sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Claro como água *

«Se as negociações à esquerda forem bem sucedidas, como é perfeitamente legítimo que aconteça, o quadro político-parlamentar decorrente dos resultados eleitorais será absolutamente inédito na democracia portuguesa.

Sendo assim, revisitar a história à procura de precedentes é como ir à caça de gambozinos.

Comecemos pelo básico: ao contrário do que se apressaram a dizer algumas vozes mais precipitadas, não existe de todo na Constituição portuguesa, nem no espírito do nosso sistema de governo, nem sequer nos precedentes estabelecidos na nossa história democrática a tão falada e sugestiva regra "quem ganha, governa", cujo pretenso corolário, no caso presente, seria a fantástica "obrigação" do Partido Socialista viabilizar um Governo da direita para executar uma política que não tem o seu acordo. Como está bem de ver, não é assim que as coisas funcionam. O que a Constituição determina, de forma sábia, não é que o Presidente da República tem necessariamente que nomear como primeiro-ministro o líder do partido mais votado mas sim que essa nomeação deve ocorrer "ouvidos os partidos" com assento parlamentar e "tendo em conta os resultados eleitorais".

Naturalmente, ter em devida conta os resultados eleitorais implica averiguar primeiro, como está a ser feito na fase em curso, se o líder do partido mais votado é capaz de reunir as condições políticas para formar um governo viável, e de preferência estável, no novo quadro parlamentar. Todavia, se não for capaz - o que pode ficar irremediavelmente claro logo na audição dos partidos pelo Presidente da República, no início da próxima semana - impõe-se poupar o País a manobras dilatórias ou cerimoniais inúteis e averiguar de imediato, sempre em nome do critério constitucional de respeito pelos "resultados eleitorais", se há outra força política em condições de liderar a formação de um governo viável, e de preferência estável, no novo quadro parlamentar, porventura até suportado por uma maioria absoluta comprometida com um acordo formal para toda a legislatura. Se tal solução política estiver disponível, respaldada por uma declarada maioria parlamentar (ainda que não integrando o partido mais votado), não há que ter dúvidas: é obrigação constitucional do Presidente da República nomear um tal Governo. E a razão é simples: uma eventual recusa por parte do Presidente, para além de sujeitar o País a uma perigosa e escusada trapalhada institucional, significaria rejeitar dar consequência aos resultados eleitorais. Dito de outro modo, o Presidente estaria a violar a Constituição que jurou cumprir e fazer cumprir.
(...)»
 (Pedro Silva Pereira. "O precedente que nunca existiu". Na íntegra: aqui.)
(* Falo de água limpa, como é óbvio.  Naturalmente que quem insiste em pescar em águas turvas não conseguirá ter a mesma clareza de visão, o que explica, aliás, que apareça por aí tanta gente a dizer disparates.)

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