Desde que o actual "árbitro" tomou conta do apito, o factor trabalho ainda não averbou um único ponto sequer no confronto com o factor capital.
Na sobretaxa extraordinária inventada, sob o pretexto do "desvio colossal" = colossal embuste, a cobrar este ano, com o corte de 50% do subsídio de Natal, toda a factura incide sobre os rendimentos do trabalho (Capital: 1- Trabalho: 0);
Para aumentar a "produtividade" da economia:
- aumenta-se o horário de trabalho em meia hora por dia, sem qualquer contrapartida por parte dos empregadores (Capital: 2 - Trabalho: 0 );
- eliminam-se quatro feriados, aumentando em igual número os dias de trabalho à borla (Capital: 3 - Trabalho: 0);
- diminui-se o montante e o período de duração do subsídio de desemprego (Capital: 4 - Trabalho 0);
A inflação aumenta (já é superior a 3%), mas o salário mínimo não senhor, porque, diz este "tipinho" que "em temos relativos e em relação ao salário médio, o salário mínimo [€485] não é baixo". Se não é, ele que experimente viver com ele (Capital: 5 - Trabalho: 0);
São só alguns exemplos, mas como o "árbitro" nem sequer tem a preocupação de disfarçar a sua parcialidade, como se pode ver por este despacho "do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), Paulo Núncio, sobre a tributação dos dividendos dos grupos económicos [que] deu mais vantagens às empresas do que apontava o parecer sobre o mesmo assunto do Centro de Estudos Fiscais (CEF) do Ministério das Finanças", é evidente que a cabazada não vai ficar por aqui.
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