O procurador-geral da República insiste na necessidade de serem revistos os prazos do segredo de justiça nos crimes com maior complexidade, desafiando o Governo e a Assembleia da República a terem a coragem de reverem a lei processual penal neste aspecto.
É verdade que esta lei foi, há pouco, objecto de profunda revisão e não é de boa política estar a alterar a legislação, seja ela qual for, dia sim dia não, e menos ainda a relativa a matéria penal que, por natureza, contende com os direitos e a liberdade das pessoas. É também verdade que, pelo menos, os juristas se queixam com frequência (e eu diria que com razão) pelo facto de serem diariamente confrontados com verdadeiras catadupas de legislação, que os operadores do direito (magistrados, advogados, notários, conservadores e os vários oficiais que trabalham na área do direito) têm cada vez mais dificuldade em controlar.
Estas considerações, no entanto, não obstam a que se considere a revisão dos prazos do segredo de justiça, nos crimes complexos, se realmente, já se chegou à conclusão de que o actual regime do segredo é inadequado e põe em risco a investigação nos casos mais complexos.
Desde que se definam com rigor os crimes e os critérios para determinar os casos complexos, penso que seria politicamente avisado encarar o assunto de frente e resolvê-lo, de uma vez e sem tibieza. Até porque, por esta forma, os órgãos legislativos evitarão que, em termos de opinião pública, lhe venham a ser imputadas culpas que lhes não cabem, se as investigações não forem levadas a bom termo.
Espera-se, no entanto, que a dilatação dos prazos não sirva, como tem acontecido com frequência, para eternizar as investigações per secula seculorum. A "Operação Furacão", que tem sido citada frequentemente a este propósito, como um caso complexo, é simultaneamente um bom exemplo de complexidade (convenho) mas é também um belo símbolo de um processo que nunca mais acaba, pois já anda em investigação desde 2005.
(A imagem foi copiada aqui)
1 comentário:
Desta vez creio que a lei é boa não se podendo dizer o mesmo do intérprete que já foi chamado a pronunciar-se sobre um caso. Não sendo o legislador omnisciente e sabendo que legisla para o futuro, é um acto legislativo inteligente confiar no intérprete, um juiz que deve ter capacidade de ver com serenidade, inteligência e génio os valores em presença.
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