Como se pode ler aqui A. J. Jardim, através de contratos de prestação de serviços, transferia ilegalmente verbas para as sociedades de desenvolvimento, ultrapassando com este expediente o tecto estabelecido pelo Governo nacional para o endividamento da região autónoma da Madeira.
Confirma-se a esperteza do sujeito. Desta vez, porém, o Tribunal de Contas ao recusar-lhe o "visto", trocou-lhe as voltas. Mais decisões destas é do que ele precisa para se convencer que a "bagunça" não pode continuar!
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