Não ponho em causa a bondade da decisão tomada pelo colectivo da 5ª vara criminal de Lisboa de ilibar Carmona Rodrigues, ex-presidente da Câmara Municipal de Lisboa e os ex-vereadores Fontão de Carvalho e Eduarda Napoleão do crime de prevaricação por titular de cargo público no caso da permuta dos terrenos da Feira Popular e do Parque Mayer feita com o grupo Bragaparques, com o fundamento na falta de "relevância criminal dos actos cometidos”, até porque não disponho de elementos para a questionar. Todavia, sendo a irrelevância criminal dos actos tão evidente, a ponto de o colectivo de juízes decidir liminarmente não realizar o julgamento, já me parece de todo inaceitável que o caso tenha sido investigado durante anos, que tenha sido deduzida acusação pelo Ministério Público e que esta tenha sido aceite por um juiz para ser levada a julgamento, sem que nenhum magistrado se tenha apercebido de tal irrelevância.
Por isso, entendo que, quer seja acertada a decisão ora tomada pelo colectivo de juízes, quer o não seja, certo é que esta decisão põe em causa seriedade da justiça. Até parece, com efeito, que os senhores magistrados judiciais e do Ministério Público andam a brincar com a justiça e com os cidadãos deste país. Sim, porque, entretanto, neste processo, que não é caso virgem, não só foi posta em causa injustificadamente, segundo a decisão, a honorabilidade das pessoas envolvidas, como se gastou com ele, pelos vistos, também inutilmente, o dinheiro dos contribuintes.
São processos como este que justificam que os cidadãos tenham perdido a confiança na justiça e que o descrédito atinja hoje duramente as magistraturas. Por muito que o senhor António Martins (presidente dessa aberração que se chama Associação Sindical dos Juízes) e o senhor João Palma (presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público) digam o contrário.
A circunstância, aqui anunciada, de o Ministério Público poder vir a recorrer, em nada afecta as precedentes considerações. Como é óbvio.
A circunstância, aqui anunciada, de o Ministério Público poder vir a recorrer, em nada afecta as precedentes considerações. Como é óbvio.
1 comentário:
E assim, continuamos a assistir a este jogo de impunidades.
Defendo a separação de poderes e fundamentalmente do poder judicial, mas isto já não é separação, isto é divórcio...
Um abraço, Francisco.
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