Como se chegou a toda a celeuma levantada a propósito da obrigação que, segundo a comunicação social, incidiria sobre generalidade dos donos de poços e furos e, nos termos da qual, aqueles teriam de declarar a sua existência e obter um título de utilização junto das administrações da respectiva região hidrográfica, obrigação que, afinal, diz apenas respeito aos proprietários que tenham motores com capacidade para extrair 110 metros cúbicos por hora, o que representará menos de um por cento dos casos ?
O ministro do Ambiente admite que pode ter havido simultaneamente falha de comunicação, erro de percepção e manipulação. Eu não vou fora disso, mas julgo que a responsabilidade primeira cai sobre os serviços do Ministério do Ambiente, que surgido o fogo, deviam atempadamente tê-lo extinto, o que não foi o caso. Se esclarecimentos houve, eles não chegaram ao conhecimento da generalidade da população. E o que acaba de se dizer, em relação ao passado recente, continua a ser verdade no presente, pois as declarações do ministro nas páginas de um jornal não são suficientes para acalmar as populações.
Seria bom que alguém chamasse a atenção do ministro do Ambiente para a necessidade de os serviços que tutela virem a público esclarecer as populações, através dos grandes meios de comunicação social, para, de uma vez por toda, se acabar com esta "guerra" que tem custos eleitorais não despiciendos. E não só ao nível das populações rurais, mas também nos meios urbanos, pois há muita gente na cidade que tem um poço lá na horta da sua terra.
O ministro Nunes Correia tem aqui uma boa oportunidade para sair do "biombo". Se nada fizer, confirma-se que é lá que há muito devia estar. Ou mais longe ainda !
8 comentários:
Mais uma PALHAÇADA deste governo!!!
o que não faz a tareia das Europeias e o cheiro das Legislativas e Autárquicas...
Acabo de ler a brochura disponibilizada pela ARH Norte, e lá estão bem claros dois tipos de processo de legalização:
Para captações < 5Cv E para captações > 5Cv....
PALHAÇADA!!! mas que não dá nenhuma vontade de rir
Caro anónimo:
Vou tentar informar-me melhor sobre o assunto para ver onde é que mora a palhaçada. Isto porque o meu amigo pode não ter razão. Com efeito, há duas situações distintas e que vêm referenciadas na notícia para que remete o "link" do meu "post": 1.- Para poços e furos já existentes, segundo a notícia, a obrigação de declaração e de obtenção de título de utilização é restrita a captações com motores com força motriz superior a 5 cavalos;2. No caso de novos furos, "todos terão de os declarar, mas, mais uma vez, só quem pretende dali retirar muita água é que terá de pedir autorização". Cito.
Sendo assim e admitindo que a sua referência a "captações < 5Cv E para captações > 5Cv" se reporta apenas aos novos furos, não vejo onde é que está a palhaçada.
O Anónimo tem toda a razão. Verifique pois o que diz a lei 58/2005 -Nº4-Artº62 para as captações inferiores a 5CV, estão obrigadas a comunicação, embora dispensadas da emissão de título (licença).
È vergonhoso o comportamento de um Ministro que não conhece o teor e sobretudo as implicações de uma Lei que encomendou aos legisladores, avençados pela Assembleia da República!!!!
Esta é que é a verdade! Criaram um "monstro" do qual so poderão saír com a correcção da lei, e nada mais.
as declarações e os despachos de Ministros que se saiba não alteram as leis!...
Caro Francisco Clamote
Pois agradeço de facto a sua investigação.
Permita-lhe que sugira a análise da Brochura disponibilizada pela ARH Norte, no seu site http://www.arhnorte.pt/ , que permite obter a documentação para a regularização.
Como poderá ver nessa brochura, não há qualquer distinção entre captações já existentes ou novas; apenas identifica 2 processos em função da capacidade do meio de extracção, e não deixa de relembrar: "Os utilizadores que até à referida data [31-05-2010] não legalizem a(s)
sua(s) captação(ões) existentes estão sujeitos à aplicação
de coima pela utilização não titulada."
Permita-me acrescentar:
Retirado da minuta do requerimento disponibilizado pela ARH Norte:
"Ex.mo Senhor
Presidente da ARH do Norte, I.P.
Rua Formosa, 254
4050-030 PORTO
Assunto: Requerimento de Regularização de Utilização dos Recursos Hídricos existente à data de 31 de Maio de 2007– Captação de Águas Subterrâneas"
E em lado nenhum encontro a informação de que essa comunicação não é necessária para captações já existentes e com capacidade <5Cv
Sem prejuízo de ulterior estudo, concluo, por ora, que contra factos não há argumentos. Consultei a legislação pertinente e também não vi a distinção feita pelo ministro entre as novas e as antigas utilizações. Mais uma razão para o esconder no "biombo".
Bom, se correrem com o Ministro do Ambiente, mais o presidente do ICNB, mais o director do PNSACV, mais o Presidente do PRODER e do secretário de Estado que tutela estas áreas incluindo as adminstrações hidráulicas, e corrigirem todas estas anomalias e mais aquelas relacionadas com os exageros do Parque e da costa vicentina, mesmo crendo que só o fazem por agora estarem com os ouvidos mais abertos e ouvirem a pertinência destas queixas, então, vou pensar duas vezes antes de deixar de votar PS.
Respeitosamente e muito contente por ver que por estas áreas se descobriu que anda desenfreada uma MFL a fazer estragos e ninguém notava nada.
Cumprimenta, afectuosamente
Benvinda Poveira da Justiça
Já houve alterações nas brochuras... (não notei que a lei tivesse mudado)
No conjunto de impressos disponibilizados pela ARH Norte aparece um novo elemento com a distinção das captações em função da capacidade dos sistemas de extracção.
Se a lei é a mesma, como é que o cenário se altera desta forma?
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