De acordo com esta notícia, "as imagens de circuitos internos de televisão não podem ser utilizadas para fazer prova em processos disciplinares contra agentes desportivos, segundo a lei contra a violência no Desporto de 30 de Julho de 2009". Contudo, ao que parece, o uso dessas imagens é permitido em processo penal. Manifestamente, estamos perante um caso que não dá para perceber, pois é evidente que a utilização das imagens, em processo penal, é bem mais gravoso para o infractor, do que em sede de processo disciplinar.
Como explicar ? E já agora, como explicar a alteração legislativa em tal sentido, sendo verdade que de acordo com a lei anterior, "era possível às entidades da justiça desportiva considerar as imagens como meio de prova"?
Dá para entender ? Não dá!
1 comentário:
Pois é, se fosse só nesta questão do desporto ainda se poderia tolerar a excepção...
Será que o Governo e o PS (que aqui quase e sempre e sistematicamente foram defendidos e desculpados), não tenham nada a ver com isto...?
O PS teve MAIORIA ABSOLUTA NO parlamento durante ... anos.
Desde as chouriças da ASAE até às leis transcritas de Bruxelas sem critério e às provas de puro autoritarismo para com os fracos, nem socialistas a sério conseguiram ser.
Ou os deputados eleitos pelo povo são uma cambada de cretinos ou quem faz deles paus mandados cretino é.
Não há lugar para 3ª terceira hipótese, infelizmente.
"Dá para entender? Não dá".
A maioria esmagadora andava distraída!
Sem rancor, porque este desleixo é histórico e cultural?.
(Dulce A. Correia)
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