Admito como perfeitamente aceitável a interpretação do ministro das Finanças segundo a qual a redacção do artigo 7º da Lei do financiamento dos partidos constante da Proposta de Lei do Orçamento para 2009 não podia ser entendida como permitindo que os partidos políticos pudessem passar a receber donativos em dinheiro, dado que, tendo embora sido retirada do referido artigo a referência à obrigatoriedade das entregas serem tituladas por cheque ou por transferência bancária, certo é também que a proibição do recebimento de donativos em dinheiro se mantinha no texto da lei, embora noutra disposição.
Menos dúvidas tenho, perante as afirmações do ministro, de que nunca fora essa a sua intenção.
Em todo o caso, para remover, de vez, quaisquer dúvidas sobre a questão, bem fez o Governo em enviar para o Parlamento uma rectificação à proposta de Lei do Orçamento do Estado , repondo a referência, no dito artigo 7º, à obrigatoriedade de os donativos serem titulados por cheque ou transferência bancária. Ficam assim removidas todas as dúvidas e o PSD (que, como é sabido, não tem poucos telhados de vidro na matéria) já pode dormir em paz.
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