É verdade que Manuela Ferreira Leite ainda não reivindicou nenhum milagre como S. Louçã. No entanto, os seu devotos (desinteressados ou interesseiros) não cessam de exaltar as suas virtudes, como pessoa "séria" e "competente".
Com tão excelsas virtudes a exornar a senhora, admira-me que ainda não tenha sido iniciado o processo de canonização. Será porque "o advogado do diabo" encontrou provas de que a "seriedade" da "santa" não é tanta quanta a que se apregoa, como se vê por esta pequena amostra e a sua "competência" é posta em causa com as suas repetidas confusões entre taxas de IRS e de IRC (de 42% em vez de 25%, para este imposto) ou quando se vê confrontada com factos como estes:
"1. A Dr.ª Manuela chamou ao PEC um imposto. Não é, como a sua designação indica: “não se tratava de um imposto mínimo, mas de uma nova forma de pagamento por conta de IRS e IRC’, um ‘mínimo de imposto a pagar por conta’ que visava aproximar o ‘nível dos rendimentos declarados, quando manifestamente desconforme com a experiência, do nível dos rendimentos realmente auferidos e que deveriam ser sujeitos a tributação.” [António Carlos Santos, revista Fisco n.º 122/123] E, ao contrário do que disse a Dr.ª Manuela, o PEC não se aplica apenas ao IRC, mas também ao IRS.
2. Ainda ao contrário do que disse a Dr.ª Manuela, não foi num governo do PSD que foi criado o PEC. Esta forma de pagamento foi criada em 1998 durante o primeiro governo de Guterres. Perante o facto de cerca de metade das empresas apresentar, ano após ano, prejuízos artificiais, a criação do PEC foi a forma encontrada para moralizar o sistema, sem com isso pretender sufocar o tecido empresarial. Lembram-se da campanha contra a “colecta mínima” lançada no consulado do inefável Prof. Marcelo?
3. Mas o que é verdadeiramente espantoso é o facto de a Dr.ª Manuela aparecer agora como a campeã do combate ao PEC, quando, era a senhora ministra das Finanças do Governo Barroso/Portas, estabeleceu limites manifestamente agressivos e desproporcionados para esta forma de pagamento:
• Estando o limite mínimo em 498,80 euros, a Dr.ª Manuela passou-o para 1.250 euros (aumento de mais de 251 %);
• Estando o limite mínimo em 498,80 euros, a Dr.ª Manuela passou-o para 1.250 euros (aumento de mais de 251 %);
• Sendo o limite máximo de 1.496,40 euros, a Dr.ª Manuela elevou-o para 200.000 euros (aumento de 13.365 %).
Estes insuportáveis aumentos dos limites mínimo e máximo do PEC, em plena crise económica interna que levou a uma quebra violenta do PIB em 2003, não trazia problemas de tesouraria." (Fonte)
Se não me engano, pelo que vejo, o milagre não vai chegar e o início do processo de canonização pode esperar. Ad aeternum.
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