Não sei se algum partido é beneficiado ou não com o fim do voto por correspondência dos emigrantes nas eleições legislativas e nas eleições europeias , nem me parece que isso interesse à discussão da questão. O que é certo é que tal forma de votação não assegura a genuinidade do voto e é por tal motivo que essa possibilidade não é admitida, para nenhum cidadão, nas eleições presidenciais, nem para os cidadãos residentes no país, nas demais. Sendo assim, cabe perguntar: Por que bulas é que essa alternativa deveria ser admitida para os cidadãos residentes no estrangeiro ?
A justificação, diz-se, decorre do facto de os cidadãos residentes no estrangeiro (os emigrantes, em suma) terem de efectuar grandes deslocações para poderem exercer o seu direito de voto presencialmente. Só que esta justificação não colhe pela simples razão de que os cidadãos residentes no país podem estar (e muitos estão certamente) na mesma situação e ainda ninguém se lembrou (nem o PSD que tão veementemente se manifesta quanto à alteração legislativa ora aprovada) de abrir uma excepção para os residentes que estiverem nessas condições. Com efeito, qual é a diferença entre um emigrante que para votar tenha que se deslocar cem ou duzentos quilómetros, e um residente no Algarve que esteja recenseado no Minho?
Seguramente, nenhuma.
Nesta, como noutras matérias, o PSD revela que não se rege por princípios e que continua a navegar segundo aquilo que julga serem as suas próprias conveniências.
Simplesmente lamentável !
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