segunda-feira, 21 de julho de 2008

Com razão e sem ela.

Os pais de Madeleine McCann reagiram ao anúncio do arquivamento do processo de inquérito instaurado na sequência do desaparecimento da menina, afirmando que o seu estatuto de arguidos “foi devastador e teve um efeito negativo na procura” da filha.
Não se estranha e, pelo contrário, é perfeitamente compreensível, a declaração do casal McCann quando se reporta ao efeito que a sua constituição como arguidos deverá ter tido no seu espírito, já desesperado e angustiado com o desaparecimento da filha. O ter havido alguém a encarar e a admitir (com algum carácter de seriedade, pois só assim se compreende a constituição como arguidos) a hipótese de os pais terem algo a ver com o desaparecimento da filha, forçosamente criou neles um sofrimento indizível.
Todavia, já não faz muito sentido (ou melhor, não faz nenhum) a afirmação de que a constituição como arguidos teve um efeito negativo na procura da filha.
Manda a verdade que se diga, por um lado, que com o desaparecimento de Maddie, as autoridades portuguesas desencadearam a maior investigação de que há memória em casos desta natureza, sendo certo que a sua constituição como arguidos não obstou a que a investigação prosseguisse noutras direcções e, por outro lado, não se vê em que é que a sua situação processual como arguidos os impediu de continuar a prestar à polícia a sua colaboração na descoberta da verdade. É que quem não deve não teme.
Os pais de Madeleine são merecedores de toda a compreensão e compaixão, mas a eles, como a todos, é extensível a exigência de verdade e rigor. Diria mais: Não lhes ficaria mal reconhecer a dimensão, sem paralelo, do esforço desenvolvido pelas autoridades portuguesas, tendo em vista a resolução do caso, infelizmente sem sucesso, facto que, seguramente, todos os portugueses lamentam.

1 comentário:

Anónimo disse...

Diga-se também que do ferrete da condição de arguido se tem usado e abusado para fazer verdadeiros julgamentos sumários. É necessário desmistificar essa figura como tal até porque esse estatuto (nada cómodo,diga-se) também foi configurado para proteger direitos do visado na investigação.Quem não se lembra de um célebre caso em que determinado cidadão exigiu a condição de arguido para melhor se defender de perguntas, para si, insinuantes?
Zé Mário