O Estado podia poupar mais de 800 milhões de euros nos próximos cinco anos recorrendo a uma central de compras para o Serviço Nacional de Saúde, segundo o economista Augusto Mateus, mas o Tribunal de Contas, com este argumento (a criação duma central de compras para a Saúde viola a autonomia de gestão das unidades de saúde) entendeu por bem chumbá-la.
Será que o argumento é procedente, sabendo-se, por um lado, que a central de compras é mais eficiente, permitindo poupanças daquele montante, e, por outro, que é suposto que a eficiência deve ser a regra duma boa gestão?
Não será esta decisão do TC um caso de preciosismo a mais e de eficiência a menos ?
2 comentários:
É simples:
O governo que promova a alteração da lei no que toca à autonomia da gestão hospitalar, etc.
O Tribunal de contas respeita a lei e, o governo deve ser o primeiro a respeitá-la.
Se esta não serve, altere-se, mas não se acuse o tribunal de contas...
Qual preciosismo, qual carapuça!
Por esse andar aonde iríamos parar?
A lei serviria para quê? Para ser interpretada conforme conviesse ou fosse mais económico?
Oh! Francisco: eu até me entregava nas suas mãos, mas teria de ser você a decidir tudo quanto respeitasse à interpretação dessa lei, pois que, se assim não fosse, seria "cada cabeça, sua sentença", como diz o povo e, seria uma completa balbúrdia e uma grande miséria.
Sofia Silveira
Cara Sofia:
Respeito o seu ponto de vista, mas o meu comentário justifica-se porque o direito está longe de ser uma ciência exacta. Daí as múltiplas interpretações que os textos legais consentem, mesmo tendo em conta que existem regras de interpretação. Em todo o caso, lembro-me que, na cadeira de direito romano, se ensinava, no meu tempo, que o direito ("jurisprudentia") é, além do mais, "ars boni et aequi". Não me parece que a decisão do Tribunal de Contas,tenha feito, neste caso, apelo a tal conceito. Cumprimentos.
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