Já vai em 4 o número de pedidos de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas da Lei do Orçamento do Estado para 2013. Ao pedido desencadeado por Cavaco Silva, seguiu-se, por esta ordem, o apresentado por 50 deputados do PS e o da responsabilidade conjunta de deputados do PCP, do Bloco de Esquerda e dos "Verdes" e anuncia-se agora que o Provedor de Justiça vai também tomar idêntica iniciativa.
Não se contestam, minimamente, todas estas decisões. Antes se aplaudem. Sobram no entanto, algumas perguntas.
Constata-se, com efeito, que em relação ao Orçamento do Estado de 2012 que, como veio a ser declarado pelo Tribunal Constitucional, violava a Constituição da República, todas as entidades acima referidas, com a mais que honrosa excepção dos deputados do Bloco de Esquerda e de um grupo de deputados do PS, então desacompanhados do deputado e líder do PS, António José Seguro, guardaram, na altura, "de Conrado o (im)prudente silêncio".
Sabendo-se que o Orçamento de Estado de 2012, para além de cortar por inteiro os subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e aos reformados e pensionistas, foi ao ponto de cobrar aos reformados com pensões superiores a 5000,00 € uma contribuição especial de solidariedade que podia ir de 25% a 50% do valor das pensões acima daquele montante, forçoso é perguntar ao presidente da República, ao PCP, aos "Verdes", ao Provedor de Justiça e, naturalmente, a António José Seguro, como foi possível não terem tido na altura "fundadas dúvidas" sobre a constitucionalidade do "esbulho" efectuado com tais medidas? Será que a Constituição da República não consagrava então, os mesmo princípios da igualdade, da proporcionalidade e da protecção da confiança? O que mudou, entretanto?
Eu até sei as respostas que os interpelados poderiam dar, sendo que nem todas seriam iguais, pois cada qual teve as suas motivações. Se as faço é tão só para concluir que a direita que nos (des)governa não tem, infelizmente, o exclusivo de fazer prevalecer o conceito de oportunidade sobre os princípios consagrados na Constituição.
Hélas!
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