura a pagamento a Cavaco?
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