À alegada "onda" de criminalidade que, pelo que vai perpassando pelos órgãos de comunicação social, invadiu país, durante este verão, vem agora juntar-se a "onda" dos que vêem na alteração das regras da prisão preventiva introduzida, em 2007, pelos novos Códigos Penal e do Processo Penal, uma das causas do aumento da criminalidade, alegando que as novas regras permitem que permaneçam soltos indivíduos que melhor fora se estivessem resguardados entre as grades. À voz do vulgar cidadão junta-se o clamor dos magistrados judiciais e do M.P. e o dos partidos que votaram contra as alterações e até o de quem as votou, como é o caso do PSD, ou o de quem se absteve (caso do CDS) e, para terminar em coro, vem agora o PS, pela voz do vice-presidente do Grupo Parlamentar, Ricardo Rodrigues admitir que "à primeira vista algumas áreas não funcionaram bem".
Não engrosso a "onda" dos contestatários da nova legislação atinente à prisão preventiva, em primeiro lugar, porque carece de demonstração o nexo de causalidade entre a alteração das leis penal e de processo penal e o aumento da criminalidade (se é que o aumento é mesmo real, facto que também não está provado), mas fundamentalmente porque considero como positivas as alterações na matéria. A modificação legislativa teve como motivação principal evitar que a prisão preventiva se aplicasse a casos sem dignidade penal suficiente (daí que a prisão preventiva passasse a ser aplicável a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos, quando anteriormente era aplicável a crimes puníveis com moldura penal até três anos) ou a casos em que fosse possível obter os mesmos efeitos através de outras medidas de coacção menos limitadoras da liberdade. Isto, a par da preocupação em evitar que a prisão preventiva se prolongasse por largos períodos, incluindo casos em que o julgamento acaba em absolvição, o que acontece com demasiada e lamentável frequência, o que denuncia que algo não vai bem na justiça portuguesa (conclusão que não é novidade, como toda a gente sabe).
Todos estes motivos são louváveis e não me parece que se tenha ido demasiado longe, penso eu. Não nego que o recurso à prisão preventiva tenha vindo a diminuir, (porventura excessivamente) na sequência da aprovação da nova legislação, mas tenho muitas dúvidas sobre se tal resultado é simplesmente fruto do mérito ou demérito da própria lei, ou se tal não terá mais a ver com a sua aplicação, que, importa recordar, não é da responsabilidade do legislador. Na verdade quem decide sobre a aplicação ou não da prisão preventiva ao caso concreto é o juiz. É ele quem aprecia e decide sobre a verificação ou não verificação dos pressupostos da prisão preventiva e a verdade é que, nesta matéria, o julgador tem (como se tem provado em muitos casos, alguns bem mediáticos) amplo campo para actuar com discricionaridade.
E por aqui me fico, por ora.
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