segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Esperteza "saloia"

Como se pode ler aqui A. J. Jardim, através de contratos de prestação de serviços, transferia ilegalmente verbas para as sociedades de desenvolvimento, ultrapassando com este expediente o tecto estabelecido pelo Governo nacional para o endividamento da região autónoma da Madeira.
Confirma-se a esperteza do sujeito. Desta vez, porém, o Tribunal de Contas ao recusar-lhe o "visto", trocou-lhe as voltas. Mais decisões destas é do que ele precisa para se convencer que a "bagunça" não pode continuar!

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