O Tribunal Constitucional declarou hoje inconstitucionais duas normas do decreto legislativo regional que alterou a lei orgânica da Assembleia Regional da Madeira, aumentando as subvenções dos partidos, com o fundamento no facto de o financiamento dos partidos políticos ser matéria integrada na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.
O "jackpot"(é assim que o referido aumento tem sido qualificado) aprovado pelo PSD/Madeira acabou por sair furado. É um desaire para Alberto João Jardim que bem merece ser saudado em nome da decência.
Só me admira ainda não ter ouvido os impropérios de Alberto João Jardim tendo como destinatários os "cubanos" e a Constituição da República Portuguesa, mas antecipo que não devem tardar.
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