Ao que é noticiado, todas as escutas do processo Face Oculta em que intervinha o primeiro-ministro foram já destruídas, na sequência do indeferimento pelo presidente do STJ, Noronha do Nascimento, do requerimento entregue pelo advogado de defesa do arguido Paulo Penedos, Ricardo Sá Fernandes.
Não se conhece, por ora, a fundamentação do indeferimento, mas parece não haver dúvidas de que a defesa de Paulo Penedos carecia, em absoluto, de legitimidade para arguir a nulidade dos despachos que tinham ordenado a destruição das escutas. De facto, não sendo Paulo Penedos interveniente nas conversas escutadas, não se percebe a que título é que teria de ser notificado. Considerar-se com legitimidade para tal só pelo facto de as escutas terem sido efectuadas no âmbito do processo em que ele é arguido, mesmo não lhe dizendo respeito, seria seguir por um caminho que nos levaria longe. Talvez à noção de uma legitimidade ilimitada e, por essa via, à perpetuação processual que é a melhor forma de não se fazer justiça.
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