Afinal, há explicações (e bem fundamentadas) para algumas das propostas do Eng. João Cravinho não terem sido acolhidas pelo PS. Lamentavelmente, não foi o grupo parlamentar do PS a apresentá-las, como lhe cumpria.
Dado o seu interesse, aqui se reproduz o post sobre o assunto, da autoria de Miguel Abrantes (perante quem, desde já, me penitencio, pelo abuso) publicado no Câmara Corporativa.
Segredo de justiça e outras histórias
No país em que a Inquisição durou até mais tarde, não é de estranhar que as propostas de Cravinho sejam acolhidas tão calorosamente. Em que assenta o êxito destas propostas? Eu acho que assentam em três pilares essenciais:
1.º Entende Cravinho que é decisivo criar um crime de riqueza inexplicável para punir a corrupção;
1.º Entende Cravinho que é decisivo criar um crime de riqueza inexplicável para punir a corrupção;
2.º Entende também Cravinho que, nos casos de corrupção, o segredo de justiça deveria durar para sempre e, se calhar, não deveria haver prescrição nunca;
3.º Entende, finalmente, Cravinho que os políticos são especialmente suspeitos e que nunca se pode presumir a sua honestidade.
Quanto ao primeiro pilar, importa perceber que o tal crime de riqueza inexplicável constitui um sofisma para tornear as dificuldades da investigação e da prova. Não duvido de que alguns corruptos fossem punidos dessa forma indirecta, mas estou certo de que à mistura seriam também punidos alguns inocentes.
Imagine-se que, para ultrapassar as dificuldades do caso Maddie, se puniriam os pais pelo crime do desaparecimento inexplicável. Deixaria de ser necessário provar o homicídio e todos ficávamos contentes por a culpa não morrer solteira.
Relativamente ao segundo pilar, importa lembrar que os prazos do “segredo interno”, ao fim dos quais as partes podem consultar o processo, são uma garantia de que este não se converte numa perseguição arbitrária.
Além disso, os prazos para a criminalidade complexa, que inclui a corrupção, podem ser prorrogados. O que não se admite é que, à boa maneira da Inquisição, o processo se arraste ilimitadamente, sem o arguido saber de que é acusado e como se pode defender.
Em relação ao terceiro pilar, Cravinho mostra bem o que pensa, ao criticar o presidente do Tribunal de Contas por dirigir uma comissão especialmente criada para o combate à corrupção.
Afirma que fazem parte de tal comissão inspectores-gerais que estão na dependência do Governo. Admita-se que, por isso, essa comissão claudicava: há alguma norma que impeça o Tribunal de Contas de tomar em mãos a tarefa de apurar os factos?
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