quinta-feira, 15 de abril de 2010

Mais um passo em falso ?

Ao decidir-se pela acusação de Rui Pedro Soares, João Carlos Silva e Américo Thomati, como autores de um crime de corrupção passiva com base na celebração, enquanto administradores da Taguspark, de um contrato de cedência de direitos de imagem com a Lunarstart, sociedade de Luís Figo, com base na consideração de que o referido contrato "constituiu um expediente para através de uma remuneração anual pelo período convencionado de três anos, alcançarem da parte de Luis Figo, um apoio politico/partidário determinado”, o Ministério público terá seguido o caminho mais fácil, mas terá também dado, a meu ver, mais um passo em falso. E por duas razões: à uma, não se vê como configurar tal actuação como um crime de corrupção, sendo que este pressupõe, como é evidente, a existência de um (ou mais) corruptos e de um (ou mais) corruptores e Luís Figo, mesmo que tivesse sido acusado, não estava em situação de assumir esta posição; depois, a acusação não parece, face aos elementos disponíveis, ter provas que a sustentem, mesmo que os factos possam vir a ser considerados como integrantes de outro tipo legal de crime que não o de corrupção, sendo certo que tais provas estão ainda mais longe de ser suficientes para levarem a uma condenação. De facto, existe um contrato e, pelos dados tornados públicos, até terão existido actos integrantes da realização da contra-prestação por parte de Luís Figo. 
A acusação supõe uma intenção diversa da consignada no escrito (com ou sem razoabilidade, não discuto, porque não disponho de elementos para tal) mas uma condenação não se contenta com suposições e, por isso, não me espantaria se esta acusação, a ser recebida, vier, à semelhança de tantas outras, a redundar em mais uma absolvição, em nome do princípio in dubio pro reo.
A factualidade descrita (aqui, com mais pormenor) a ser verdadeira, mais parece enquadrar-se no conceito de simulação, sancionável, no plano cível (art. 240º do C. Civil), com a nulidade do contrato. Porventura outro galo cantaria se se tivesse seguido esse caminho, porque, embora carecendo de prova, nunca fácil em casos deste género, pois haveria que provar a intenção fraudulenta de ambas as partes, sempre seria mais fácil em processo cível do que em processo penal, como se salienta aqui. Só que esta via tem o inconveniente de não atribuir ao Ministério Público legitimidade para a arguição da simulação, se bem compreendo o disposto no art. 242º do C.C.
Talvez tenha sido este pormenor e o facto de não querer perder mais uma oportunidade para se pôr em bicos de pés (para não ir mais longe) que tenha levado o Mº Pº  a enveredar pelo caminho que seguiu, mas o mais o certo, quanto a mim, é que o caminho acabe num beco sem saída.

5 comentários:

Anónimo disse...

Não percebo se a Vossa intenção é a de atacar o M.P. ou achar inócua a actuação dos admnistradores da Taguspark.
Para mim trata-se de uma empresa com capitais públicos que previa um lucro de resultado de exercício de cerca de 800.000,00 Euros e que "naquela altura do campeonato" contratou com Luís Figo a promoção de qq. coisa que não percebi o quê, pelo preço de cerca de 700.000,00 Euro.
Já nem falo das propaladas irregularidades de que um outro administrador da Taguspark fez queixa a Isaltino Morais e que cheiram a esturro.

Pode não haver maneira de "engavetar" estes supostos autores mesmo através do crime de administração ruinosa ou danosa, ou pelo de corrupção,MAS QUE ISTO PARECE UMA REPÚBLICA DE BANANAS lá isso parece.

Eu gostava de ver esses senhores a DEVOLVEREM, PELO MENOS, esses dinheiros do bolso deles.

Até me parece que, nem com a confissão se ela existisse, certas pessoas teriam coragem de dizer que 2 mais dois são quatro.

Mas não me venham dizer que tudo isto é inocente. Melhor, melhor, será estarem calados.

Adérito Ribeiro Salgado

Francisco Clamote disse...

A minha intenção é clara: quero a prova dos factos para condenar quem quer que seja. Quanto a 2 e 2 serem 4, não tenho dúvidas.Quanto ao mais, cada um falará por si.

Anónimo disse...

Quando o dinheiro ou as acções pertencem a privados eles que se amanhem e cuidem dos seus interesses.
Quando estão em causa dinheiros públicos o Ministério Público tem de ter instrumentos e a lei tem que ser clara para não permitir actuações nas entrelinhas da lei, isto é, rapam os dinheiros públicos descaradamente, tudo prescreve e no final nada se prova apesar das evidências, ou seja, as coisas por vezes ficam-se na perspectiva do copo meio cheio ou meio vazio, mas a verdade é que os dinheiros ficam do lado de lá ou seja, e, o Estado (todos nós), prejudicados!

Vamos a ter vergonha e quando falo no copo, meio cheio ou..., estou a pensar no caso da deputada que ao princípio tinha residência em Lisboa e assim foi eleita e, entretanto, "mudou-se" para Paris!

Mas, nestes casos, existe o bom senso e a decência que resolvem estas situações limite do copo meio cheio e meio vazio.
Em Portugal parece que essas coisas, que não se vendem na farmácia nem se aprendem nas escolas, estão enterradas na areia.

Isabel Couto

Francisco Clamote disse...

Isabel:
Estou em completo acordo quanto à questão dos dinheiros públicos, embora não sejam os únicos a estar em causa, pois a Taguspark tem vários accionistas privados e nem sei mesmo se não deterão a maioria do capital.
Igualmente de acordo quanto à necessidade de o MP intervir na defesa do interesse público. O que eu questiono é que a intervenção do MP tenha sido a mais correcta, a começar pela qualificação dos alegados factos. Não seria caso único, como as numerosas absolvições verificadas em variadíssimos casos de crime de colarinho (mais ou menos branco) estão aí para o comprovar.
Já não concordo consigo quanto ao que afirma relativamente à deputada Inês Medeiros. Tanto quanto tenho lido, ela estava rescenceada em Lisboa, mas a morada que consta da sua candidatura é em França, não sendo a sua situação, neste particular, diferente de milhares de outros cidadãos que estão rescenceados em local diferente do local de residência. E, como também deve saber, nada impede legalmente que os candidatos à AR sejam propostos por um círculo diferente daquele onde residem. É, aliás, uma situação frequente.

Anónimo disse...

É verdade Dr. Francisco, mas são regras próprias de países ricos.

Cumprimentos.
Isabel