Foi ontem conhecido o
ACÓRDÃO N.º 794/2013 do Tribunal Constitucional que acaba por considerar conformes com a Constituição várias normas da Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto que aumentou o horário de trabalho na função pública para as 40 horas semanais, normas contestadas por violação da Constituição por todos os partidos da oposição parlamentar e, consequentemente, submetidas à apreciação do TC em requerimentos subscritos, um pelo PS, e outro por iniciativa conjunta de deputados do PC, do PEV e do BE.
Não me cabe a mim pronunciar-me sobre a justeza da decisão até porque, habituado a um discurso mais enxuto, me perco com facilidade no emaranhado da floresta da argumentação usada pelos juízes do TC. Não posso, no entanto, deixar de reconhecer que a decisão é claramente controversa, bastando para chegar a tal conclusão, ter em conta as considerações expendidas nas declarações de votos exaradas pelos juízes vencidos (6) contra a decisão tomada pelos juízes que fizeram vencimento (7).
Também não custa ver que a decisão, favorável às posições do governo, vem na linha de outras, porventura, ainda mais controversas, como a que consentiu que o governo retivesse os subsídios de férias e de Natal em 2012, apesar de o TC ter declarado que se tratava de uma medida inconstitucional, ou a que deixou passar incólume a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) que, atingindo apenas os reformados e pensionistas, viola flagrantemente o princípio da igualdade.
Se, apesar dos exemplos aqui trazidos, a direita no governo e os seus apoiantes se atrevem a acusar o TC de "activismo político" e o governo, a começar no incrível primeiro-ministro, continua a pressionar o TC, em termos intoleráveis em democracia, tal só pode significar que, aos olhos de tal gente, o TC não deve ter outra utilidade que não seja a de servir de caixa de ressonância das posições da direita no poder.
Tal quer dizer que, vivendo Portugal em democracia há quase 40 anos, neste governo e nesta direita ainda há gente que não faz ideia do que seja um regime democrático e o Estado de direito.